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Aviso 10563/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10563/2009

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Torna-se público que, por despachos do Senhor Vereador dos Recursos Humanos, de 26 de Março de 2009, no uso da competência delegada, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público com a Câmara Municipal de Torres Vedras.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Consulta à ECCRC: De acordo com os ofícios 57 e 124/DRSP/2.0/2009 da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: Quatro postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Referência A - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Assuntos Culturais, da Divisão de Cultura e Turismo: Conceber, programar e produzir actividades de cariz lúdico ou cultural, de carácter regular ou pontual; Analisar as candidaturas dos agentes locais aos programas de financiamento, nomeadamente ao Paial (Programa de Apoio a Iniciativas das Associações Locais), promovendo a correcta utilização dos meios públicos; Analisar as solicitações de financiamento pontuais, emitindo pareceres, visando a correcta utilização dos meios públicos; Apoiar o desenvolvimento associativo do concelho - criação do gabinete de apoio ao associativismo e futura dinamização e acompanhamento do Gabinete; Acompanhar o desenvolvimento dos protocolos estabelecidos entre a Câmara e os diversos agentes culturais, garantindo o cumprimento integral dos postulados; Assegurar a organização do Sector de Assuntos Culturais/Gabinete de animação; Criação e gestão de processos.

Referência B - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Juventude, da Divisão de Acção Social e Saúde: Conceber, programar e executar iniciativas, acções e actividades de cariz informativo, formativo e lúdico/cultural para os jovens, ligadas ao projecto juvenil concelhio; Promover a criação de medidas de informação e apoio aos jovens, facilitando o seu conhecimento de oportunidades de apoio existentes em diversos âmbitos; Coordenar e assegurar a gestão de espaços e equipamentos municipais destinados à juventude, nos domínios da formação, informação, animação e mobilidade juvenil; Criação de condições para a dinamização e desenvolvimento do associativismo juvenil; Pesquisa e apresentação de candidaturas a programas europeus e nacionais destinados ao público jovem; Potenciar e apoiar actividades e projectos de grupos informais de jovens; Apresentação de orientações estratégicas para a Comissão Municipal da Juventude e implementação de medidas que visem a eficácia dessas orientações; Realização de estudos de carácter técnico-pedagógico, bem como recolha de elementos para estudos na área da Juventude.

Referência C - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Assuntos Sociais, Saúde e Habitação, da Divisão de Acção Social e Saúde: Contribuir para a melhoria de respostas na área das Políticas Sociais de Habitação, através das seguintes acções: Gestão social e patrimonial das habitações sociais, propriedade municipal; Programa de Comparticipação em Obras de Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas; Programa de Apoio ao Arrendamento; Bolsa de fogos disponíveis para constituírem habitações sociais, através de compra e ou arrendamento por parte da autarquia (levantamento em agências imobiliárias e da recolha de informações em todas as freguesias do concelho; Pesquisa de propostas de candidatura a programas de comparticipação financeira do Estado, que possibilitem à autarquia facilitar o processo de compra/arrendamento dos fogos constantes na bolsa disponível para o efeito); Colaborar no projecto Banco Local de Voluntariado (realização de entrevistas aos candidatos a voluntários; encaminhamento para actividades / entidades; elaboração conjunta de planos de voluntariado; avaliação); Participar na Rede Local de Intervenção na área da Violência Doméstica (atendimento psicossocial de pessoas vítimas de violência doméstica e posterior encaminhamento para os serviços competentes; dinamização da Rede Local e articulação com os seus parceiros; análise de formulários e preparação de candidatura ao QREN; colaboração na realização de diagnóstico concelhio, relativo às situações de violência doméstica); Colaborar em diversas actividades desenvolvidas no sector.

Referência D - 1 posto de trabalho na área de actividade do Gabinete de Inovação e Desenvolvimento: Dinamização e acompanhamento do Gabinete de Apoio às Empresas, no apoio, ao tecido empresarial, investidores e outros agentes relacionados com a actividade económica; Facilitação na tramitação dos processos entrados nos serviços municipais relacionados com a actividade económica; Desenvolvimento de canais de comunicação privilegiados com os agentes económicos locais e suas associações representativas; Mediação de processos de diálogo com os agentes económicos para uma definição conjunta de acções estratégicas sobre o desenvolvimento económico; Gestão da informação orientada para o tecido empresarial e sua difusão pelos agentes económicos locais; Apoio ao empreendedorismo e na promoção das empresas do concelho.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.2 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Área do Município de Torres Vedras.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do Senhor Vereador dos Recursos Humanos, de 17 de Abril de 2009, no uso da competência delegada, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Titularidade do nível habilitacional de grau 3 de complexidade funcional (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):

Referência A - Licenciatura em Sociologia;

Referência B - Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante Português e Inglês;

Referência C - Licenciatura em Psicologia (área de clínica);

Referência D - Licenciatura na área de Gestão.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

6.1 - A candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos exigidos no ponto 9, poderá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso.

7 - Métodos de selecção: Ao abrigo dos n.º s 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, considerados o princípio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, nomeadamente na prossecução dos interesses próprios das populações que respeitam ao território do Município de Torres Vedras, o carácter urgente e de excepção do procedimento que visa a ocupação célere dos postos de trabalho em causa, relativos a actividades determinantes para o cumprimento e execução das Opções do Plano deste Município, e a previsão de um elevado número de candidatos face à actual conjuntura económica e à centralidade do Concelho de Torres Vedras, por despacho do Senhor Vereador dos Recursos Humanos, de 17 de Abril de 2009, no uso da competência delegada, utilizar-se-á um único método de selecção obrigatório (Referência B) e um método de selecção complementar (Referências A, C e D).

7.1 - Método de selecção obrigatório: Prova de Conhecimentos.

7.1.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

7.1.2 - A Prova de Conhecimentos de natureza teórica, assumirá a:

Referência A - forma escrita e terá uma duração de 90 minutos, com tolerância máxima de 30 minutos;

Referência B - forma oral e terá uma duração de 30 minutos, com tolerância máxima de 15 minutos;

Referência C - forma escrita e terá uma duração de 90 minutos, com tolerância máxima de 30 minutos;

Referência D - forma escrita e terá uma duração de 40 minutos, com tolerância máxima de 10 minutos;

A classificação da Prova de Conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

7.1.3 - Temas da Prova de Conhecimentos:

Referência A:

A - Sociologia da Cultura;

B - O Movimento Associativo: i) Legislação, ii) Gestão Associativa, iii) Expressão Associativa no Concelho;

C - Concepção e produção de eventos culturais.

Referência B:

A - Programas Europeus e Nacionais para a Juventude;

B - Actividades e serviços da CMTV para a Juventude.

Referência C:

A - Politicas sociais de habitação;

B - Intervenção na área da violência doméstica;

C - Projectos de voluntariado.

Referência D:

A - O tecido empresarial do concelho de Torres Vedras;

B - O Concelho de Torres Vedras e seu enquadramento Regional/Nacional;

C - Da ideia ao Investimento. Como gerir;

D - Apoios e Incentivos às Empresas;

E - Procedimentos dos Serviços Municipais relacionados com as empresas.

7.1.4 - Bibliografia e Legislação necessárias à preparação dos Temas:

Referência A:

Bourdieu, Pierre, O Poder Simbólico, Lisboa, Difel, 1989.

Crespi, Franco, Manual de Sociologia da Cultura, Lisboa, Editorial Estampa, 1997.

Elias, Norbert, Introdução à Sociologia, Lisboa, Ed. 70, 1980.

Fernandes, António T., Para uma Sociologia da Cultura, Porto, Campo das Letras, 1999.

Marques, Fernando, De que Falamos Quando Falamos de Cultura, Lisboa, Presença, 1995.

Morin, Edgar, Sociologia - Do Microssocial ao Macroplanetário, Lisboa, Publicações Europa-América, 1994.

Rocher, Guy, Sociologia Geral, 5 Vols., Lisboa, Editorial Presença, s.d.

Saraiva, António José, O que é a Cultura?, Lisboa, Difusão Cultural, 1993.

Silva, Augusto Santos e Pinto, José Madureira (org), Metodologia das Ciências Sociais, Porto, Ed. Afrontamento, 1986.

Lopes, João Teixeira, A Cidade e a Cultura, Porto, Afrontamento, 2000.

Tota, Anna Lisa, A Sociologia da Arte, Lisboa, Editorial Estampa, 2000.

Ruivo, Fernando, O Estado labiríntico. O poder relacional entre poderes local e central em Portugal, Porto, Edições Afrontamento, 2000.

Decreto-Lei 460/1977 de 7 de Novembro; Declaração de Rectificação 12/2002 de 14 de Março; Decreto-Lei 391/2007 de 13 de Dezembro; Decreto-Lei 371/2007 de 06 de Novembro; Lei 40/2007 de 24 de Agosto; Lei 6/2002 de 23 de Janeiro; Lei 20/2004 de 05 de Junho; Constituição da Republica Portuguesa; Lei 169/99 de 18 de Setembro na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Junho.

Referência B:

Sites oficiais da Comissão Europeia em http://ec.europa.eu/index_pt.htm; da Secretaria de Estado de Juventude e Desporto em http://www.sejd.gov.pt; e da Câmara Municipal de Torres Vedras em www.cm-tvedras.pt.

Referência C:

Organização dos Serviços Municipais - Diário da República, n.º 204, 2.ª Série, apêndice n.º 135, de 4 de Setembro de 2003; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pelas Declarações de Rectificação 22-A/92, de 29/02, publicada no DR, 1.ª série-A, n.º 51 (3.º suplemento) e n.º 265/91, de 31/12 e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Bases de enquadramento jurídico do voluntariado - Lei 71/98, de 3 de Novembro; Regulamenta a Lei 71/98, de 3 de Novembro - Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro; Composição e Funcionamento do Concelho Nacional para a Promoção do Voluntariado - Resolução do Concelho de Ministros n.º 50 de 30 de Março de 2000 (publicada no DR, 2.ª série, n.º 94, de 20 de Abril); Seguro Social Voluntário - Decreto-Lei 40/89, de 12 de Fevereiro; Guia do Voluntário - Publicação do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, Novembro de 2002; Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Torres Vedras (2005-2008) - Edição da Câmara Municipal de Torres Vedras, Coordenação do Núcleo Executivo do Programa Rede Social, 24 de Maio de 2005; Modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN 2007-2013) - Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro; Regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu - Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro; Natureza e limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento pelo Fundo Social Europeu - Despacho normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro; Caracterização de situações de violência doméstica identificadas por diversas entidades parceiras (2006-2008) - Rede Local de Intervenção na área da Violência Doméstica, Câmara Municipal de Torres Vedras, Janeiro de 2009; III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010) - Programa do XVII Governo Constitucional; Lei de Protecção às Mulheres Vítimas de Violência - Lei 61/91, de 13 de Agosto; Regulamentação da legislação que garante protecção às mulheres vítimas de violência - Resolução da Assembleia da República n.º 31/99, de 14 de Abril; Alteração ao código penal e código do processo penal, reforçando as medidas de protecção a pessoas vitimas de violência - Lei 7/2000, de 27 de Maio; Prohabita (Programa de Financiamento para Acesso à Habitação) - Decreto-Lei 135/2004, de 3 de Junho; Decreto-Lei 54/2007, de 12 de Março - Altera o Decreto-Lei 135/2004, de 3 de Junho; PER (Programa Especial de Realojamento) - Decreto-Lei 271/2003, de 28 de Outubro; Aprova os regimes de determinação do Rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda - Decreto-Lei 158/2006, de 8 de Agosto; Regulamento das rendas de habitação social - Portaria 67/89, de 22 de Junho; Portaria 289/91, de 13 de Novembro - Actualiza a Portaria 67/89; Regime de renda apoiada - Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio; Regulamento do Programa de Apoio ao Arrendamento - Diário da República, 2.ª série - N.º 5 - 8 de Janeiro de 2009 - Edital 24/2009; Regulamento Municipal no Âmbito de Apoio à Prestação de Serviços a Estratos Sociais Desfavorecidos ou Dependentes - Diário da República - apêndice n.º 132 - 2.ª série - N.º 199 - 29 de Agosto de 2003 - Edital 682/2003 (2.ª série); Alteração ao Regulamento para a Comparticipação em Obras de Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas - Diário da República, 2.ª Série - N.º 233 - 2 de Dezembro de 2008 - Edital 1211/2008; IGAPHE (1995), Manual da Habitação - Soartes artes Gráficas; Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais - Decreto Regulamentar 50/77, de 1 de Agosto; Postura Municipal sobre Habitação Social - Diário da República, n.º 20, apêndice 9, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 2006; Instituto Nacional de Estatística (INE), Censos 2001.

Referência D:

A - Instituto Nacional de Estatística em www.ine.pt; Câmara Municipal de Torres Vedras em www.cm-tvedras.pt; Gabinete de Apoio às Empresas em http://www.cm-tvedras.pt

B - Câmara Municipal de Torres Vedras em www.cm-tvedras.pt; Plano Director Municipal - Relatório Fundamentado das Soluções Adoptadas em http://www.cm-tvedras.pt/viver/urbanismo/ordenamento-territorio/pdm/documentos -complementares/; Instituto Nacional de Estatística em www.ine.pt; Gabinete de Apoio às Empresas em http://www.cm-tvedras.pt;

C - Quadro de Referência Estratégico Nacional em www.qren.pt; Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação em http://www.iapmei.pt; Câmara Municipal de Torres Vedras em www.cm-tvedras.pt; Gabinete de Apoio às Empresas www.cm-tvedras.pt;

D - Quadro de Referência Estratégico Nacional em www.qren.pt; Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação http://www.iapmei.pt; Câmara Municipal de Torres Vedras em www.cm-tvedras.pt; Gabinete de Apoio às Empresas http://www.cm-tvedras.pt;

E - Câmara Municipal de Torres Vedras em www.cm-tvedras.pt.

7.2 - Método de selecção complementar: Entrevista Profissional de Selecção (este método não será aplicado ao procedimento concursal com a Referência B).

7.2 - 1 A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.2 - 2 A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação, a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada parâmetro, traduzida pela seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D) / 4

em que:

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

A = Modo de participação na entrevista;

B = Capacidade de expressão e fluência verbal;

C = Capacidade de relacionamento interpessoal;

D = Adaptação do percurso académico e motivação para as funções a exercer.

7.3 - Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.º s 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.4 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de selecção, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Referência A - CF = 70 %PC + 30 %EPS

Referência B - CF = 100 %PC

Referência C - CF = 55 %PC + 45 %EPS

Referência D - CF = 60 %PC + 40 %EPS

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

8 - Composição e identificação do júri:

Referência A - Presidente, Rui Jorge Nunes Brás, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo; Vogais efectivos: Cristiana Maria Vaza Ferreira Santos, Técnica Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Catarina Venâncio Geraldes Sobreiro, Técnica Superior, e Patrícia Maria Sobreiro Marques, Técnica Superior.

Referência B - Presidente, Rodrigo Antolin da Cunha Ramalho, Chefe da Divisão de Acção Social e Saúde; Vogais efectivos: Rui Pedro Penetra Luz, Técnico Superior, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Mylene Gomes Barata Salgueiro, Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património, e Sandrine Gomes Ataíde Santos, Técnica Superior.

Referência C - Presidente, Liliana Sofia Anselmo Cruz Viana Costa, Técnica Superior; Vogais efectivos: Rute Alexandra Pedro Silva Vitorino, Técnica Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Sandra Maria Santos Gonçalves Colaço, Técnica Superior, e Nélia Margarida Antunes Feliciano, Técnica Superior.

Referência D - Presidente, Maria de Jesus Filipe Guerra, Chefe da Divisão de Gestão Financeira; Vogais efectivos: António Manuel Ezequiel Duarte, Técnico Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Sandra Maria Fernandes Peres César, Técnica Superior, e Sandrine Gomes Ataíde Santos, Técnica Superior.

8.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura:

Referências A, B, C e D:

a) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e das avaliações de desempenho obtidas;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional.

Referências C e D:

c) Currículo detalhado, datado e assinado.

9.1 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro são dispensados, aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

9.2 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Torres Vedras, serão solicitados pelo júri à secção administrativa de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente.

10 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através da afixação em local visível e público e da publicação página electrónica da Câmara Municipal de Torres Vedras.

22 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-11 - Decreto Regulamentar 50/77 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-08 - Portaria 289/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdades da Formiga», «Comenda» e outras, situadas na freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão (processo n.º 506 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-13 - Lei 61/91 - Assembleia da República

    Garante protecção adequada às mulheres vítimas de violência.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-27 - Lei 7/2000 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei nº 400/82, de 3 de Setembro, que aprova o Código Penal e o Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-23 - Lei 6/2002 - Assembleia da República

    Define o estatuto do associativismo juvenil.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-14 - Declaração de Rectificação 12/2002 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 6/2002, de 23 de Janeiro (Lei do Associativismo Juvenil).

  • Tem documento Em vigor 2003-10-28 - Decreto-Lei 271/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera pela quarta vez o Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, que estabelece o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-05 - Lei 20/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 158/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 40/2007 - Assembleia da República

    Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 371/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (primeira alteração), estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Procede à sua republicação com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

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