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Aviso 405/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de chefe dos serviços de limpeza, do grupo de pessoal de chefia

Texto do documento

Aviso 405/2009

Concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de chefe dos serviços de limpeza, do grupo de pessoal de chefia

1 - Torna-se público que por despacho da vereadora, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 13.10.2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Chefe dos Serviços de Limpeza, do grupo de pessoal de Chefia, remunerado pelo escalão 1, índice 295 ou o que resultar da regra constante do artigo 17.º Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei 204/98, de 11/07; D. L. n.º 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11/06, Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12 e demais legislação complementar.

3 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Santiago do Cacém.

5 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o seguinte:

Coordena, orienta e supervisiona todas as actividades desenvolvidas na área de limpeza. Elabora o roteiro diurno e nocturno, relativamente ao percurso a efectuar pelas viaturas de recolha de resíduos sólidos urbanos, inteirando-se dos locais mais necessitados de tal serviço. Providencia a aquisição do material necessário, de acordo com as necessidades detectadas, procedendo à sua aquisição. Elabora o mapa de férias, procede ao controle de assiduidade do seu pessoal. Participa as ocorrências de acidentes de trabalho.

6 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: António Manuel Tojinha da Silva, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos;

Vogais efectivos:

1.º - Joaquim Augusto Machado Pinheiro, Engenheiro Florestal de 1.ª classe

2.º Sílvia Catarina da Silva Figueiredo Barros, Engenheira do Ambiente de 2.ª classe;

Vogais suplentes:

1.º - António Francisco Bentinho Nunes, Chefe dos Serviços de Limpeza

2.º - Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, Técnica Superior de RecursosHumanos de 2.ª classe.

7 - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais:

a) Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;

b) 9.º ano de escolaridade;

c) Pode ser utilizada a figura de mobilidade entre carreiras.

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa);

b) Habilitações académicas;

c) Lugar a que se candidata.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;

b) Documento, comprovativo das habilitações académicas;

c) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29.º do D. L. n.º 204/98, de 11/07;

e) Curriculum vitae, detalhado.

8.2 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea d) do n.º 8.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.

9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos será teórica oral, com a duração de trinta minutos por candidato, classificada numa escala de zero a vinte valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, serão excluídos.

O programa da prova de conhecimentos é o seguinte:

- Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo D.L.24/84, de 16/01;

- Regime de férias faltas e licenças, aprovadas pelo Decreto-Lei 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11/08 e Decreto-Lei 70-A/2000, de 05/05, Decreto-Lei 157/2001, de 11/05;

- Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003, de 27/08, alterado pela Lei 9/2006, de 20/03 e pela Lei 59/2007, de 04/09

- Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no D.R n.º 8, 2.ª Série, de 11/01, aviso 1114/2008;

- Princípios gerais sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 441/91, de 14/11.

9.2 - Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae, de cada candidato.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - Os critérios de avaliação e classificação, quer da avaliação curricular, quer da entrevista profissional de selecção, constam da 2.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.

9.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples dos métodos de selecção.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o n.º de candidatos for inferior a 100, no Edifício Sede do Município de Santiago do Cacém.

11 - Em cumprimento da al.) h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41 da Lei 53/2006, de 07/12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em SME na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial (através da oferta n.º 20085322) verificou a inexistência de candidaturas.

14 - O presente concurso reger-se-á pelas disposições dos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 204/98, de 11/07; Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Decreto-Lei 265/88, de 28/07.

5 de Dezembro de 2008. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, (no uso de competência subdelegada), Anabela Duarte Cardoso.

301064391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-20 - Lei 9/2006 - Assembleia da República

    Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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