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Aviso 11329/2012, de 27 de Agosto

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Sumário

Torna público que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autoriza a abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de técnico superior e para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11329/2012

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (de ora em diante designada de LVCR) e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público enquanto ECCRC, torna-se público que por meu despacho de 21 de agosto de dois mil e doze, proferido em substituição do Secretário-Geral, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para a ocupação de 5 postos de trabalho, 4 para a carreira/categoria de técnico superior e 1 para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

1.1 - Referência A - um posto de trabalho a afetar à Direção de Serviços Financeiros e Contabilidade:

Atividades a cumprir: preparação de orçamentos e acompanhamento da respetiva execução; elaboração de relatórios de gestão; contabilização de despesas e receitas na ótica da contabilidade patrimonial; análise e registo das alterações orçamentais, elaboração e verificação dos modelos da conta de gerência.

1.2 - Referência B - um posto de trabalho a afetar à Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação:

Atividades a cumprir: assegurar o apoio qualificado à direção de serviços em matérias de organização e registo de informação nas bases de dados das pessoas coletivas de utilidade pública e das fundações; garantir a gestão do expediente da direção de serviços relacionado com a instrução de processos; assegurar o atendimento e encaminhamento de pedidos de informação nas matérias de intervenção da direção de serviços; promover o tratamento de dados e de indicadores de gestão e a construção de relatórios; assegurar a digitalização dos arquivos da direção de serviços e organização dos arquivos em papel.

1.3 - Referência C - dois postos de trabalho a afetar à Divisão de Arquivos:

Atividades a cumprir: elaborar documentação técnica e normativa para a gestão do arquivo. incorporar acervos documentais de entidades e gabinetes governamentais; avaliar, selecionar e inventariar documentação; validar descrições; pesquisar e disponibilizar documentos à consulta; apoiar a implementação de serviços de expediente; criar e implementar instrumentos de normalização de procedimentos arquivísticos; colaborar com projetos de desmaterialização; participar na elaboração do plano de classificação transversal a todas as entidades; efetuar analíticos e catalogar monografias, ministrar ações de formação; colaborar em ações de preservação e conservação de património.

1.4 - Referência D - um posto de trabalho a afetar à Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação (Expediente):

Atividades a cumprir: controlo da entrada e distribuição de correspondência destinada à SGPCM e entidades apoiadas; registo da correspondência SGPCM no sistema de gestão documental; registo, digitalização, indexação e reencaminhamento em suporte informático; elaboração de guias CTT em suporte informático/controlo da faturação CTT; preparação de correio para expedição: correio registado e protocolado, correio simples; conferência de guias de correio entrado e saído.

2 - Local de trabalho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, em Lisboa.

3 - Posicionamento remuneratório - 2.ª posição remuneratória da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, para a carreia/categoria de técnico superior e 1.ª posição remuneratória para a carreira/categoria de assistente técnico.

4 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na LVCR, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos dos trabalhadores:

5.1 - Requisitos de admissão - para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da LVCR, os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato ou encontrar-se na situação de mobilidade especial.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da SGPCM idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

5.3 - Nível habilitacional e área de formação - os candidatos devem ainda, preferencialmente, ser titulares de um dos seguintes graus académicos:

Referência A: licenciatura em Gestão;

Referência B: licenciatura em Sociologia:

Referência C: licenciatura em Administração Pública ou Antropologia;

Referência D: 12.º ano de escolaridade.

5.4 - Preferencialmente deverão observar os seguintes requisitos:

a) Experiência comprovada nas áreas de atividade abrangidas pelo presente procedimento;

b) Aptidão para trabalhar em equipa;

c) Grande capacidade de organização e método;

d) Boa capacidade de comunicação verbal e escrita;

e) Boa capacidade de relacionamento interpessoal;

f) Capacidade de resistência à pressão e contrariedades;

g) Conhecimentos, na ótica do utilizador, de instrumentos eletrónicos de gestão documental em ambiente Web, em particular do programa GESCOR;

h) Conhecimentos médios/elevados, na ótica do utilizador, das aplicações do MSOutlook e do MOffice (em especial Word e Excel);

i) Conhecimentos/Experiência comprovada em GeRFiP - Gestão de Recursos Financeiros Partilhada - (exclusivo para a referência A);

j) Conhecimentos/experiência de trabalho em plataformas eletrónicas e em ambiente web (exclusivo para a referência B).

6 - Métodos de seleção:

6.1 - Nos termos do artigo 53.º da LVCR na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os únicos métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular.

6.2 - De acordo com o disposto no n.º 3 do citado artigo 53.º da LVCR e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para além dos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção.

6.3 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem atividades idênticas às publicitadas, exceto se esse método for afastado por escrito, pelo candidato, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular; e

b) Entrevista profissional de seleção.

6.4 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, atividades diferentes das publicitadas bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos; e

b) Entrevista profissional de seleção.

6.5 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, com consulta, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, é de realização individual e efetuada em suporte de papel. É constituída apenas por uma fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incide sobre as seguintes temáticas:

Referência A:

Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;

Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Unidades Orgânicas Nucleares da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Modernização da Administração Pública;

Elaboração do Orçamento;

Execução do Orçamento;

Controlo Orçamental.

Referência B:

Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;

Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Unidades Orgânicas Nucleares da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Estatuto das Pessoas Coletivas de Utilidade Pública;

Lei-Quadro das Fundações;

Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Código do Procedimento Administrativo.

Referência C:

Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;

Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Unidades Orgânicas Nucleares da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Organização do poder político e Administração Pública em Portugal;

Orgânica do XIX Governo Constitucional;

Código de Ética para os Profissionais da Informação;

Normas e procedimentos para a gestão de informação, documentação e arquivo.

Referência D:

Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;

Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Unidades Orgânicas Nucleares da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

6.6 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos e avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.

6.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.8 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

6.9 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório, não lhe sendo aplicável o método facultativo.

6.10 - São ainda excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores na classificação final.

7 - Publicação dos resultados dos métodos de seleção:

7.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio institucional da Secretaria-Geral através da funcionalidade «concursos», em www.sgpcm.gov.pt. e na página eletrónica da SGPCM.

7.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGPCM e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Referência A:

Presidente - José Carlos Lourenço Andrade, Diretor de Serviços Financeiros e Contabilidade.

Vogais efetivos:

Luís Fernando Vilaça dos Anjos, Técnico Superior da Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Manuela Preto Garcia, Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Eduarda Paula Freitas Pereira Soalheiro Régio, Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

Paula Cristina Barros e Sousa Garcia, Técnica Superior da Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade.

Referências B/C e D:

Presidente - Eduardo Cardeano Monteiro Pereira, Técnico Superior da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação.

Vogais efetivos:

Carla Maria do Rosário Santo, Chefe de Divisão de Arquivos, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Manuela Preto Garcia, Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Eduarda Paula Freitas Pereira Soalheiro Régio, Técnica Superior da Direção de Serviços de Recursos Humanos.

Carla Marisa Pestana Vidal de Sousa, Técnica Superior da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade «procedimentos concursais» no sítio institucional da SGPCM em www.sg.pcm.gov.pt, devidamente datado e assinado.

9.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço da SGPCM, Rua Professor Gomes Teixeira, 2, 1399-022 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente, no Serviço de Relações Públicas sito no piso 0 no mesmo endereço, entre as 09h30 e as 16h30, todos os dias úteis;

c) Serão também aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico para o seguinte endereço recursos.humanos@sg.pcm.gov.pt.

10 - Documentos:

10.1 - Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e para os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação de, designadamente: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com referência às entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;

c) Declaração de que possui os requisitos constantes do n.º 5.4;

d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria;

f) Certificado de registo criminal;

g) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

10.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;

b) Declaração de que possui os requisitos constantes do n.º 5.1 e das alíneas b) a e) do n.º 5.4, à exceção da alínea a);

c) Certificado de registo criminal;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar;

e) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na SGPCM são dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas c) a e) do n.º 10.1 e a alínea e) do n.º 10.2, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respetivo serviço de pessoal.

10.4 - Os documentos referidos nas alíneas f) e g) do n.º 10.1 e alíneas c) e d) do n.º 10.2 apenas serão exigidos aos candidatos na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

12 - Legislação e Bibliografia:

Referência A:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro;

Portaria 79/2012, de 27 de março;

Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio;

Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 275-A/93, de 9 de agosto, 113/95, de 25 de maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, pela Lei 55-A/2004, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69-A/2009, de 24 de março e 29-A/2011, de 1 de março;

Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio e 52/2011, de 13 de outubro e 64-C/2011, de 30 de dezembro;

Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;

Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de dezembro, 1/2001, de 4 de janeiro, 55-B/2004, de 30 de dezembro, 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de janeiro;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro.

Referência B:

Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro;

Portaria 79/2012, de 27 de março;

Lei 24/2012, de 9 de julho;

Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro na redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Referência C:

Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro;

Portaria 79/2012, de 27 de março;

Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril;

Lei 107/2001, de 8 de setembro de 2001;

Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril de 2003;

Decreto-Lei 256/2003, de 21 de outubro;

Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro de 2004;

Decreto-Lei 47/2004, de 3 de março de 2004;

Diretiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de março;

Lei 41/2004, de 18 de agosto de 2004;

Lei 43/2004, de 18 de agosto de 2004;

Lei 50/2004, de 24 de agosto de 2004;

Regulamento 19/2007, de 31 de janeiro;

Lei 46/2007, de 24 de agosto de 2007;

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho;

Decreto-Lei 200/2008, de 09 de outubro;

Despacho 8282/2012, de 20 de junho.

Constituição da República Portuguesa;

Dicionário de terminologia arquivística/elab. Ivone Alves... [et al.]; apresent. Maria Leonor Machado de Sousa. Lisboa: Inst. da Biblioteca Nacional e do Livro, 1993. ISBN 972-565-146-4.

Documentos de arquivo eletrónicos: manual para arquivistas/Conselho Internacional de Arquivos, Comité de arquivos correntes em ambiente eletrónico; trad. Ana Franqueira... [et al.]. [1a ed.]. França: ICA, 2005. ISBN 972-8107-85-4.

Manual para a gestão de documentos/Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo; coord. Madalena Garcia, Maria João Pires de Lima; elab. Cecília Henriques, Luís Montalvão, Francisco Barbedo. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 1997. ISBN 972-8107-38-2.

Normas portuguesas de documentação e informação CT7/[ed.lit.] Biblioteca Nacional de Portugal, Instituto Português da Qualidade; coord. Rosa Maria Galvão; [colab.] Fátima Loureiro Rebelo Pais. Lisboa: BNP: IPQ, 2010.

Recomendações para a gestão de documentos de arquivo eletrónicos/Instituto dos Arquivos Nacional/Torre do Tombo, Instituto de Informática. 1.ª ed. Lisboa: Inst. Arq. Nac./Torre do Tombo, 2000. ISBN 972-8107-59-5.

Referência D:

Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro;

Portaria 79/2012, de 27 de março;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na redação atual dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro.

21 de agosto de 2012. - A Secretária-Geral-Adjunta, Ana Palmira Antunes de Almeida.

14882012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-21 - Decreto-Lei 256/2003 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/115/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 77/388/CEE (EUR-Lex), tendo em vista simplificar, modernizar e harmonizar as condições aplicáveis à facturação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 7/2004 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-A/2004 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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