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Aviso 15199/2012, de 13 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, para a Divisão de Recursos Financeiros do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Texto do documento

Aviso 15199/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, para a área financeira - Referência TS -DRF 01/2012

Em conformidade com o disposto nos artigos 50.º a 55.º bem como do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por despacho de 31/10/2012 da Senhora Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Dr.ª Lídia Praça, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. As referências que, doravante, sejam feitas à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e à Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, devem entender-se como realizadas às suas versões atuais.

2 - Publicitação: O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrônica do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (www.ipdj.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Local de trabalho: Divisão de Recursos Financeiros do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., localizada na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250 - 190 Lisboa.

4 - Referência do procedimento: TS - DRF 01/2012.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

6 - Caracterização específica do posto de trabalho: Executar funções nas áreas da contabilidade orçamental e patrimonial.

7 - Perfil de competências: Os candidatos deverão possuir, preferencialmente, conhecimentos e experiência em contabilidade orçamental e patrimonial, designadamente dos classificadores económicos da despesa e receita e do plano oficial de contabilidade pública. Deverão ter igualmente experiência comprovada ao nível dos procedimentos de alterações orçamentais, na elaboração do orçamento e conta de gerência, bem como experiência ao nível da preparação da informação a reportar a diversas entidades, nomeadamente, relatórios de execução orçamental, fundos disponíveis, pagamentos em atraso, unidade de tesouraria, mapa de origem e aplicação de fundos e previsões de receita e despesa. Os candidatos devem ainda ter conhecimentos das aplicações informáticas da DGO e possuir forte orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço, capacidade de trabalho em equipa e cooperação, com iniciativa e autonomia e uma forte capacidade de análise de informação e sentido crítico.

8 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

9 - Habilitações literárias: Licenciatura em Economia, Gestão ou Contabilidade.

10 - Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

11 - Os trabalhadores oriundos dos órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas não podem ser opositores ao presente procedimento concursal comum, dado que não foi solicitado o parecer prévio previsto no artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no artigo 20.º, n.º 1 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

12 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos ao posto de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página eletrónica do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no endereço http://www.ipdj.pt. Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 4.

13.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas por uma das seguintes formas:

a) Mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no endereço http://www.ipdj.pt e entregue pessoalmente, em envelope fechado com a Ref.ª TS - DRF 01/2012, no serviço de Expediente do IPDJ, I. P., localizado na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250 - 190 Lisboa, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedida até ao último dia do prazo fixado, em envelope fechado, para a mesma morada e com a mesma indicação no envelope;

b) Mediante o preenchimento eletrónico do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no endereço http://www.ipdj.pt, e respetiva submissão, com sucesso, para o email rh@ipdj.pt, até às 17h30 do último dia do prazo fixado.

13.3 - Documentos a anexar:

Anexo I - Curriculum Vitae datado e assinado;

Anexo II - Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo III - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho ao qual se candidata;

Anexo IV - Fotocópias dos documentos comprovativos da experiência profissional;

Anexo V - Fotocópia legível do documento de identificação civil;

Anexo VI - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria detida, a carreira em que os candidatos se encontram integrados, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que são titulares, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

Anexo VII - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a caracterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

13.4 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior, nos termos aí indicados, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e ou a não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 13.1.

13.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório complementado com um método de seleção facultativo:

14.1 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e, não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I - Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

II - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

14.2 - Para os restantes candidatos, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

I - Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

II - Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

15 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica. Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 60 minutos.

17 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, por email com recibo de entrega, nos termos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º em conjugação com o disposto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

19 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF= (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nomeadamente, têm preferência na ordenação final os candidatos que:

a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 99.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

b) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.

21 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

22 - De acordo com o referido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por email com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.

23 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público da Sede do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, no endereço http://www.ipdj.pt, sendo os candidatos notificados por email com recibo de entrega.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por email com recibo de entrega.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., é publicada na 2.â série do Diário da República, afixada em local visível e público da Sede do IPDJ, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ipdj.pt).

27 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna.

28 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

29 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de 9 (nove) candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

30 - Nos termos do artigo 55.º da LVCR, da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 30 de dezembro, mantido em vigor, em 2012, pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a quarta, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 23.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Júri:

Presidente - João Manuel Cravina Bibe, Vice - Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

1.º Vogal efetivo - Sílvia Isabel Rosa de Sousa Alves, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

2.º Vogal efetivo - Ana Paula Melo Gonçalves Pedro Vitorino, Diretora Executiva da Autoridade Antidopagem de Portugal, do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

1.º Vogal suplente - Sílvia Susana Neto Correia de Moura Ferreira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

2.º Vogal suplente - Fátima dos Santos Tavares Justino, Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos:

Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros - Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro;

Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio e 52/2011, de 13 de novembro;

Estratégia e procedimentos a adotar no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental, bem como a calendarização para a respetiva implementação até 2015 - Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro;

Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Regime de Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

Lei de Organização e Processo e Regulamento Geral do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de janeiro;

Lei do Orçamento de Estado para 2012 - Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Decreto-lei de Execução Orçamental de 2012 - Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro;

Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso das Entidades Públicas - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) - Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;

Resoluções do Tribunal de Contas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho colocado a concurso (vide www.tcontas.pt);

Circulares da DGO relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho colocado a concurso (vide www.dgo.pt);

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, bem como a Estrutura das Classificações Orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a Administração Central - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Regime Jurídico de Realização da Despesa Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Lei Quadro dos Institutos Públicos - Lei 3/2004, de 15 de janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 8 de julho, 1/92, de 25 de novembro, e 1/97, de 20 de julho.

2 de novembro de 2012. - A Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça.

206510045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1361592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-C/2011 - Assembleia da República

    Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

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