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Aviso 12187/2009, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 12187/2009

Nos termos do disposto no n.º 1 do 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 1 de Julho de 2009, em substituição da secretária-geral do Ministério da Justiça, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior do regime geral, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

O presente procedimento foi precedido de consulta à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, entidade que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada. Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Identificação - técnico superior para a área funcional de recursos humanos.

Caracterização - um posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior, em conformidade com o mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça de 2009.

Actividades a cumprir - emissão de pareceres sobre o regime da função pública; coordenação e acompanhamento da aplicação do sistema de avaliação do desempenho; coordenação e acompanhamento da aplicação do novo regime de vínculos, carreiras e remunerações; recolha e tratamento de dados sobre os recursos humanos; estudos de caracterização dos recursos humanos; normalização de procedimentos na área dos recursos humanos, carregamento de dados em aplicações informáticas transversais à Administração Pública com carácter periódico e de acordo com as normas vigentes ou instruções dos serviços responsáveis pelas aplicações; gestão de quadros/mapas de pessoal e controlo de efectivos e de admissões; preparação de proposta ministerial de descongelamento global para o MJ no âmbito da RCM 38/2006; controlo de situações contratuais; coordenação e desenvolvimento de processos de recrutamento e selecção de trabalhadores; emissão de pareceres sobre mobilidade; administração de pessoal em situação de mobilidade especial; identificação das necessidades de formação; coordenação e organização de acções de formação; elaboração do plano de formação e respectiva avaliação; elaboração do balanço social da SGMJ e do balanço social consolidado do MJ; produção de indicadores de gestão sobre os recursos humanos.

2 - Posicionamento remuneratório: nos termos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

3 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Reunir, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

4.2 - Ter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

4.3 - Possuir licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;

4.4 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Forma e local de apresentação da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Justiça, datado e assinado, acompanhado do formulário tipo, devidamente preenchido, de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível na página electrónica www.sg.mj.pt, podendo ser entregue directamente nas instalações desta Secretaria-Geral sita na Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a referida morada.

6 - Prazo da candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos previstos no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os Métodos de selecção obrigatórios, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são:

a) Prova de conhecimentos; e

b) Avaliação psicológica.

7.2 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular; e

b) Entrevista de avaliação de competências.

7.3 - Os candidatos nas condições referidas no número anterior caso pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, ali mencionados, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem declarar no formulário de candidatura.

7.4 - A prova de conhecimentos específicos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, sem consulta e versa sobre as temáticas e legislação a seguir indicadas:

a) Lei Orgânica do Ministério da Justiça - Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro;

b) Missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça - Decreto Regulamentar 50/2007, de 27 de Abril;

c) Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas - Portaria 514/2007, de 30 de Abril;

d) Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

e) Regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos - Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro;

f) Regime comum de mobilidade entre serviços - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro;

g) Regimes de vinculação, carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR) - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

h) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

i) Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

j) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

l) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

m) Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 4/2009, de 29 de Janeiro;

n) Protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente - Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril e Declaração de Rectificação 40/2009, de 5 de Junho;

o) Revisão do Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 21/2009, 18 de Março;

p) Extinção de carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais - Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho;

q) Níveis remuneratórios das carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e de assistente operacional - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

r) Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas - Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;

s) Orçamento do Estado para 2009 - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

t) Normas de execução do Orçamento do Estado para 2009 - Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

7.5 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos e ou avaliação curricular - 60 %;

b) Avaliação psicológica e ou entrevista de avaliação de competências - 40 %.

7.6 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que a utilização dos métodos de selecção referidos nos números anteriores se torne impraticável, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatória a prova de conhecimentos - ponderação 100 %.

7.7 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

7.8 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.

7.9 - Os candidatos admitidos em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior, de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.10 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

7.11 - Cada um dos métodos, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

7.12 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.13 - Estando em causa razões de celeridade do presente procedimento concursal, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações desta Secretaria-Geral, sita na Rua do Ouro, 6, 1149-019, em Lisboa e disponibilizada na página electrónica www.sg.mj.pt.

7.15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada e disponibilizada conforme referido no ponto anterior.

8 - Júri:

Presidente - Eunice Martins, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

José Sottomayor, director de serviços, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Fernanda Santos, técnica superior.

Vogais suplentes:

Ana Ah-Kaw, técnica superior;

Maria do Céu Pires, técnica superior.

9 - Acesso às actas: os candidatos têm acesso as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que solicitadas.

10 - Documentos:

10.1 - Os candidatos deverão instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especialmente, cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Declaração passada e autenticada pelo Serviço da qual conste a identificação da relação de emprego público detida, carreira e categoria de que é titular, a actividade que executa, bem como as que exerceu, com indicação do respectivo período de duração e datas e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;

c) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

d) Comprovativo das acções de formação frequentadas;

e) Cópia das avaliações do desempenho, relevantes nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, ficando impossibilitada a sua admissão.

11 - Publicitação: o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 de Julho de 2009. - A Secretária-Geral-Adjunta, em substituição da Secretária-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

201998769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 50/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 514/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Declaração de Rectificação 21/2009 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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