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Aviso (extrato) 14933/2012, de 7 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de atuação - Apoio Jurídico) do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14933/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de atuação - Apoio Jurídico) do mapa de pessoal da Direção Geral da Administração da Justiça.

Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do senhor Diretor Geral da Administração da justiça de 11 de maio de 2012 se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal desta Direção Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

A este procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artigos 54.º e 55.º da LVCR e Capítulo III da Portaria.

1 - Local de Trabalho- Direção Geral da Administração da Justiça Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H - Piso 11, 1990-097 Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2012: apoiar as áreas de atuação da Divisão de Apoio Jurídico e de Cooperação Judiciária Internacional, traduzidas, nomeadamente na elaboração de pareceres jurídicos no âmbito das atribuições da DGAJ e do normal desenvolvimento das respetivas atividades; colaborar na elaboração de diplomas legais e regulamentares, propondo as alterações consideradas necessárias; praticar os atos processuais de contencioso administrativo; Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e averiguações e outros de que seja incumbido, sendo o grau de complexidade funcional correspondente ao grau 3.

3 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 dezembro atento o disposto no n.º 1 do artigo 20 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

4 - Requisitos de admissão relativos a trabalhador- ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

4.1 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção Geral da Administração da Justiça idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional - Licenciatura em Direito.

6 - Formalização das candidaturas- As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Concursos" da página eletrónica da DGAJ em (www.dgaj.mj.pt), dirigida ao Diretor Geral da Administração da Justiça a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9.00h às 12.30h das 14.00h às 17.00h) nas instalações desta Direção Geral na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H - Piso- 9 1990-097 Lisboa, ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para: Diretor Geral da Administração da Justiça, procedimento concursal - carreira de Técnico Superior - (DSAJ) Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H - Piso 0, 9-14 - 1990-097 Lisboa.

6.1 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Cópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e devidamente atualizada, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego publico de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7 - Métodos de seleção - no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

7.2 - A Prova de Conhecimentos - Será escrita, com consulta, de escolha múltipla, de avaliação de conhecimentos teóricos, tendo a duração de 90 minutos sem tolerância, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

Conhecimentos Gerais:

I) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11 e Lei 64-B/2011, de 30/12);

II) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro de 30 de dezembro);

III) Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/07 de 28 de dezembro, alterada pelas Leis e 55-A/2010, de 31 de dezembro de 30 de dezembro)

IV) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008 de 09 de setembro)

Conhecimentos Específicos:

V) Lei Orgânica da Direção Geral da Administração da Justiça (Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho);

VI) Código de Procedimento Administrativo

VII) Código de Processo nos Tribunais Administrativos

VIII) Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (Lei 67/2007, de 31 de dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 31/2008, de 17 de julho)

IX) Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ (Lei 3/99 de 19/01) com as retificações n.º 7/99 de 16/02 e 86/2009 de 23/11 e com as seguintes atualizações: Lei 101/99 de 26/07; Decreto-Lei 323/2001 de 17/12; Decreto-Lei 38/2003 de 08/03; Lei 105/2003 de 10/12;DL n.º 53/2004 de 18/03; Lei 42/2005 de 29/08; Decreto-Lei 76-A/2006 de 29/03; Decreto-Lei 8/2007 de 17/01; decreto-lei 303/2007 de 24/08; Lei 115/2009 de 12/10; Decreto-Lei 295/2009 de 13/10; Lei 43/2010 de 03/09; Lei 40/2010 de 03/09; e Lei 46/2011 de 24/06.

O presente diploma bem como o respetivo regulamento (Decreto-Lei 186-A/99, de 31-05) foi revogado pela Lei 52/2008, de 28-08, que aprova a nova lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais. Deverá ser consultado o artigo 187.º do referido diploma, relativamente à sua aplicação faseada em todo o território nacional com as alterações decorrentes das Leis n.os 103/2009 de 11 de setembro e 115/2009 de 12 de outubro e pelo Decreto-Lei 295/2009 de 13 de outubro e artigo 162.º da lei do Orçamento para 2010 (Lei 3-B/2010 de 28 de abril).

7.3 - Avaliação Curricular - Serão analisados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:

a) Habilitação Académica (AC) - Será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional (FP) - Apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional (EP) - Será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. Assim, será contabilizado 1 (um) ponto por cada ano de serviço na categoria, até ao máximo de 10 (dez) valores e 0,5 (meio) ponto até ao máximo de 10,0 (dez) valores por cada ano na área de atividade (financeira).

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

7.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples com arredondamento até às centésimas das classificações dos seguintes subfactores:a)Experiência Profissional (EP); b) Motivação Profissional (MP); c) Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso (CED) e d) Valorização e Atualização Profissional (VAP), exigindo-se a comprovação quer da Experiência Profissional (EP) quer da Valorização e Atualização Profissional (VAP).

8 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.dagaj.mj.pt.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

12 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da Administração da Justiça, é afixada em local visível e público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva pagina eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobra a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

15 - Júri do concurso:

Presidente - Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, Chefe de Divisão em substituição.

1.º Vogal efetivo- Lourenço António Lopes Torres, Chefe de Divisão que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Maria Cristina de Almeida Mendes, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Iolanda Maria Moura Rangel, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - Andrea Maria da Silva Godinho, Técnica Superior;

30 de outubro de 2012. - A Diretora de Serviços, Helena Almeida.

206499541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 186-A/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 101/99 - Assembleia da República

    Adopta providências em matéria de organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-08 - Decreto-Lei 38/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Lei 105/2003 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais). Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-29 - Decreto-Lei 76-A/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais. Torna facultativas as escrituras públicas relativas a actos da vida das empresas, deixam de ser obrigatórias, designadamente, as escrituras públicas para constituição de uma sociedade comercial, alteração do contrato ou estatutos das sociedades comerciais, aume (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 8/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Decreto-Lei 303/2007 - Ministério da Justiça

    Altera, no uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro ( procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-13 - Decreto-Lei 295/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009, de 13 de Agosto, e republica-o em anexo na sua redacção actual. Altera a Lei nº 3/99 de 13 de Janeiro, assim como a Lei nº 52/2008 de 28 de Agosto, relativas à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-03 - Lei 40/2010 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-03 - Lei 43/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) a Lei 3/99, de 13 de Janeiro, que aprovou a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais, altera (quinta alteração) a Lei 52/2008, de 28 de Agosto e revoga o Decreto-Lei 35/2010, de 15 de Abril, que alterou o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Lei 46/2011 - Assembleia da República

    Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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