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Aviso 1125/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso de dois lugares de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 1125/2009

Concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo

1 - Por despacho Director Coordenador da área de recursos humanos da Administração Central do Sistema de Saúde de 20/11/2008, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de Assistente Administrativo da carreira de Assistente Administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela portaria 1/98 de 5 de Janeiro e alterado pela portaria 506/99 de 16 de Julho.

2 - Prazo de validade - O presente concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis -248/85 de 15 de Julho, 427/89 de 7 de Dezembro, 353/93, de 29 de Setembro, 204/98 de 11 de Julho, Lei 44/99 de 11 de Junho, 442/91 de 15 Novembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e do despacho 13381/99 de 1 de Julho do Director Geral da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante no Decreto Regulamentar 20/85 de 1 de Abril.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido na Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de assistente administrativo, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Hospital Distrital de Águeda, Rua da Misericórdia, 3750-130 Águeda.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Podem candidatar-se os funcionários de quaisquer serviços ou organismos da Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do Decreto-Lei 101/2003 de 23 de Maio e tenham o 11.º ano de escolaridade de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 44/99 de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são:

a) Prova de conhecimentos:

1) Gerais (valorizada de 0 a 20 valores);

2) Específicos (valorizada de 0 a 20 valores);

b) Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores);

c) Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).

8.1 - As provas de conhecimento gerais e específicos são eliminatórias por si só, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.5 valores, serão escritas com duração de uma hora cada e a sua elaboração terá por base conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e os programas aprovados pelo despacho 13381/99 de 1 de Julho, sendo permitida a consulta da legislação em suporte papel conforme o anexo ao presente aviso.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - avalia numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.2.1 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros:

a) Motivação para o desenvolvimento da actividade administrativa;

b) Iniciativa e criatividade importantes num contexto de mudança e no quadro da moderna gestão das organizações;

c) Sentido e capacidade de organização;

d) Orientação para as novas tecnologias da informação;

e) Capacidade de comunicação;

f) Capacidade de análise e espírito crítico.

8.2.2 - Aos parâmetros inerentes à entrevista profissional de selecção serão pontuados numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada elemento do Júri.

8.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema e classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre solicitadas.

8.4 - A classificação final será obtida mediante a aplicação da fórmula seguinte:

CF = (3 AC + 1.5 PCG + 1.5 PCE + 4EPS)/10

em que:

CF = classificação final;

PCG = prova de conhecimentos gerais;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

EPS = Entrevista Profissional de selecção.

8.4.1 - A classificação da avaliação curricular será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (4 EP + 3 FP + 3 HL)/10

em que:

AC = avaliação curricular;

EP = experiência profissional de selecção;

FP = formação profissional;

HL = Habilitações literárias.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Águeda, entregue no Serviço de Recursos Humanos deste Hospital, sito na Rua da Misericórdia, 3750-130 Águeda, dentro das horas normais de expediente (9 às 13 e 14 às 16 horas) e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9.3 - Nos termos do artigo 31 do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais não é exigida, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.

10 - A lista de candidatos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos deste Hospital.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do Júri - o Júri será composto pelos profissionais do Hospital Distrital de Águeda a seguir indicados:

Presidente - Maria Edite da Rocha Silva Matos - Chefe de Repartição.

Vogais efectivos:

Maria do Céu da Silva Teixeira Neves dos Santos, Chefe de Secção.

Maria Rosária Balreira Correia Bastos, Chefe de Secção.

Vogais suplentes:

Maria Margarida Ribeiro da Silva, Assistente Administrativa Especialista.

Maria Armanda da Silva Ferreira de Castro, Assistente Administrativa Especialista.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas sua faltas ou impedimentos.

29 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, José António de Sousa Alves.

ANEXO

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária para a realização das provas de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro;

Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 53/98 de 11 de Março;

Decreto-Lei 68/2000 de 26 de Abril;

Decreto-Lei 223/2004 de 3 de Dezembro

Decreto-Lei 276-A/2007 de 31 de Julho;

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90 de 24 de Agosto;

Lei 27/2008 de 8 de Novembro

Decreto-Lei 427/89 de 17 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91 de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 106/98 de 24 de Abril;

Decreto-Lei 218/98 de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98 de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março;

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro:

Portaria 1633/2007 de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

Leis n.º s 99/2003, 9/2006 e 35/2004 de 27 de Agosto, de 20 de Março e 29 de Julho;

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro

Decreto-Lei 173/2003 de 1 de Agosto;

Decreto-Lei 201/2007 de 24 de Maio;

Decreto-Lei 79/2008 de 8 de Maio;

Portaria 1637/2207 de 31 de Dezembro;

Portaria 219/2006 de 7 de Março;

Despacho 18459/2006 de 12 de Setembro;

Lei 8/90 de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos - Leis n.os 113/95 de 25 de Maio, 275-A/93 de 9 de Agosto, 190/96 de 9 de Outubro;

Lei 191/99 de 5 de Junho;

Portaria 898/2000 de 28 de Setembro;

Decreto-Lei 247/2000 de 8 de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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