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Aviso 13520/2009, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para provimento de um técnico superior na área de Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13520/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, na área de engenharia ambiental e dos recursos naturais, da carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria 83-A/2009, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por meu despacho datado de 22 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, o presente procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior na área de engenharia ambiental e dos recursos naturais, da carreira geral de Técnico Superior, previsto no mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Local de trabalho - Área do Município de Santa Marta de Penaguião.

3 - Descrição sumária das funções: Funções consultivas, de estudo planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas do órgão e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Desempenhar todas as funções que estejam relacionadas com o Ambiente; Colaborar com o Gabinete Técnico Florestal, dando resposta especificamente às questões relacionadas com as florestas e prestar apoio na área da Protecção Civil.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Engenharia Ambiental e dos Recursos Naturais, sem possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Por meu despacho de 22/06/2009, e em cumprimento das alíneas g), o) e q) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, decidi que:

Tendo em conta os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e à urgência da contratação, o presente procedimento concursal seja único.

Na impossibilidade de preenchimento do posto de trabalho em causa, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

No caso de o número de candidatos admitidos ser igual ou superior a 100, não serão aplicados os métodos de selecção designados por avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção, serão convocados para aplicação dos métodos seguintes, por tranches sucessivas, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da mesma Lei:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

Trabalhadores integrados em outras carreiras;

9.2 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme meu despacho de 22/06/2009, poderão ser recrutados trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Santa Marta de Penaguião) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Pessoal e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-smpenaguiao.pt podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião, até à data limite para formalização da candidatura. Não é admissível a sua apresentação por via electrónica.

11.1 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

b) Fotocópia legível, do certificado de habilitações literárias.

c) Os candidatos a quem sejam aplicáveis os métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

11.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

12 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção a aplicar:

13.1 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita teórica de conhecimentos com uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será realizada em suporte de papel.

Terá a duração máxima de 90 minutos e versará sobre os seguintes temas:

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios - Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho;

Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto; rectificado pela Declaração de Rectificação 63-B/2008, de 21 de Outubro e Portaria 1356/2008, de 28 de Novembro;

Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março;

Lei de Bases do Ambiente - Lei 11/1987, de 7 de Abril;

Regime Geral da Gestão de Resíduos - Decreto-Lei 178/2006, de 05 de Setembro;

Decreto-Lei 236/98, de 01 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 243/2001, de 05 de Setembro - Estabelece as normas, critérios e objectivos relativos à Qualidade da Água;

Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do sistema nacional da defesa da floresta contra incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro, rectificado pela declaração de rectificação 20/2009, de 13 de Março.

b) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos.

c) Entrevista Profissional de Selecção, terá uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, atenta a regra consagrada no n.º 7 do artigo 18.º da mesma Portaria 83-A/2009. Este método visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Caso surjam candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade descritas no ponto 3 do presente aviso, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, excepto quando afastados, por escrito:

d) Avaliação Curricular, com uma ponderação de 45 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

e) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

f) Este universo de candidatos realizará também o método facultativo referido no ponto 13.1, alínea c) com a ponderação de 30 %.

13.2 - Caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e nos termos do meu despacho referido no ponto 8 do presente aviso, não serão aplicados os métodos de selecção referidos nas alíneas b) e e) do número anterior, devendo a ponderação dos métodos a aplicar ser a seguinte:

A Prova Escrita Teórica de Conhecimentos e a Avaliação Curricular, conforme aplicável, terá uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Entrevista Profissional de Selecção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

13.3 - Valoração dos métodos de selecção - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13.4 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Nos termos do meu despacho referido no ponto 8 do presente aviso, e atendendo à urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, quando existam, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes, quando existam, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

13.5 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

13.6 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

13.7 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Luís António Martins Coutinho, Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos;

Vogais efectivos - António Augusto Amaral Sequeira, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Cristina Ramos Maia, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Cármen Carvalho Pereira, Técnico Superior e Emanuel Rodrigues Costa, Técnico Superior.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

17 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada na página electrónica, em www.cm-smpenaguiao.pt.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Santa Marta de Penaguião e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

302097563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-21 - Declaração de Rectificação 63-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, procedendo ainda à republicação integral do anexo II, na versão corrigida.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-13 - Declaração de Rectificação 20/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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