Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por deliberação de 16 de Julho de 2009 do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., no âmbito da competência própria, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a contratação de um técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro,
1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.
2 - Modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
3 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Local de Trabalho - Direcção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo/Delegação Distrital de Viação de Santarém, Praceta Alves Redol, n.º 7, 2000-182 Santarém
5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Exercício de funções com grau de complexidade 3, designadamente:
Homologação individual de veículos:
Atribuição e cancelamento da matrícula de veículos:
Emissão do Certificado de Matrícula e gestão de apreensões:
Aprovação de alterações de características e transformações em veículos:
Emissão de certificados, licenças, autorizações de circulação de veículos e de cartões tacográficos:
Inspecção de veículos e peritagens de acidentes:
Tratamento de reclamações e prestação de informações:
6 - Perfil - Elevada capacidade de organização e trabalho orientado para a obtenção de resultados; capacidade de adaptação no trabalho e versatilidade/polivalência nas funções; auto-aprendizagem, autonomia e tomada de decisão: comunicação escrita e oral; iniciativa, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.
7 - Requisitos Gerais de Admissão:
a) Ter 18 anos completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisito de Vínculo - É obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, podendo ser opositores:
8.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
8.1.1 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do IMTT, I. P.;
8.1.2 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
8.1.3 -Trabalhadores integrados em outras carreiras;
8.1.4 - Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço.
9 - Habilitações académicas exigidas - Licenciatura em Engenharia Mecânica
9.1 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
10 - Elementos curriculares relevantes:
Formação específica, nas áreas envolventes dos veículos;
Experiência na análise de projectos de transformação de veículos;
Conhecimentos de informática na óptica do utilizador
11 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IMTT, I. P.), que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 - Forma e prazo de apresentação de Candidaturas:
13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser efectuada através do Formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 17 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado do Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível na página electrónica do IMTT, IP. ou na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) em www.dgap.gov.pt, e ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
13.2 -E deve ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego, respectiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão do contribuinte ou do cartão de cidadão.
13.3 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços de Apoio à Gestão/Secção de Expediente Geral, das 9 horas às 12 horas e 30 e das 14 horas às 17 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para Av.ª das Forças Armadas, n.º 40, 1649-022 Lisboa, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, o n.º do presente procedimento de selecção.
14 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais:
14.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
14.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos; e
b) Avaliação psicológica.
14.3 - Entrevista profissional de selecção - A aplicar aos candidatos apurados nos métodos de selecção imediatamente anteriores.
14.4 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação dos segundo e terceiro métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo ou do terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.
14.5 - Ponderação e critérios de valoração
14.5.1 - Avaliação curricular (AC) - Ponderação 40 % - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.5.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Ponderação 30 % - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo analisados a qualidade da experiência, qualificações e motivações profissionais.
14.5.3 - Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação 40 % - Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, de forma escrita e de natureza teórica, constituída por 40 questões de escolha múltipla, com 3 a 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, sendo a sua duração de 60 minutos, realizada de forma ininterrupta e aplicada colectivamente, incidindo sobre as seguintes temáticas:
Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. - Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril;
Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. - Portaria 545/2007, de 30 de Abril;
Deliberação 654/2008, de 7 de Março;
Decreto-Lei 371/2007 de 6 de Novembro - a primeira alteração ao Decreto-Lei 156/2005 de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores;
Deliberação 2066/2007 de 18 de Outubro - Taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Portaria 1288/2005 de 15 de Dezembro, alterada e republicada pela Portaria 896/2008, de 18 de Agosto;
Aprova o modelo de livro de reclamações;
Na área de veículos:
Título IV - Dos veículos do Código da Estrada, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro;
Decreto-Lei 72/2000, de 6 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 198/2007, de 16 de Maio, que aprova o Regulamento da homologação CE de automóveis e reboques;
Decreto-Lei 30/2002, de 16 de Fevereiro, com a última redacção dada pelo - Decreto-Lei 335/2007, de 11 de Outubro, que aprova o Regulamento da homologação de veículos a motor de 2 e 3 rodas;
Decreto-Lei 291/2000, de 14 de Novembro, com as últimas alterações introduzidas pelo decreto-lei. n.º 339/2007 de 12 de Outubro, que aprova o Regulamento da homologação CE de tractores agrícolas ou florestais de rodas;
Área da inspecção:
Decreto-Lei 550/99,de 15 de Dezembro, prevê o regime jurídico da actividade de inspecção de veículos;
Decreto-Lei 554/99,de 16 de Dezembro;
Portaria 1165/2000, de 9 de Dezembro;
Na área de emissão de certificados, licenças, autorizações de circulação de veículos e de cartões tacográficos:
Decreto-Lei 263/98 de 19 de Agosto com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 298/2003, de 21 de Novembro - Estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte de aluguer;
Portaria 788/98 de 21 de Setembro;
Portaria 121/2004, de 3 de Fevereiro;
Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamenta o Tacógrafo Digital;
Portaria 222/208, de 5 de Março;
Lei 13/2006, de 17 de Abril, sobre o transporte colectivo de crianças;
Portaria 1350/2006 de 27 de Novembro, sobre o licenciamento na actividade de transporte de crianças.
É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo cada uma das questões, valorada com 0,5 valores.
É permitida consulta da legislação indicada desde que não anotada.
14.5.4 - Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação 30 % - Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Será efectuada numa única fase, contemplando a análise das aptidões perceptivo-cognitivas, o despiste de traços de personalidade e a avaliação do perfil de competências anteriormente referido.
Os candidatos serão ordenados através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem às classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.
14.5.5. - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação - 30 % - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerados a capacidade de expressão e fluência verbal, o sentido crítico e clareza de raciocínio, a motivação para o desempenho da função.
14.6 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou não sejam convocados nos termos do ponto 14.4 do presente anúncio, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;
14.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que, no mesmo lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.
14.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Licenciado Luis Ferreira Teixeira, Director Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo;
1.º Vogal Efectivo: Licenciada Bela Maria Morais Bernardo Campos, Delegada Distrital de Viação de Santarém, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, 2.º Vogal efectivo: Licenciado Osvaldo Francisco Gouveia Ribeiro, Coordenador do Núcleo de Veículos, da Direcção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo
1.ª Vogal Suplente: Licenciada Maria José Martins Guardado, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Licenciado Luís Manuel Banza Alves, Delegado Distrital de Viação de Setúbal.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
18 - As actas do júri onde constam os critérios de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IMTT, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da sede do IMTT, IP, e disponibilizada na sua página electrónica.
21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IMTT, I. P. e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 de Agosto de 2009. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria Isabel Vicente.
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