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Aviso 15820/2009, de 9 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na categoria de coordenador técnico, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15820/2009

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na categoria de coordenador técnico, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por tempo indeterminado.

Torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente da Câmara de 22/06/2009, no uso da competência delegada, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Coordenador Técnico previsto no Mapa de Pessoal desta Autarquia, por tempo indeterminado, o qual se rege pelas seguintes disposições:

1 - Número de postos de trabalho: Um;

2 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

3 - Carreira/categoria/actividade: Carreira geral de assistente técnico, categoria de coordenador técnico, no âmbito da Secção Administrativa da Divisão Sociocultural, Educação e Apoio ao Desenvolvimento;

4 - Local de trabalho: Município de Castelo de Paiva;

5 - Atribuição/competência/actividade a executar: De acordo com o conteúdo funcional definido para a categoria de Coordenador Técnico no Mapa Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o ponto 7. do artigo 34.º, secção iii, do capítulo v da Organização dos Serviços Municipais, publicada na 2.ª série do DR, n.º 45, apêndice 28, de 23/02/2000 - Funções de chefia técnica e administrativa no âmbito da Secção Administrativa da Divisão Sociocultural, Educação e Apoio ao Desenvolvimento, por cujos resultados é responsável; realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores; execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade. De acordo com o disposto no artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter a nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais - cumulativamente:

a) Possuir relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado;

b) Enquadrar-se na área de recrutamento prevista no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.3 - Nível habilitacional exigido: Grau 2, correspondente ao 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, salvo o disposto no ponto 1. do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será objecto de negociação.

8 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efectuada através de formulário de candidatura tipo, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de Maio, disponível na página electrónica do Município e nos Serviços de Atendimento da Autarquia, devidamente datado e assinado. O formulário deverá ser correctamente preenchido de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - As candidaturas poderão ser entregues directamente nos Serviços desta Autarquia ou remetidas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Largo do Conde, Sobrado 4550-102 Castelo de Paiva, até ao último dia do prazo estipulado no n.º 8, não sendo admitido o envio de candidaturas por correio electrónico.

9.2 - Outros documentos - As candidaturas deverão ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com documento autêntico comprovativo da titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, definida no ponto 6.2. do presente aviso e documento comprovativo da posse das habilitações literárias; os candidatos deverão ainda apresentar currículo para efeitos de avaliação nos termos dos artigos 11.º, 13.º e n.º 3 do art.º 28.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 17 de Fevereiro, os candidatos visados devem apresentar documento emitido pelo Serviço de origem em como se mantêm integrados na carreira resultante da transição operada nos termos dos artigos 96.º ou 97.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.3 - Dispensa de documentos - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais a que alude o artigo 8.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser inicialmente dispensados, devendo, neste caso, os candidatos declarar que reúnem os requisitos de admissão no ponto 7. do formulário tipo.

9.4 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º.8 implica a exclusão do candidato.

9.5 - Não é admitida a apresentação por correio electrónico dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção adoptados foram os obrigatórios previstos no artigo 53.º, n.os1 e 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da citada Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, como método complementar a Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos, cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de 60 minutos, assumirá a forma escrita e a natureza teórica, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica de acordo com o seguinte programa:

a) Faltas, férias e Licenças - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

b) Direitos e deveres dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas - Constituição da República Portuguesa alterada e republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e respectivos Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 4/2009, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril e Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril;

c) Organização dos Serviços Municipais e Regime Jurídico do funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, assim como das respectivas competências - Organização dos Serviços Municipais (Câmara Municipal de Castelo de Paiva) e respectivo organograma publicados na 2.ª série dos Diários da República n.os.45, de 23/02/2000 - apêndice n.º.28, e 199, de 28/08/2001 - apêndice 104; Lei n.º.169/99, de 18 de Setembro, Lei n.º.5-A/2002, de 11 de Janeiro, e declarações de rectificação n.os4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março; Lei n.º.159/99, de 14 de Setembro;

d) Iniciativas no âmbito da Divisão Sociocultural, Educação e Apoio ao Desenvolvimento: Contratos Locais de Desenvolvimento Social - Portaria 396/2007, de 2 de Abril, Portaria 285/2008, de 10 de Abril; Protecção de pessoas e jovens em risco - Decreto-Lei 11/2008, de 17 de Janeiro, Lei 31/2003, de 22 de Agosto, Lei 147/99, de 1 de Setembro, Constituição da República Portuguesa, Código Penal Português, Lei 61/91, de 13 de Agosto, Plano Nacional Contra a Violência Doméstica aprovado por resolução de Conselho de Ministros n.º 83/2007, publicado na 2.ª série do DR n.º 119, de 22 de Junho; Decreto-Lei 323/2000, de 19 de Dezembro, Lei 107/99, de 3 de Agosto; Lei 129/99, de 20 de Agosto; Rede Social - Despacho Normativo 8/2002, publicado na 1.ª série-B do DR n.º 36, de 12 de Fevereiro, Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho, Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, publicada na 1.ª série-B do DR n.º 267, de 18 de Novembro, Declaração de rectificação 10-O/98, publicada na 1.ª série-B do DR n.º 125, de 30 de Maio; Educação e Ensino - Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho;

e) Avaliações do Desempenho e Novo Sistema de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho, Decreto Regulamentar 4/2006, de 7 de Março, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 8/2009, de 21 de Maio, Portaria 759/2009, de 16 de Julho, e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

f) Cultura Geral, que inclui obrigatoriamente avaliação do adequado conhecimento da língua portuguesa.

10.2 - A avaliação psicológica será realizada pela DGAEP, e poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.3.1 - A avaliação curricular, cotada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, consta da avaliação e ponderação dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: a) Habilitação literária, b) Formação profissional, c) Experiência profissional e d) Avaliação do desempenho.

A classificação final da avaliação curricular, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: Ac = (Ha + Fp + 2Ep + Ad) / 5, em que Ac = classificação da avaliação curricular, Ha = habilitação académica, Fp = formação profissional, Ep = experiência profissional e Ad = Avaliação do desempenho.

10.3.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências será realizada por técnicos habilitados para o efeito, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10.4 - A Entrevista Profissional de Selecção, constará da avaliação da experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo para o efeito ponderados os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de comunicação/expressão;

b) Comportamento e postura;

c) Capacidade de organização e gestão;

d) Coordenação de actividades e equipas de trabalho.

A classificação final da entrevista profissional de selecção será obtida pela média aritmética simples das classificações dos quatro parâmetros a avaliar.

10.5 - A classificação final dos candidatos, a atribuir numa escala de zero a vinte valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula: Cf = 45 %Pc + 25 %Ap + 30 %Eps, em que Cf = classificação final, Pc = prova escrita de conhecimentos teóricos, Ap = avaliação psicológica e Eps = entrevista profissional de selecção. A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de zero a vinte valores, por aplicação da fórmula Cf = 30 %Ac + 40 %Eac + 30 %Eps, em que Cf = classificação final, Ac = avaliação curricular, Eac = entrevista de avaliação de competências e Eps = entrevista profissional de selecção.

10.6 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Júri do procedimento concursal:

Presidente - Adão Manuel Alves dos Santos, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos - Rute Alexandra Vieira Cardoso, Técnica Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Maria Nunes Damas Martelo da Silva, Coordenador Técnico;

Vogais suplentes - Helga Joaquina Moreira Magalhães Beato, Técnica Superior, e Maria do Céu Nunes Silva Rosa Moreira, Coordenador Técnico.

12 - Publicitação da lista unitária da ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município de Castelo de Paiva e disponibilizada na página da Internet em www.cm-castelo-paiva.pt.

«Em cumprimento da alínea h) do art.9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

1 de Setembro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui César de Sousa Albergaria e Castro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-13 - Lei 61/91 - Assembleia da República

    Garante protecção adequada às mulheres vítimas de violência.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-30 - Declaração de Rectificação 10-O/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros, que procede ao reconhecimento público da denominada "rede social", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 107/99 - Assembleia da República

    Criação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 129/99 - Assembleia da República

    Aprova o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado da indemnização devida às vítimas de violência conjugal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-19 - Decreto-Lei 323/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro legal da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-07 - Decreto Regulamentar 4/2006 - Ministério da Educação

    Adapta o sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública à situação específica do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto Regulamentar 8/2009 - Ministério da Educação

    Revoga o Decreto Regulamentar n.º 4/2006, de 7 de Março, que adaptou o sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública à situação específica do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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