Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13970/2009, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13970/2009

Procedimento concursal comum n.º 4 /DRH/2009

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), de dezasseis de Julho de dois mil e nove, se procede à abertura de procedimento concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação no Diário da República, para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP, adiante designado por IHRU.

Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação publicitada pela DGAEP em 3 de Abril de 2009.

2 - Identificação e caracterização do Posto de Trabalho: Um posto de trabalho para assessoria técnica à estratégia e planeamento.

Actividade a cumprir:

Colaborar na análise e desenvolvimento de procedimentos e processos de uniformização e generalização interna conducentes à optimização e qualificação da actividade do IHRU;

Apoiar na assessoria ao Conselho Directivo, na análise de matérias técnicas para o cumprimento da missão do Instituto;

Representar o IHRU em grupos de trabalho e comissões no âmbito dos Planos Nacionais, na vertente da Habitação e Reabilitação Urbana;

Elaborar os instrumentos de apoio à gestão, no âmbito dos diversos Planos Nacionais onde o IHRU intervém;

Assegurar uma estratégia activa de relacionamento inter-institucional com os vários intervenientes e interessados no desenvolvimento da actividade do Instituto;

Analisar processos e propostas a submeter a decisão do Conselho Directivo do Instituto;

Colaborar nos procedimentos tendentes à elaboração das actas do Conselho Directivo;

3 - Local de trabalho - Edifício Sede, Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa.

4 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura ou superior e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IHRU, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2 - Preferencialmente deverão observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas;

Conhecimentos aprofundados sobre Administração Financeira do Estado e sobre os diversos Planos Nacionais;

Experiência profissional relevante no domínio da política de gestão de dinheiros públicos;

Experiência de trabalho na Administração Pública, nas várias áreas, nomeadamente na área financeira, na gestão do orçamento de funcionamento e PIDDAC e respectivas alterações orçamentais, na elaboração de orçamentos, planos de actividades e contas de gerência;

Experiência de assessoria técnica e apoio aos membros do Conselho Directivo, designadamente na organização de processos e informação técnica, bem como possuir capacidade para representar o Instituto em grupos de trabalho e comissões no âmbito das funções que lhe são inerentes;

Experiência de trabalho em equipas ao nível dos Planos Nacionais, Comissões e Iniciativas, nomeadamente:

a) Plano Nacional de Acção para a Inclusão;

b) Plano para a Inclusão dos Imigrantes;

c) Plano Nacional da Juventude;

d) Plano Nacional contra a Droga e as Toxicodependências;

e) Estratégia de Prevenção, Intervenção e Acompanhamento para Pessoas Sem-Abrigo;

f) Comissão para a Promoção e Políticas da Família;

g) Plano Nacional de Saúde Mental;

h) III Plano para a Igualdade, Cidadania e Género e III Plano Nacional contra a Violência Doméstica;

i) Iniciativa Nacional para a Infância e Adolescência.

Domínio de métodos e técnicas de verificação da legalidade de despesas;

Domínio de ferramentas informáticas, nomeadamente de Word e Excel.

6 - Métodos de selecção

6.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e

b) Entrevista de avaliação de competências.

6.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos; e,

b) Avaliação psicológica

6.3 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 1 h 30 m e incide sobre as seguintes temáticas:

a) Orgânica e enquadramento legal do IHRU;

b) Programas de Habitação;

c) Contratação Pública;

d) Planos Nacionais onde o IHRU intervém.

6.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos e Avaliação curricular - 60 %;

b) Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências - 40 %.

6.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

6.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

6.7 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

6.8 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.9 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, avaliação curricular e entrevista de avaliação, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatória a avaliação curricular.

6.10- A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na Direcção de Administração e Recursos Humanos (DARH) e ainda disponibilizada na página electrónica do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).

7 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Carla Maria da Fraga Benera, Coordenadora do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Assessoria.

Vogais Efectivos: Rita Heleno Mendes, Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos e Maria de Lourdes Santa Comba Castro, Técnica superior.

Vogais suplentes: Isabel Fernanda Moura e Sá Costa, Directora de Administração e Recursos Humanos e Pedro Manuel Battle y Font, Técnico superior.

O primeiro vogal do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

8 - Formalização da candidatura

8.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante formulário obrigatório, disponível na página electrónica do IHRU, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do IHRU, I. P., devidamente datado e assinado.

8.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do IHRU, I. P., Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente na portaria no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09 h 30 m e as 12:30 m e as 14:30 e as 17h30, todos os dias úteis;

9 - Documentos:

9.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do número 5.1. e do número 5.2;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador;

e) Certificado de registo criminal;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar;

g) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

h) Cópia das avaliações de desempenho.

9.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do número 5.1. e do número 5.2;

c) Certificado de registo criminal;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

e) Comprovativos das acções de formação frequentadas.

f) Cópia das avaliações de desempenho.

9.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IHRU, I. P., são dispensados da apresentação das declarações a que se refere as alíneas c) e d) do número 9.1, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo Departamento de Recursos Humanos.

9.4 - Os documentos referidos nas alíneas e) e f) do número 9.1. e alíneas c) e d) do número 9.2 apenas serão exigidos ao candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

9.5 - Os requisitos do trabalhador mencionados no número 5.1. e no número 5.2. deverão ser comprovados pelo candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

9.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 9.1 e a) e b) do n.º 9.2 determina a exclusão do candidato do procedimento.

10 - Publicitação - o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica do IHRU, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Bibliografia e legislação

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)

Decreto-Lei 223/2007, Diário da República, 30 de Maio de 2007, Série I, n.º 104.

Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)

Portaria 662-M/2007, Diário da República, 31 de Maio de 2007, Série I, n.º 105.

Programas de Habitação:

Habitação de Custos Controlados

Portaria 500/97, de 21 de Julho;

Decreto-Lei 165/93, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 145/97, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 220/83, de 26 de Maio.

Realojamento

Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 271/2003, de 28 de Outubro;

Decreto-Lei 135/2004, de 3 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 54/2007, de 12 de Março.

Reabilitação

Decreto-Lei 329-C/2000, de 22 de Dezembro;

Decreto-Lei 39/2001, de 9 de Fevereiro;

Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 106/96, de 31 de Julho.

Arrendamento

Porta 65 - Jovem - Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 61-A/2008, de 28 de Março, e a Resolução de Conselho de Ministros n.º 128/2007, de 3 de Setembro.

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Plano Nacionais/Iniciativas/Comissões e Estratégias:

a) Plano Nacional de Acção para a Inclusão - Resolução de Conselho Ministros n.º 166/2006, de 15 de Dezembro;

b) Plano para a Inclusão dos Imigrantes - Resolução de Conselho de Ministros n.º 63-A/2007, de 3 de Maio;

c) Plano Nacional da Juventude - Resolução de Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 4 de Junho;

d) Plano Nacional Contra a Droga e as Toxicodependências - Resolução de Conselho de Ministros n.º 115/2006, de 18 de Setembro;

e) Estratégia de Prevenção, Intervenção e Acompanhamento para Pessoas Sem-Abrigo (a disponibilizar pelo IHRU no site www.portaldahabitacao.pt);

f) Comissão para a Promoção e Políticas da Família - Decreto-Lei 55/2006, de 7 de Agosto;

g) Plano Nacional de Saúde Mental - Resolução de Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 6 de Março;

h) III Plano para a Igualdade, Cidadania e Género e III Plano Nacional contra a Violência Doméstica - Resolução de Conselho de Ministros n.º 82/2007 e 83/2007, ambas de 22 de Junho;

i) Iniciativa Nacional para a Infância e Adolescência (disponibilização de informação no site www.inia.gov.pt)

Recursos WEB

Portal da Habitação

URL: http://www.portaldahabitacao.pt

29 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.

202145693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1425656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-26 - Decreto-Lei 220/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece condições especiais de acesso ao crédito por parte dos municípios e outras pessoas colectivas para promoção de habitação.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 165/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REVE O REGIME JURÍDICO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA HABITAÇÃO (CDH), REGULANDO A CONCESSAO DE FINANCIAMENTOS A EMPRESAS PRIVADAS DE CONSTRUCAO CIVIL PARA A CONSTRUCAO DE HABITAÇÃO DE CUSTOS CONTROLADOS. ESTABELECE O DESTINO DAS HABITAÇÕES CONSTRUIDAS NO ÂMBITO DE CDH: VENDA PARA HABITAÇÃO PRÓPRIA, POR ARRENDAMENTO HABITACIONAL, PARA OS MUNICÍPIOS E INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL. DEFINE AS CONDICOES DE COMERCIALIZACAO E INTRANSMISSIBILIDADE DOS JOGOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 106/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime especial de comparticipação e financiamento na recuperação de prédios em regime de propriedade horizontal (RECRIPH).

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 145/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a concessão de financiamento a cooperativas de habitação e construção para construção de habitações a custos controlados. O regime previsto aplica-se a todos os pedidos de financiamento que, à data da publicação do presente diploma, ainda não tenham sido aprovados pela instituição financiadora. As remissões efectuadas noutros diplomas para o Decreto-Lei n.º 264/82, de 8 de Julho, consideram-se feitas, com as devidas adaptações, para o presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 329-C/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), constante dos Decretos-Leis nºs 197/92, de 22 de Setembro, e 104/96, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 39/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Reajusta o programa de apoio financeiro criado pelo Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro, designado SOLARH.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-28 - Decreto-Lei 271/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera pela quarta vez o Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, que estabelece o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 55/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define as regras de execução da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-M/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I.P.), que são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-03 - Decreto-Lei 308/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Decreto-Lei 61-A/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda