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Aviso 11390/2012, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho, da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11390/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho, da carreira geral de técnico superior

Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação favorável do órgão executivo, datada de 14 de agosto de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010,de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

3 - Lugares a preencher: um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior para exercer funções no Serviço de Obras Municipais;

4 - A caracterização dos postos de trabalho é o constante do mapa em anexo, a que se refere o n.º 2, do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ainda: colaboração na instrução de processos do setor de Obras Municipais; acompanhamento do seu desenvolvimento e implementação; integração em equipa multidisciplinar de preparação e organização de candidaturas a fundos comunitários.

5 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência de 1200,48 (euro) euros, correspondente à 2.º posição remuneratória, nível 15, da Tabela Remuneratória Única.

6 - Local de Trabalho - Área do Município de Terras de Bouro.

7 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7.2.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Ciências da Arquitetura.

7.2.2.1 - Não há lugar à possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

7.2.3 - Fatores preferenciais: Curso Profissional de Construção Civil.

8 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, este recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

11 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica desta Autarquia, endereço www.cm-terrasdebouro.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Terras de Bouro, Paços do Município, 4840-100 Terras de Bouro.

13 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

14 - A candidatura deve ser apresentada em formulário próprio disponibilizado na página eletrónica desta autarquia, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta da Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex:º Diário da República n. xx, 2.ª série, 00.00.2012, aviso 0000/2012 - Ref. x ou OE0000/2012 - Ref. x), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referencia do procedimento concursal a que se referem.

15 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), e e) do n.º 7.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.

15.1 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado

e) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

f) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira, categoria, posição remuneratória e descrição das funções exercidas, quando aplicável.

16 - Os candidatos devem apresentar, para além da documentação referida no ponto 15.2:

a) Declaração do respetivo serviço com as menções expressas qualitativamente e quantitativamente de desempenho obtidas nos três últimos anos, quando aplicável.

17 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.

18 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

19 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

20 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, dada a necessidade em assegurar a manutenção da capacidade de resposta na área posta a concurso, utilizar-se-á apenas um método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - de acordo com o que se encontra previsto n.º n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com as alterações produzidas pelo artigo 33.º da Lei 55-A/210, de 31 de dezembro, e serão aplicados da seguinte forma:

20.1 - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas os métodos de seleção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de fevereiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril: Avaliação curricular (AC).

20.1.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério: AC = (HL + FP + EP + AD)/4, sendo:

HL = Habilitações literárias

Licenciatura ou equivalente - 12 valores;

Pós-graduação - 14 valores;

Mestrado - 16 valores;

Doutoramento - 18 valores.

Pós-doutoramento - 20 valores

FP = Formação Profissional

Sem Formação Profissional - 0 valores

Duração até 14 horas - 4 valores;

Duração de mais de 14 horas e até 48 horas - 8 valores;

Duração de mais de 48 horas e até 96 horas - 12 valores;

Duração de mais de 96 horas e até 120 horas - 16 valores;

Duração de mais de 120 horas - 20 valores;

Sempre que documento comprovativo de determinada ação de formação não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

1 dia = 7 horas

Uma semana = 35 horas

Um mês = 140 horas

EP = Experiência Profissional: pondera-se o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma, da seguinte forma:

Sem experiência profissional - 0 valores;

Até 3 anos de experiência profissional - 8 valores;

Mais de 3 anos e até 6 anos de experiência profissional - 12 valores;

Mais de 6 anos e até 9 anos de experiência profissional - 16 valores;

Mais de 9 anos experiência profissional - 20 valores;

AD = Avaliação do Desempenho: é considerada a Avaliação de Desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com a correspondência, tendo em conta a escala do SIADAP, para a escala de 0 a 20 valores nos termos seguintes:

Ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio:

Excelente (4,5 a 5) - 20

Muito Bom (4 a 4,4) - 16

Bom (3 a 3,9) - 12

Necessita de Desenvolvimento (2 a 2,9) - 8

Insuficiente (1 a 1,9) - 4

Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Desempenho relevante/excelente (4 a 5) - 20

Desempenho adequado (2 a 3,999) - 12

Desempenho inadequado (1 a 1,999) - 4

Só serão consideradas para efeitos de calculo da experiência profissional, da formação profissional e da avaliação de desempenho, as declarações quando devidamente comprovadas e certificadas.

20.2 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, ou seja, detentores de carreira e categoria diferentes, será aplicado o método de seleção - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC);

20.2.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não estejam anotados. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram -se excluídos do procedimento.

20.2.2 - Programa da prova - incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27/02, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei 7/2009, de 12 fevereiro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951, e sucessivas alterações;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, e sucessivas alterações;

Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto.

Nota: É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova teórica de conhecimentos

21 - Classificação final:

21.1 - Candidatos avaliados pela Prova Escrita de Conhecimentos - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação obtida na Prova Escrita, sendo a sua ponderação de 100 %, expressos na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril: CF = (PEC x 1,00).

21.2 - Candidatos avaliados pela Avaliação Curricular - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas da Avaliação Curricular, sendo a sua ponderação de 100 %, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril: CF = (AC x 1,00).

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

24 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado, em formulário próprio.

25 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-terrasdebouro.pt).

26 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-terrasdebouro.pt).

27 - Júri do procedimento concursal:

Presidente - Augusto de Brito Peixoto, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

1.º Vogal efetivo - Jerónimo de Oliveira Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;

2.º Vogal efetivo - Isménia do Espirito Santo da Silva Rodrigues, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Financeira e de Contratação Pública;

2.º Vogal suplente - Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior do Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Inovação;

28 - O primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

29 - Não foram efetuadas consultas prévias à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

30 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara -se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Terras de Bouro e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Cracel Viana, Dr.

306336844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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