Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho datado de 13 de Maio de 2009 do Exmo. Sr. Vereador de Pessoal com competências delegadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para efeitos do disposto no n.º 1.º, do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e consultada a DGAEP, esta informou que ainda não foi publicitado o primeiro procedimento concursal destinado a constituição de reserva pelo que, os órgãos e serviços se encontram dispensados de consulta até à data da publicitação da primeira oferta que vier a ocorrer, pelo que foi decidido abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior (na área de Administração Pública).
1) Local de trabalho: As funções serão exercidas no Departamento Financeiro do Município de Guimarães.
2) Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Desenvolver tarefas no âmbito da contabilidade analítica, nomeadamente: Conferência de todos os movimentos gerados na aplicação Pocal das aplicações (Gestão de Recursos Humanos, Obras Municipais, Gestão de Máquinas e Viaturas e Armazéns/Gestão de Stocks); Apoio na actualização e configuração das aplicações:Gestão de Recursos Humanos,Património, Obras Municipais, Máquinas e Viaturas, Armazéns/Gestão de Stocks; Auditorias por amostragem às folhas de obra; Elaboração de relatórios de apuramento de custos de funcionamento; Efectuar lançamentos de amortizações nos respectivos centros de custo; Explorar, configurar e desenvolver aplicação informática Pocal - Contabilidade Analítica.
A Posição Remuneratória: Por negociação de acordo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
3) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4) Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e 52.º ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, iniciando-se o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
5) Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, a urgência da contratação e conforme despacho Vereador de Pessoal datado de 13 de Maio de 2009, foi autorizado, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma Lei.
No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.
7) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Administração Pública.
8) Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e publicado através do despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível nos serviços de recepção do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal do órgão ou serviço, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9) Documentação exigida:
9.1. juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
9.2. Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação referida em 9.1. a documentação a seguir indicada:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
c) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
10) Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na recepção do Município ou enviadas por correio, registado com aviso de recepção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos e Sistemas de Informação, Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães.
11) Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
12) Métodos de Selecção
A) Métodos de selecção obrigatórios:
1 - Prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, especifica, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas directas, terá a duração de 2 Horas e versará sobre as seguintes temáticas:
Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro.
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
2 - Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (75%) + AP (25%)
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
B) Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos e selecção a utilizar serão:
1 - Avaliação Curricular incidente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:
AC (60%) = HL(15%) + FP(30%) + EP(30%) + AD(25%)
em que:
AC = avaliação curricular
HL = habilitações literárias
FP = formação profissional
EP = experiência profissional
AD = Avaliação de Desempenho
As regras a observar na valorização dos diversos elementos que integram a avaliação curricular são as seguintes:
HL = habilitações literárias: Será atribuída a classificação (nota) da licenciatura.
FP = Formação Profissional: ponderar-se-ão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, adequadas ao conteúdo funcional da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, mais concretamente à Contabilidade Analítica do seguinte modo:
Mais de 350 horas de formação = 20 valores
De 300 a 449 horas de formação = 18 valores
De 250 a 299 horas de formação = 16 valores
De 200 a 249 horas de formação = 14 valores
De 150 a 199 horas de formação = 12 valores
Menos de 150 horas de formação = 10 valores
Sem formação = 8 valores
Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) serão apenas consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado. Para o caso do certificado da acção de formação não conter a indicação do número de horas será considerado que um dia de formação corresponde a sete horas.
EP = Experiência Profissional: incide sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e será atribuída a seguinte pontuação:
Mais de dez anos = 20 valores;
Entre nove e seis anos = 18 valores;
Entre cinco e três anos = 16 valores;
Entre um e dois anos = 12 valores;
Menos de um ano = 10 valores
AD = Avaliação de Desempenho: será avaliado o último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar. Para efeitos de cálculo será considerada a média simples das avaliações de desempenho a considerar.
Para efeitos de cálculo será atribuída a seguinte pontuação:
Excelente / Desempenho Excelente - 20 valores
Muito Bom / Desempenho Relevante - 15 valores
Bom / Desempenho Adequado - 12 valores
Necessita de Desenvolvimento(ou Insuficiente)/Desempenho Inadequado - 8
2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma: EAC (40%)
Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (60%) + EAC (40%)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
Valoração dos métodos de selecção: Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
Nas provas de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
A Entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, as quais correspondem, respectivamente classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
E) Em caso excepcional, devidamente fundamentado, designadamente se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, pode optar-se pela utilização, em qualquer recrutamento, dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.º s 1 ou 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
F) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:
Os métodos de selecção previstos na alínea B) do Ponto 13 do presente aviso, serão aplicados quando afastados os métodos obrigatórios (alínea A) do Ponto 13), por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.
13) Composição do Júri:
Presidente: Anabela Gonçalves de Sousa Fernandes Moreira Lima - Directora do Departamento Financeiro.
Vogais efectivos: Maria Manuela Freitas Neto - Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria e Sónia Raquel Ferreira Gonçalves - Técnica Superior.
Vogais suplentes: Carla Alexandra Ribeiro Salgado Castro - Técnica Superior e Rui Manuel Pinto Oliveira - Técnico Superior.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
14) A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15) Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no expositor existente nos claustros do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.
16) Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
17) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Maio de 2009. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.
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