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Aviso 5898/2009, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho a tempo indeterminado da carreira técnica superior (engenheiro agrónomo) previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Lousada

Texto do documento

Aviso 5898/2009

Para efeitos do artigo 50.º, n.º 2 e n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 17 de Fevereiro do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho a tempo indeterminado da carreira Técnica Superior (Engenheiro Agrónomo) previsto e não ocupado no mapa de Pessoal do Município de Lousada.

1 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Habilitações Literárias exigidas - Licenciatura em Engenharia Agrónoma.

3 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Caracterização do posto de trabalho - As atribuições e competências serão no âmbito do sector agrícola e agro-industrial; exercício de actividade técnica no âmbito do gabinete técnico florestal municipal; exercício de funções de planeamento e projecto no âmbito do desenvolvimento rural, construção e manutenção de espaços verdes e preservação ambiental de espaços rurais; avaliação e gestão de planos de defesa da floresta contra incêndios, apoio ao sector de protecção civil e outras funções que se enquadrem no âmbito das atribuições e competências, quer do Gabinete Técnico Florestal, quer do Sector da Protecção Civil.

5 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Lousada, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1 posto) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho.

8 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Lousada.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Frente de Atendimento desta Autarquia e na página electrónica e ainda entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Lousada, Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621 - 909 Lousada, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista).

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado.

10.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do número 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

11 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Quotas de emprego:

12.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são: prova de conhecimentos teórica escrita, avaliação psicológica, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, sendo aplicados pela seguinte ordem, de acordo com o artigo 18.º n.º 12 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

1.ª Prova de conhecimentos teórica escrita; 2.ª Prova de avaliação psicológica; 3.ª Prova de avaliação curricular e 4.ª Prova de entrevista profissional de selecção.

Prova de conhecimentos teórica escrita - visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de 2 horas, obedecendo ao seguinte programa:

Legislação:

Protecção Civil - Lei 27/2006, de 3 de Julho - Lei de Bases da Protecção Civil; Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho - Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro; Lei 65/2007, de 12 de Novembro - Lei que define o Enquadramento Institucional e Operacional da Protecção Civil no Âmbito Municipal; Decreto-Lei 254/2007, de 12 de Julho - Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam Substâncias Perigosas; Resolução 25/2008, de 18 de Julho - Directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil; Decreto-Lei 203/2006, de 27 de Outubro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração interna; Decreto-Lei 247/2007, de 27 de Junho - Define o Regime Jurídico aplicável à Constituição, Organização, Funcionamento e Extinção dos Corpos de Bombeiros, nos território continental; Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março - Aprova a Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil; Portaria 1358/2007 - Define a composição e funcionamento das equipas de intervenção permanente; Portaria 302/2008, de 18 de Abril - Estabelece as normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil;

Gabinete Técnico Florestal - Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto - Enquadramento legal para a criação das zonas de intervenção florestal; Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro - Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios; Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro - Primeira alteração ao Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção; Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro - Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.os 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho; Portaria 1139/2006, de 25 de Outubro - Estabelece a estrutura tipo dos planos de defesa da floresta contra incêndios e Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro - Define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios.

A legislação é de consulta.

Prova de avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Prova de avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

[AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %],

se o candidato já desempenhou estas funções:

[AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %]

em que:

HA = Habilitação académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional e

AD = Avaliação do desempenho.

Prova de entrevista profissional de selecção - visa obter uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:

Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;

Interesse e experiência profissional;

Capacidade de expressão;

Espírito de iniciativa;

Capacidade de relacionamento interno e externo e

Qualificação e perfil para o cargo.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = PCTE x 30 % + AP x 25 % + AC x 30 % + EPS x 15 %

em que:

CF = Classificação Final;

PCTE = Prova de conhecimentos teórica escrita;

AP = Avaliação psicológica;

AC = Avaliação Curricular e

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Estas provas serão valoradas de 0 a 20 valores.

16 - Composição do júri: Presidente - Engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais; Vogais efectivos - Engenheiros Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Instalações e Fernando Augusto Gonçalves, Técnico Superior (Engenheiro Civil), substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Vogais suplentes - Engenheiros Isabel Maria Taveira Ribeiro, Técnico Superior (Engenheiro Civil) e Jorge Mário Moreira Ribeiro de Bessa, Técnico Superior (Engenheiro Mecânico).

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada sua página electrónica (www.cm-lousada.pt). Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra-referida.

25 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

301490581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1139/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define a estrutura tipo do conteúdo dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 203/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-26 - Portaria 133/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-12 - Decreto-Lei 254/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-15 - Portaria 1358/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define a composição e funcionamento das equipas de intervenção permanente dos corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-18 - Portaria 302/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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