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Aviso 14348/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado de um coordenador técnico e dois assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 14348/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um coordenador técnico e dois assistentes técnicos.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, que por despacho do Sr. Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, exarado em 24.07.2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso do Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, da carreira de assistente técnico e categorias de coordenador técnico e assistente técnico, previstos no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT).

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para as vagas em apreço, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ERCC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de três postos de trabalho no mapa de pessoal da CCDRLVT, de acordo com o disposto no n.º 2 e 4 do artigo. 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - A este procedimento aplica-se as disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as necessárias adaptações introduzidas por força do artigo 19.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

5 - As funções a exercer desenvolvem - se no âmbito das seguintes actividades:

Referência A - Um posto de trabalho para a carreira de assistente técnico detentor da categoria de Coordenador Técnico a afectar à Secção de Contabilidade, da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, para desempenhar funções no âmbito de chefia técnica e administrativa da Secção de Contabilidade, programação, orientação e organização de documentos relativos à realização e pagamentos de despesas; processamentos e pagamentos nas aplicações Quidgest e SIC, bem como, elaboração dos pedidos de libertação de créditos, liquidação e cobrança de receita e respectiva classificação; efectuar as reconciliações bancárias de todas as contas da CCDRLVT e ainda programação e organização de trabalho do pessoal que coordena e execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.

Referência B - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, a afectar à Direcção de Serviços de Fiscalização, para o desempenho de funções de apoio técnico-administrativo e secretariado, designadamente do atendimento telefónico, criação e controlo de processos, produção e gestão documental, gestão funcional dos recursos materiais e produção de relatórios de execução.

Referência C - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, a afectar à Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal, para o desempenho de tarefas relativas ao tratamento de expediente, gestão e arquivo de documentação, atendimento telefónico e presencial ao cliente, bem como, tramitação de processos de contra-ordenação respeitantes à DSRPS.

6 - Local de Trabalho: - instalações da CCDRLVT,

Referência A - Rua Artilharia Um, 33 - Lisboa

Referência B - Rua Braamcamp, 7 - Lisboa

Referência C - Av. D. João II, 46-B - Setúbal

7 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

v) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

vi) Cumprimento das leis de vacinação.

8 - Os candidatos deverão ser detentores dos seguintes requisitos habilitacionais:

Referência A - 12.º Ano de escolaridade ou equivalente

Referência B - 12.º Ano de escolaridade ou equivalente

Referência C - 12.º Ano de escolaridade ou equivalente

8.1 - Esta habilitação é dispensada para os trabalhadores que já estejam integrados na carreira geral de assistente técnico.

9 - Constituem factores preferenciais:

Referência A - Capacidade de organização e de organização de trabalho orientado para a obtenção de resultados; autonomia e tomada de decisão; análise e síntese; experiência e conhecimentos de classificação orçamental e patrimonial, registo contabilístico de documentos de despesas e receitas.

Referência B - Experiência comprovada em funções de apoio administrativo; atendimento ao público (telefónico); capacidade de comunicação verbal e escrita; experiência comprovada de coordenação de secretariado e apoio administrativo, bem como conhecimentos, competências e experiência em organização e arquivo das áreas administrativas, conhecimentos, competências e experiência em informática na óptica do utilizador.

Referência C - Experiência comprovada em funções de apoio administrativo; organização e manutenção do arquivo de documentos e processos; experiência e conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente processamento de texto e registo em aplicações informáticas de gestão documental e organização da informação.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho na CCDRLVT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, em conformidade com o prescrito na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A formalização das candidaturas deverá ser efectuada em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da CCDRLVT (www.ccdr-lvt.pt) ou na Divisão de Administração de Recursos Humanos, sita na Rua Artilharia Um, 33 - 3.º andar, 1269-145 Lisboa, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;

11.2 - O formulário bem como os documentos mencionados no número anterior, deverão ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, entre as 9H30 e 12H30 e as 14H30 e 17H00, na Rua Artilharia Um, 33 - 3.º - 1269-145 Lisboa ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para ao mesmo endereço.

12 - Métodos de selecção:

Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e competências dos serviços da CCDRLVT, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

12.1 - Os Métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

12.2 - Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicado, os métodos de selecção a utilizar, são os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício da função.

O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Aos candidatos mencionados no ponto 12.2 é facultada a possibilidade de, por escrito, afastarem os métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, optando pelos métodos mencionados no ponto 12.1

13 - Valoração dos métodos de selecção:

13.1 - Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

13.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em fase intermédia, através de menções classificativas de Apto e não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores;

13.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv) Avaliação de desempenho, relativa ao último período (não superior a 3 anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

13.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportam, são eliminatórios, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular terão a ponderação de 60 % e a avaliação psicológica e a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 40 %.

16 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com duração máxima de 60 minutos, e visa avaliar os conhecimentos técnico-científicos dos candidatos necessários ao desenvolvimento das actividades da referência a que se candidatam.

a) Bibliografia e Legislação:

Referência A

Constituição da Republica Portuguesa.

Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril - Diploma que define a missão, atribuições e tipo de organização interna das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Portaria 528/2007, de 30 de Abril - Determina a estrutura nuclear dos serviços e as competências das unidades orgânicas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Portaria 590/2007, de 10 de Maio - Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

Despacho 12 166/2007, de 11 de Maio de 2007 (publicado no D.R. 2.ª série n.º 116 de 19 de Junho de 2007) - Aprova a estrutura flexível da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e define as competências das respectivas unidades orgânicas.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008. de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho - Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - Estatuto do Pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

Lei 51/2005, de 30 de Agosto - Estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública.

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento de Estado para 2009.

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março - estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009.

Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o código dos contratos públicos

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Regime jurídico da realização das despesas públicas e da contratação pública respeitante à locação e aquisição de bens móveis e serviços (na parte em vigor).

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de bases da contabilidade pública.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - estabelece o regime da administração financeira do Estado.

Lei 98/97, de 26 de Agosto alterada e republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto - Lei de organização e processo do Tribunal de Contas.

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade pública.

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Aprova a classificação económica das receitas e despesas e define a estrutura da classificação orgânica aplicável aos orçamentos dos organismos que integram a administração.

Referência B

Constituição da Republica Portuguesa;

Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril - Diploma que define a missão, atribuições e tipo de organização interna das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Portaria 528/2007, de 30 de Abril - Determina a estrutura nuclear dos serviços e as competências das unidades orgânicas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Portaria 590/2007, de 10 de Maio - Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

Despacho 12 166/2007, de 11 de Maio de 2007 (publicado no D.R. 2.ª série n.º 116 de 19 de Junho de 2007) - Aprova a estrutura flexível da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e define as competências das respectivas unidades orgânicas.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008. de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho - Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - Estatuto do Pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

Lei 51/2005, de 30 de Agosto - Estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública.

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento de Estado para 2009.

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março - estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 50/2006, de 29 de Agosto - Lei-quadro das Contra-Ordenações Ambientais;

Decreto-Lei 470/99, de 6 de Novembro - Estatuto Legal dos Vigilantes da Natureza.

Referência C

Constituição da Republica Portuguesa;

Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril - Diploma que define a missão, atribuições e tipo de organização interna das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Portaria 528/2007, de 30 de Abril - Determina a estrutura nuclear dos serviços e as competências das unidades orgânicas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Portaria 590/2007, de 10 de Maio - Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

Despacho 12 166/2007, de 11 de Maio de 2007 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Junho de 2007) - Aprova a estrutura flexível da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e define as competências das respectivas unidades orgânicas.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008. de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho - Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - Estatuto do Pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

Lei 51/2005, de 30 de Agosto - Estabelece as regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública.

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento de Estado para 2009.

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março - estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009.

17 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, por ofício registado

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da CCDRLVT e da disponibilização na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo. 32.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

20 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Composição do Júri do concurso:

a) Referência A

Presidente - Licenciada Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal, Directora de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira da CCDRLVT;

Vogais Efectivos:

1.º vogal - Licenciada Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, Chefe de Divisão de Administração de Recursos Humanos da CCDRLVT;

2.º vogal - Licenciada Maria do Céu Ferreira Pires Ribeiro, técnica superior da CCDRLVT;

Vogais suplentes:

1.º vogal - Licenciada Maria Manuela Branco da Cruz Rodrigues, técnica superior da CCDRLVT;

2.º vogal - Albertina Lourenço Lopes Fernandes, coordenadora técnica da CCDRLVT.

b) Referência B

Presidente - Licenciada Maria José Falcão, Directora de Serviços de Fiscalização da CCDRLVT;

Vogais Efectivos:

1.º vogal - Licenciado António Ernesto Trindade Correia de Magalhães - Chefe da Divisão de Apoio Jurídico da CCDRLVT;

2.º vogal - Licenciada Deolinda da Conceição da Silva Reis Marques, técnica superior da CCDRLVT;

Vogais suplentes:

1.º vogal - Francisco José Bento Barrenho, coordenador técnico da CCDRLVT;

2.º vogal - Licenciado Nuno Miguel Batista da Silva, Chefe da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal da CCDRLVT.

c) Referência C

Presidente - Licenciado Nuno Miguel Batista da Silva, Chefe da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal da CCDRLVT;

Vogais Efectivos:

1.º vogal - 1.º vogal - Licenciado João Manuel Cabrita de Brito Ferreira, técnico superior da CCDRLVT;

2.º vogal - Licenciada Deolinda da Conceição da Silva Reis Marques, técnica superior da CCDRLVT;

Vogais suplentes:

1.º vogal - Francisco José Bento Barrenho, coordenador técnico da CCDRLVT;

2.º vogal - Licenciada Maria José Falcão, Directora de Serviços de Fiscalização da CCDRLVT.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da CCDRLVT (www.ccdr-lvt.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal de expansão nacional.

4 de Agosto de 2009. - A Vice-Presidente, Paula Cristina Cunha.

202164533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 470/99 - Ministério do Ambiente

    Unifica e reestrutura as carreiras de vigilantes da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 528/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 590/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

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