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Aviso 14188/2009, de 11 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - referência DRH/TS/15/2009

Texto do documento

Aviso 14188/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.

Referência DRH/TS/15/2009

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Instituto de Segurança Social, I. P., torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., de 24 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria e carreira de técnico superior, do mapa de pessoal dos Serviços Centrais deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Posto de trabalho sujeito a contratação:

Serviços Centrais:

1 Posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para a Unidade de Apoio Jurídico e Contencioso, do Departamento de Recursos Humanos.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres jurídicos com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área de administração geral de recursos humanos do ISS, IP. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, designadamente de: a) Estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentem e preparem a decisão superior, destinados a assegurar uma correcta gestão dos recursos humanos integrados nos mapas de pessoal; b) Proceder à análise no âmbito da legislação em vigor relativamente à qualificação de funções, carreiras, avaliação de desempenho, aplicação do regime das férias, faltas e licenças, horários de trabalho e equiparação a bolseiro, procedimento disciplinar; c) Preparação de peças processuais, representação do ISS, IP em assuntos do foro contencioso administrativo e laboral, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores

4 - Local de trabalho: Departamento de Recursos Humanos, sito em Lisboa.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível habilitacional:

a) Licenciatura em Direito, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por experiência profissional.

7 - Serão valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes factores:

Inscrição na Ordem dos Advogados;

Experiência profissional na área de recursos humanos;

Formação profissional nas áreas:

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02;

Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9/09;

Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28/12;

Conhecimentos de informática, na óptica do utilizador.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório: Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto da Segurança Social, I. P., após o termo do procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Em suporte electrónico conforme 10.5, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível em www.seg-social.pt, na área do Instituto da Segurança Social, I. P.

10.2 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

10.3 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos, assinados e digitalizados, sob pena de exclusão.

10.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas.

10.5 - Forma de apresentação de candidatura:

As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte electrónico, para o endereço: ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt, e identificadas no assunto com a "Referência DRH/TS/15/2009", devendo o seu envio ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas. A remessa da candidatura, por outra via, determinará a sua não consideração.

10.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção:

Dada a urgência na admissão de recursos humanos, com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção a aplicar serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).

Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

11.1 - Prova de conhecimentos:

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual, com consulta da legislação, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

Segurança Social

Bases Gerais do Sistema Segurança Social

Lei 4/2007, de 16/01

Instituto da Segurança Social, IP

Orgânica, Atribuições e Regime

Decreto-Lei 214/2007, de 29/05

Portaria 638/2007, de 30/05

Código Procedimento Administrativo

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29/05

Código Processo dos Tribunais Administrativos

Lei 15/2002, de 22/02, com as alterações introduzidas pela Lei 4-A/2003, de 19/02

Código das Custas Judiciais

Lei 43/2008, de 27/08, que introduz as primeiras alterações ao 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, de 26/02

Código dos Contratos Públicos

Decreto-Lei 18/2008, de 29/01

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Lei 59/2008, de 11/09

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Lei 12-A/2008, de 27/02

Carreiras Gerais da Administração Pública

Decreto-Lei 121/2008, de 11/07

Níveis Remuneratórios das Carreiras Gerais

Decreto-Lei 14/2008, de 31/07

Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas

Portaria 1553-C/2008, de 31/12

Tramitação do Procedimento Concursal

Portaria 83-A/2009, de 22/01

Estatuto Disciplinar

Lei 58/2008, de 9/09

Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública

Lei 66-B/2007, de 28/12

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do ISS, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

11.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.60PC + 0.40EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e da disponibilização na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

19 - Reservas de recrutamento - O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Alice Maria Teixeira Oliveira, Directora de Unidade de Apoio Jurídico e Contencioso

1.º Vogal Efectivo: Francisco Manuel Nunes Monteiro, Técnico Superior - que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo: Elsa Cristina Silva Casca Cerqueira Osório, Técnico Superior

1.º Vogal Suplente: Hugo Manuel Martins Almeida, Técnico Superior

2.º Vogal Suplente: Sandra Patrícia Castelo Branco Silva Pegas Santos Jorge, Técnico Superior

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

28 de Julho de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.

202155623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-08-05 - Decreto-Lei 35781 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Aprova os estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Decreto-Lei 34/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 43/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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