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Aviso 12850/2012, de 26 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12850/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Assistente Técnico

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sequência do despacho autorizador de 15 de maio de 2012 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, e dado não existir ainda reservas de recrutamento quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer nesta Faculdade, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico, constante no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Secretariado dos Órgãos de Gestão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso - o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.

2 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.

5 - Posto de trabalho e sua caracterização - o posto de trabalho colocado a concurso envolve o exercício de funções da categoria de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. O Assistente Técnico desempenhará as suas funções no Secretariado dos Órgãos de Gestão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, exercendo a sua ação nos domínios do apoio administrativo aos órgãos de gestão (Diretor, Conselho Cientifico e Conselho Pedagógico) da Faculdade de Belas-Artes, salientando-se o exercício das seguintes tarefas:

a) Efetuar o processamento de texto de memorandos, cartas/ofícios, relatórios, notas informativas e outros documentos, com base em informação fornecida;

b) Executar tarefas relacionadas com o expediente geral dos órgãos de gestão;

c) Rececionar e registar a correspondência e encaminhá-la para os respetivos serviços ou destinatários;

d) Atender e encaminhar, telefónica ou pessoalmente, o público interno e externo à Faculdade, nomeadamente, docentes, discentes, funcionários ou outros.

6 - Perfil de competências - Considerando a análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere, os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir preferencialmente o seguinte elenco de competências e comportamentos:

a) Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente em Word, Excel, PowerPoint e Outlook;

b) Conhecimentos da legislação e demais produção normativa na área do ensino superior e do procedimento administrativo;

c) Excelente capacidade de comunicação oral e escrita;

d) Facilidade no relacionamento interpessoal;

e) Organização e método de trabalho;

f) Forte capacidade de autonomia, dinamismo e responsabilidade.

7 - Posição remuneratória - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, sendo a posição remuneratória de referência a segunda posição remuneratória da carreira geral de Assistente Técnico, estabelecida pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde um montante pecuniário de 789,54(euro) (setecentos e oitenta e nove euros e cinquenta e quatro euros), sem prejuízo do disposto no artigo 20.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Possuir os requisitos necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.3 - Ser titular do 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Forma e local de apresentação da candidatura:

10.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente em suporte papel mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.fba.ul.pt, - área de recursos humanos; área de pessoal não docente), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (A/C Serviços de Recursos Humanos), sito no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Apresentação de documentos:

11.1 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado da habilitação escolar;

c) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a posição e nível remuneratório, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.

11.2 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

12 - Notificação da exclusão e para efeitos de audiência prévia - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - No presente procedimento concursal, e considerando a faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Entrevista profissional de seleção (EPS).

13.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício das funções. A prova terá a duração máxima de 90 minutos e será de realização individual. Considerando o posto de trabalho e sua caracterização, bem como de acordo com as exigências da função, a prova de conhecimentos incidirá sobre o regime jurídico e respetiva produção normativa respeitantes à atividade administrativa geral, à área académica e do Ensino Superior, ao estatuto da carreira docente universitária, bem como sobre a orgânica e funcionamento da Faculdade de Belas-Artes e Universidade de Lisboa.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.1.1.1 - Bibliografia recomendada à preparação da prova de conhecimentos:

a) Área Administrativa Geral:

Código do Procedimento Administrativo

Constituição da República Portuguesa

b) Orgânica e funcionamento da Faculdade de Belas-Artes e da Universidade de Lisboa:

Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República pelo Despacho 4644/2009, de 6 de fevereiro, retificados pela Declaração de Retificação n.º 577/2009, de 25 de fevereiro)

Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 36/2008 de 1 de agosto)

c) Área Académica e Ensino Superior:

Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho (Equivalências de habilitações estrangeiras)

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, n.º 26/2003, de 7 de fevereiro, n.º 76/2004, de 27 de março, n.º 158/2004, de 30 junho, n.º 147-A/2006, de 31 de julho, n.º 40/2007, de 20 fevereiro, n.º 45/2007, de 23 de fevereiro, n.º 90/2008, de 30 de maio e pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho (Regime de acesso e ingresso no Ensino Superior)

Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro (Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros)

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro (Regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior)

Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de março e n.º 88/2006, de 23 de maio (Concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior)

Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março (Condições especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior)

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 22 de outubro (Graus académicos e diplomas do Ensino Superior)

Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de Ensino Superior)

Portaria 401/2007, de 5 de abril (Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no Ensino Superior)

Portaria 854-A/99, de 4 de outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de setembro (Regulamento dos concursos especiais de acesso ao Ensino Superior)

Portaria 854-B/99, de 4 de outubro (Regulamento dos regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior)

Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho 4624/2012 de 30 de março)

Regulamento de Prescrições na Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho 10762/2008, de 11 de abril)

Regulamento do Aluno em Regime Geral a Tempo Parcial da Universidade de Lisboa (disponível para consulta em www.fba.ul.pt)

Regulamento do Aluno em Regime Livre da Universidade de Lisboa (disponível para consulta em www.fba.ul.pt)

Regulamento do Processo de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 Anos na Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho 17138/2011, de 22 de dezembro)

Regulamento do Processo de Creditação da Experiencia Profissional e da Formação dos Estudantes da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho 18080/2010, de 3 de dezembro)

Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Despacho 9456/2008, de 1 de abril)

Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Universidade de Lisboa (disponível para consulta em www.fba.ul.pt)

Regulamento Pedagógico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (disponível para consulta em www.fba.ul.pt)

d) Estatuto da carreira docente universitária:

Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (Estatuto da carreira docente universitária)

13.1.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de seleção adotados são:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista profissional de seleção (EPS).

13.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13.3 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da referida Portaria.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

14 - Classificação final:

14.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

A falta da comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

14.4 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Faculdade e colocado no local próprio da página eletrónica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, em www.fba.ul.pt, A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada, para além de nos locais ora referidos, na 2.ª série do Diário da República.

15.1 - As atas do Júri respeitantes ao presente concurso, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Júri:

Presidente - Cristina Azevedo Tavares - Professora Associada e Presidente do Conselho Pedagógico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

Vogais efetivos - Nuno Filipe Amaro da Cruz - Chefe da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa; Gabriela Alexandra Pereira dos Santos Sousa Rosa, técnica superior da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

Vogais suplentes - Ana Maria Gomes Silva Noronha, Coordenadora Técnica dos Serviços Académicos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa; Maria da Conceição Tavares Morgado, Coordenadora Técnica dos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

10 de setembro de 2012. - O Diretor, Luís Jorge Gonçalves, professor auxiliar.

206398712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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