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Aviso 14493/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do município de Castro Daire

Texto do documento

Aviso 14493/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal do município de Castro Daire.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro e de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação favorável tomada na reunião extraordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 16 de fevereiro de 2012 e da Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2012, tomada para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 46-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, conforme deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 27 de setembro de 2012, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria/carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano de 2012, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão Financeira.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme extraído das FAQ da DGAEP, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica por tempo indeterminado.

4 - Considerando os princípios jurídicos administrativos da economia processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à atividade da Administração Pública no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: área territorial do município de Castro Daire.

6 - Caraterização do posto de trabalho:

O conteúdo funcional, com o grau 3 de complexidade, é o constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e, ainda, o constante do artigo 11.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2010.

6.1 - A descrição de funções referidas no ponto anterior não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para os quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio.

8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

8.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

8.2. 18 anos de idade completos;

8.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Castro Daire, no mesmo regime, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Economia/Gestão;

10.1 - Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular das habilitações literárias exigidas;

10.2 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

11 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo (disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal e na página eletrónica desta Entidade em www.cm-castrodaire.pt) em formato A4 entregue pessoalmente na referida Secção (das 09,00 às 17,00 horas) ou remetido por correio registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Castro Daire, Rua Dr. Pio Figueiredo, n.º 42 - 3600-214 Castro Daire.

11.3.1 - O mesmo deve ser acompanhado de fotocópias do Certificado de Habilitações Literárias, do Bilhete de identidade e do NIF ou do Cartão de Cidadão e do curriculum vitae.

12 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

13 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos, de acordo com os n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

13.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC): visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova escrita de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá a duração máxima de 90 minutos e versará sobre as seguintes temáticas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 16 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na redação dada pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 315/2009, de 15 de dezembro e 84-A/2002, de 5 de abril;

Lei 159/99, de 14 de setembro;

Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de abril;

Lei 2/2007, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de setembro, 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Lei 58/2008, de 11 de setembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação dada pela Lei 20/2012, de 14 de maio;

13.2 - Avaliação psicológica (AP): visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

13.2.1 - Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos correspondem, respetivamente, as classificações 20,16,12,8 e 4 valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores:

EP - Experiência Profissional;

CC - Capacidade de Comunicação;

RI - Relacionamento Interpessoal.

13.3.1 - Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.3.2 - Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o segundo ou fase seguinte.

13.3.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = 55 % PEC + 25 % AP + 20 % EPS

Em que:

OF = Ordenação final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.4 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, podem optar, por escrito, pelos seguintes métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;

13.5 - Avaliação Curricular, integrando os seguintes elementos:

13.5.1 - Nota do curso (NC) - será a constante do certificado de habilitações correspondente à nota final da licenciatura;

13.5.2 - Experiência Profissional (EP) - será ponderada da seguinte forma:

Sem experiência - 0 valores;

Até 5 anos de experiência - 10 valores;

De 6 a 10 anos de experiência - 15 valores;

Mais de 10 anos de experiência - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

13.5.3 - Formação Profissional - o fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito - 8 valores;

De 1 a 5 unidades de crédito - 10 valores;

De 6 a 10 unidades de crédito - 12 valores;

De 11 a 15 unidades de crédito - 14 valores;

De 16 a 20 unidades de crédito - 16 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito - 18 valores;

Mais de 25 unidades de crédito - 20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

1 a 4 dias de formação - 1 unidade de crédito;

4 a 6 dias de formação - 2 unidades de crédito;

7 a 8 dias de formação - 3 unidades de crédito;

Mais de 8 dias de formação - 4 unidades de crédito.

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

13.5.4 - Avaliação do desempenho (AD) - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

O valor obtido é resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas de acordo com a seguinte escala:

Desempenho relevante convertido em excelente - 20 valores;

Desempenho relevante ou muito bom - 16 valores;

Desempenho adequado ou bom - 12 valores;

Sem avaliação de desempenho - 10 valores;

Desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou insuficiente - 8 valores.

A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = NC (15%) + EP (55%) + FP (20%) + AD (10%)

Em que:

AC = Avaliação curricular;

NC = Nota de curso;

EP = Experiência profissional;

FP = Formação profissional;

AD = Avaliação de desempenho.

Este método da avaliação tem a valoração de 60%.

13.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e terá a ponderação de 40%.

Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (60 %) + EAC (40 %)

Em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação curricular;

AEC = Entrevista da avaliação de competências.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Câmara Municipal é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local bem visível do edifício dos Paços do Município e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 03-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Em caso excecional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado, que a utilização dos métodos de seleção antes indicados se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

21 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Nelson do Vale Martins, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Lamego;

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Luísa Maria Sousa Teixeira Ramos, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Tarouca;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Blandina Almeida Estêvão Meneses, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Castro Daire;

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Diana Cardoso Coelho, Técnica Superior da Câmara Municipal de Castro Daire;

2.º Vogal Suplente: Leonel Marques Ferreira, Chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Castro Daire.

21.1 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, substituído pelo 1.º vogal efetivo.

22 - Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 19.º da Portaria 93-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica do Município e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num Jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando Carneiro Pereira.

306469303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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