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Aviso 13677/2009, de 3 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado para técnico superior

Texto do documento

Aviso 13677/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado para técnico superior

1 - Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 16 de Julho de 2009 do director-geral da Agência Portuguesa do Ambiente, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria de técnico superior, para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação do lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi consultada a DGAEP, que informou em 6 de Março de 2009, ter suspendido, durante um ano, a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - O presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tais como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área do licenciamento ambiental de instalações pertencentes ao sector dos resíduos no âmbito da Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), acompanhamento das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) e sua aplicação ao sector abrangido e exercício de funções na área do Registo de Emissões e Transferências de Poluentes (registo PRTR). Em particular, as funções definem-se pela análise técnica de projectos de instalações sujeitas a licenciamento ambiental (categoria 5. da PCIP); emissão pareceres quanto ao cumprimento da legislação ambiental nacional, prestando deste modo, apoio na decisão sobre os pedidos de licenciamento; emissão das respectivas licenças ambientais e verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos através do acompanhamento das licenças emitidas, através da análise, nomeadamente, dos Relatórios Ambientais Anuais (RAA) e Planos de Desempenho Ambiental (PDA). Avaliação das condições de funcionamento das instalações relativamente aos Documentos de Referência sobre as Melhores Técnicas Disponíveis (BREF), e sua aplicação aquando da emissão das licenças ambientais, nomeadamente estudo de diagnóstico sobre as técnicas/tecnologias em uso na instalação e as MTD recomendadas para o sector dos resíduos, e análise técnica e sistematização dos Valores de Emissão Associados (VEA) e sua comparação com os Valores Limite de Emissão (VLE) estabelecidos na legislação nacional. Esta análise é prévia à emissão das licenças ambientais e prolonga-se na fase do seu acompanhamento. O posto de trabalho caracteriza-se, igualmente, pela necessidade de se proceder a deslocações em representação institucional para participação em reuniões com outras entidades e visitas técnicas às instalações em ordem à avaliação, no terreno, dos processos de pedido de LA em curso bem como das condições de funcionamento das instalações.

6 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A - Zambujal, Amadora.

7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 3.ª e a 4.ª e os níveis remuneratórios entre o 19 e o 23 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2009, respectivamente de 1.407,45 (euro) (mil quatrocentos e sete euros e quarenta e cinco cêntimos) e 1.613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).

9 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Sejam detentores de licenciatura, preferencialmente em Engenharia do Ambiente;

10 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos 2 anos, nas áreas discriminadas no ponto 5 do presente aviso;

b) Serem comprovadamente detentores de first certificate em Inglês.

c) Possuírem formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, no âmbito de temáticas relativas ao ambiente, nomeadamente na área dos resíduos.

11 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas b) e c) do ponto 9 do presente aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.

13 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;

b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, para os restantes.

14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica em substituição da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências.

15 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 45 % e para a entrevista de avaliação de competências e a avaliação psicológica é de 25 %.

16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.

17 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de de 30 %.

18 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

19 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

20 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

21 - A bibliografia e a legislação a utilizar serão as seguintes:

Bibliografia:

Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos, INR, Julho de 1997;

Resíduos Sólidos Urbanos - concepção, construção e exploração de tecnosistemas, INR, Fevereiro de 2002;

O Mercado dos Resíduos em Portugal - Levy, João de Quinhones; Teles, Margarida; Madeira, Luís; Pinela, Ana; AEPSA 2002;

Estratégia Nacional para a Redução dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis destinados aos Aterros, Secretaria de Estado do Ambiente, Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente, Julho de 2003;

Documento de orientação para a implementação do PRTR europeu, 31 de Maio de 2006;

Documento de Referência - Reference Document on Best Available Techniques for Waste Treatments Industries (WT), Agosto de 2006;

Documento de Referência - Reference Document on Best Available Techniques for Waste Incineration (BREF WI), Agosto 2006;

Livro verde sobre a gestão dos bio-resíduos na União Europeia, Comissão das Comunidades Europeias, Dezembro de 2008;

Metodologia Nacional PRTR 2008, Maio 2009;

Anexo Sectorial - Sector PRTR 5d), Aterros, 2009

Legislação:

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro - aprova a lei da Água, e estabelece as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas;

Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto - estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade das águas em função dos seus principais usos;

Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio - estabelece o regime jurídico relativo à deposição de resíduos em aterro;

Decreto-Lei 78/2004, de 3 de Abril, estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera;

Decreto-Lei 85/2005, de 28 de Abril - estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a incineração e co-incineração de resíduos;

Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro - estabelece o regime jurídico de gestão dos resíduos;

Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro - aprova o Regulamento Geral do Ruído;

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio - estabelece o regime da utilização do domínio hídrico;

Decreto-Lei 127/2008, de 21 de Julho (Diploma PRTR) e com o Regulamento 166/2006, de 18 de Janeiro (Regulamento PRTR);

Decreto-Lei 195/2008, de 6 de Outubro - estabelece os procedimentos e as competências do licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis;

Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto - estabelece ao regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição;

Portaria 286/93, de 12 de Março - define os valores limite de emissão de poluentes por fontes fixas, para a atmosfera;

Portaria 1047/2001, de 1 de Setembro - aprova o modelo do pedido de licenciamento ambiental - formulário PCIP;

Portaria 209/2004, de 3 de Março - Publica a Lista Europeia de resíduos e define as operações de valorização e de eliminação de resíduos;

Portaria 263/2005, de 17 de Março - estipula as regras para o cálculo da altura de chaminés;

Portaria 80/2006, de 23 de Janeiro - define os limiares mássicos máximos e os limiares mássicos mínimos de poluentes atmosféricos;

Portaria 1408/2006, de 18 de Dezembro com a redacção dada pela Portaria 320/2007, de 23 de Março - Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER);

Portaria 1450/2007, de 12 de Novembro - define os elementos que devem acompanhar os pedidos de emissão de Títulos de Utilização de Recursos Hídricos;

Portaria 187/2007, de 12 de Fevereiro - aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II);

Decisão do Conselho de 19 de Dezembro de 2002 - estabelece os critérios e processos de admissão de resíduos em aterros.

22 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

23 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

24 - Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9, 5 valores.

26 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9.ª, Zambujal, Apartado 7585 - 2611-865 Amadora, dirigido ao director-geral da Agência Portuguesa do Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

27 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

29 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

30 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente: Ana Isabel Feio Leonardo Paulino - Directora do Departamento de Operações de Gestão de Resíduos;

1.º Vogal efectivo: Ana Maria Albuquerque Sousa Almeida Lima - Chefe de Divisão dos Resíduos Urbanos;

2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;

1.º Vogal suplente: Maria Manuela Ramos Barros Amorim - Técnica Superior;

2.º Vogal suplente: Ana Paula de Oliveira Rebelo - Técnica Superior

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

32 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 de Julho de 2009. - A Directora, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

202119805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1424140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 286/93 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA OS VALORES LIMITES (ANEXO I: TABELAS A-H) E OS VALORES GUIAS (ANEXO II: TABELAS A-E) NO AMBIENTE PARA O DIÓXIDO DE ENXOFRE, PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO, DIÓXIDO DE AZOTO E MONOXIDO DE CARBONO, O VALOR LIMITE PARA O CHUMBO E OS VALORES GUIAS PARA O OZONO. INDICA NO ANEXO II OS MÉTODOS DE REFERÊNCIA PARA A AMOSTRAGEM E ANÁLISE DOS REFERIDOS POLUENTES. FIXA OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO DE APLICAÇÃO GERAL, A TABELA DAS SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS E OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO SECTORIAIS APLICÁVEIS, REFERENCIAD (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-09-01 - Portaria 1047/2001 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o modelo de pedido de licenciamento de actividades económicas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, que aprovou o regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP).

  • Tem documento Em vigor 2002-05-23 - Decreto-Lei 152/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Decreto-Lei 78/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 263/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa novas regras para o cálculo da altura de chaminés e define as situações em que devem para esse efeito ser realizados estudos de poluentes atmosféricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-28 - Decreto-Lei 85/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro. Publica em anexo I os "Factores de equivalência para dibenzo-p-dioxinas e dibenzofuranos", em anexo II a "Determinação dos valores limites de emissão para a co-incineração de resíduos", em anexo III as "Técnicas de medição", em anexo IV os "Valores limites de emissão para descargas de águas residuais pro (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-18 - Portaria 1408/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 187/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-23 - Portaria 320/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1450/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 127/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 166/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 173/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição e regula o procedimento de licença ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 195/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à terceira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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