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Aviso 14427/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 14427/2012

1 - Nos termos do disposto artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, e em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, torna-se público que na sequência da proposta do Senhor Presidente de Junta de Freguesia de Canidelo, aprovada por deliberação da Assembleia de Freguesia de 27 de setembro de 2012, ser encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior e para 6 postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Freguesia de Canidelo.

Ref. a) - 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior;

Ref. b) - 6 postos de trabalho para a carreira de assistente técnico.

2 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações) Declaração de Retificação n.º 22-A/2008 (DR., Serie I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008), alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 12-A/2010 de 30 de junho, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de11 de setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Lei 64-B/2011, de 30/12.

4 - A fundamentação encontra-se definida na proposta de abertura de procedimento concursal.

5 - Local de trabalho: área da freguesia de Canidelo.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1.º e 2.º do artigo 40 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência a) - Técnico Superior

Funções consultivas, de estudo, planeamento, informação, programação, execução e acompanhamento de atividades de apoio de jovens e adultos desempregados e de desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho. Captação e divulgação das ofertas de emprego, atividades de colocação, qualificação e formação profissional. Motivação da participação em ocupações temporárias e atividades em regime de voluntariado com vista a facilitar a inserção no mercado de trabalho.

Referência b) - Assistente Operacional

Atender os fregueses, pessoal e telefonicamente, prestando informações, rececionando requerimentos, ofícios, entre outros, organizar os serviços de cemitério, recenseamento eleitoral, elaboração de atestados, certidões e arquivo. Vigia e zela pela segurança e conservação das instalações do parque de campismo, controlo a entrada e saída de pessoas, veículos e animais, procede a venda de senhas para utilização das instalações, efetua o registo de utilizadores do parque.

8 - O posicionamento remuneratório obedecerá com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12 mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011 de 30/12, correspondendo à posição remuneratória;

Referência a) 2.º posição remuneratória, nível remuneratório 15 - 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

Referência b) 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 - 485,00 (euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

f) Nível habilitacional exigido:

Referência a) - Licenciatura em Psicologia Clínica;

Referência b) - Escolaridade mínima obrigatória, consoante a data de nascimento.

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10.1 - Não obstante o mencionado no ponto 10, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberações pela Assembleia de Freguesia a 27 de setembro de 2012

11 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal em apreço opositores previstos no n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

12 - Dando cumprimento ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

13.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura com logótipo da Entidade - entregando um formulário por cada referência - que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11 321/2009 de 08 de maio, a obter na secretaria da Junta, ou através do site www.canidelo.net em suporte de papel, entregues pessoalmente na secretaria da Junta ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados à Junta de Freguesia de Canidelo, Rua António Ferreira Braga Júnior s/n.º, 4400-364 Vila Nova de Gaia.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;

c) Aos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida é exigida uma declaração atualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

d) Aos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Canidelo não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sobe compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

14 - Métodos de seleção obrigatórios - Nos termos do da alínea a) do n.º 4.º do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o método de seleção aplicável para as referências a) e b) é a prova de conhecimentos.

a) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função.

14.1 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de seleção a utilizar no seu recrutamento será o seguinte:

a) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

15 - Os candidatos referidos no ponto 14.1 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método obrigatório constante no ponto 14 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro).

16 - Valoração dos métodos de seleção para as referências a) e b):

a) Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos teóricos escrita será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.

16.1:

a) Avaliação curricular - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (2 HA + 2 FP + 4 EP + 2 AD)/10

sendo que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas;

FP = Formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

17 - Será considerado excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção.

18 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 100 %.

19 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, com consulta (unicamente em suporte de papel), serão realizadas em data e local a comunicar oportunamente, tendo a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:

19.1 - Legislação para as provas de conhecimentos:

Referência a):

Conhecimentos Gerais:

Perguntas de conhecimento da Língua Portuguesa;

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar;

Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, retificada pela Declaração 4/2002 de 06/02 - Estabelece o quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Conhecimentos Específicos:

Portaria 225-A/ de 31/07 - Impulso jovem;

Portaria 127/2009 de 30/01 - GIP;

Portaria 298/2010 de 01/06 - GIP;

Portaria 45/2012 de 13/02 - Estímulo 2012;

Portaria 92/2011 de 28/02 alterada pela Portaria 309/2012 de 09/10 - Estágio profissional;

Portaria 128/2009 de 30/01 alterada pela Portaria 294/2010 de 31/05, com a redação dada pela Portaria 164/2011 de 18/04 - CEI e CEI+.

Referência b):

Conhecimentos Gerais:

Perguntas de conhecimento da Língua Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar;

Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, retificada pela Declaração 4/2002 de 06/02 - Estabelece o quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Conhecimentos Específicos:

Lei 13/1999 de 22/03, alterada e republicada pela Lei 47/2008 que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral;

Decreto-Lei 135/99 de 22/04 que estabelece as medidas de modernização administrativa

Decreto Regulamentar 14/2002 de 12/03 - regime de instalação e funcionamento de parques de campismo.

21 - Composição do júri:

O júri do procedimento da referência a) e b) será o seguinte:

Presidente - A técnica superior do Município de V. N. de Gaia - Dra. Hermenegilda Maria Cunha Silva;

Vogais efetivos - A técnica superior do Município de V. N. de Gaia - Dra. Maria de Fátima Pinto da Costa que substituíra a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a técnica superior do Município de V. N. de Gaia - Dra. Carla Isabel das Neves Cunha;

Vogais suplentes - A técnica superior do Município de V. N. de Gaia - Dra. Carla Sofia Barbosa Soares Martins e a técnica superior do Município de V. N. de Gaia -Dra. Maria Cândida Costa Barreira.

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e despectiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

22 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

23 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como as exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, serão notificados por uma da formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

25 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será afixada em local visível e púbica das instalações da entidade, disponibilizada no site www.canidelo.net, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

26 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efetua-se pela ordem prevista no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30/12.

27 - O período experimental será nos termos do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009 publicado no DR de 29 de setembro e do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010 publicado no DR de 2 de março, pelo que terá a duração de 180 dias para a referência a) - Técnica Superior, e de 90 dias para a referência b) - Assistentes Operacionais. O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.

28 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página eletrónica da Junta de Freguesia de Canidelo e num jornal de expansão nacional.

29 - Quotas de emprego:

Referência a) - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concursos sejam um ou dois, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.

Referência b) - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto- -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de outubro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Jorge Dias Andrade.

306468072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Decreto Regulamentar 14/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de Setembro, que regula os parques de campismo públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 127/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria e regula o funcionamento dos gabinetes de inserção profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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