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Aviso 10793/2012, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria/carreira de técnico superior, para a área do Serviço de Documentação e Publicações

Texto do documento

Aviso 10793/2012

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria/carreira de Técnico Superior, para a Área do Serviço de Documentação e Publicações.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04., torna-se público que, por despacho de 23.07.2012 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria/carreira de Técnico Superior, para a Área do Serviço de Documentação e Publicações, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2012.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008, de 11.09, e Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04., declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP.

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL).

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL do IPL aprovado para 2012:

Assessorar tecnicamente o coordenador do Serviço de Documentação e Publicações no desenvolvimento das atividades e tarefas inerentes a este serviço.

Suporte direto ao Coordenador do Serviço na direção do Serviço de Documentação e Publicações nas suas diversas áreas e responsabilidades;

Avaliar, organizar e conservar a informação relacionada, basicamente, com a gestão da atividade do ISEL independentemente do suporte em que estiver registado;

Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos através da avaliação e organização da documentação com interesse administrativo, probatório e cultural de acordo com sistemas de classificação definidos;

Intervir na análise de processos organizacionais adequando-os à respetiva produção documental;

Definir e otimizar circuitos documentais e processos de controlo dos documentos no instituto;

Aplicação de instrumentos normalizados de acesso, recuperação e difusão da informação;

Elaborar tabelas de seleção e avaliação estipulando os prazos de conservação e destino final dos documentos;

Revisão periódica das séries documentais;

Referenciar os documentos de modo a poderem ser facilmente localizados por qualquer utilizador do arquivo;

Elaboração de instrumentos de acesso à documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices;

Apoiar o utilizador orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados;

Estruturação do arquivo definitivo/histórico através da classificação, ordenação e descrição dos documentos visando o seu acesso e difusão;

Manter a originalidade e a integridade dos documentos, assegurando, desse modo, a fiabilidade e integridade dos mesmos;

Assegurar a custódia dos arquivos: definição e implementação do sistema de acesso aos arquivos, preservação, conservação e acondicionamento dos documentos;

Elaboração de procedimentos para a gestão documental e de arquivos;

Estruturar o Sistema Eletrónico de Gestão de Arquivo;

Estruturar o Plano de Preservação Digital;

Assegurar a interoperabilidade dos arquivos;

Emissão de pareceres técnicos.

Competências:

Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.

Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.

Inovação e Qualidade: Capacidade para conceber novas soluções para os problemas e solicitações profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.

Trabalho de equipa e cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

iv) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço

c) Licenciatura em Documentação, Arquivo ou Filosofia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04., não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Requisitos preferenciais:

a) Mestrado em Ciências da Informação e da Documentação, área de especialização em arquivística;

b) Experiência comprovada na área de atividade do posto de trabalho a preencher;

c) Exercício de funções em Instituições de Ensino Superior ou de Investigação.

9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por despacho 11321/2009, de 08.05, e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

10.1 - Este modelo estará disponível para download no sítio institucional do ISEL www.isel.pt e do IPL www.ipl.pt.

10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01., alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04.

10.3 - O requerimento devidamente assinado e datado deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações, seminários, etc., indicando a respetiva duração e datas de realização). Só serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas com cópia do certificado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração, devidamente atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria, a posição e nível remuneratório, com o correspondente montante pecuniário, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

d) Declaração, devidamente atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Cópia do BI ou exibição do Cartão de Cidadão.

11 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27.02 (LVCR), na versão introduzida pela Lei 55-A/2010, de 31.12, e, do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04., serão aplicados os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si:

11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas terão de realizar o método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos.

11.2 - Aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, será aplicado o método de seleção obrigatório, avaliação curricular.

11.3 - Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método de seleção obrigatório constante do n.º 11.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02).

11.4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04., será ainda adotado um método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.5 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 (noventa) minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Enquadramento Geral:

a) Código de Procedimento Administrativo;

b) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Enquadramento legal do novo sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP);

d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

e) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

f) Enquadramento legal do ensino superior politécnico.

Enquadramento Específico:

a) Património cultural e arquivístico:

Lei de bases do património Português;

Regime geral dos arquivos e do património arquivístico;

Conselho Superior de Arquivo;

b) Gestão de documentos:

Avaliação, seleção e eliminação de documentos;

Tabela de seleção de documentos: Funções-Meio;

Regime jurídico dos arquivos;

Regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital;

Regime jurídico aplicável aos documentos eletrónicos e assinatura digital;

Regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos;

Requisitos para sistemas de arquivo eletrónicos;

Orientações técnicas sobre a gestão de arquivos em contexto de mudança da Administração Pública;

c) Interoperabilidade:

Metainformação;

Macroestrutura funcional;

d) Preservação digital;

e) Rede de arquivos e articulação técnica;

f) Conservação e restauro;

g) Descrição Arquivística:

Orientações;

Normas;

h) Gestão da informação e documentação.

Bibliografia:

Enquadramento Geral

a) Decreto-Lei 442/91 de 15.11 alterado pela Decreto-Lei 6/96, de 31.01 - Código do Procedimento Administrativo;

b) Lei 12-A/2008, de 27.02;

c) Lei 66-B/2007, de 28.12;

d) Lei 59/ 2008, de 11.09;

e) Lei 58/2008, de 09.09;

f) Lei 62/2007, de 10.09 - RJIES;

g) Despacho normativo 20/2009, de 21.05, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 - Estatutos do IPL

h) Despacho 5576/2010, de 26.03, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60 - Estatutos do ISEL.

Bibliografia:

Enquadramento Específico

a) Lei 107/01, de 30.08;

Decreto-Lei 16/93, de 23.01;

Decreto-Lei 372/98, de 23.11;

b) Decreto-Lei 121/92, de 02.07;

Orientações para a elaboração e aplicação de instrumentos de avaliação documental: Portarias de Gestão de Documentos e Relatórios de Avaliação;

Despacho conjunto 427/99, de 20.05;

Decreto-Lei 447/88, de 10.12;

Decreto-Lei 62/2003, de 03.04;

Decreto-Lei 290-D/99, de 02.08;

Decreto-Lei 47/04, de 03.03;

MoReq;

Orientações para a gestão de documentos de arquivo no contexto de uma reestruturação da Administração Central do Estado - DGARQ;

c) MIP - Metainformação para interoperabilidade - DGARQ;

MEF - Macroestrutura Funcional, versão 1.0 - DGARQ;

d) Recomendações para a produção de planos de preservação digital - DGARQ;

e) Rede Portuguesa de Arquivos - modelo conceptual - DGARQ;

Rede Portuguesa de Arquivos - modelo lógico - DGARQ;

FNAA - Modelo para um ficheiro Nacional de autoridades Arquivísticas - DGARQ;

f) Procedimentos básicos de preservação/conservação preventiva de documentos gráficos - DGARQ;

g) ODA 1,2 e 3 - Orientações para a descrição arquivística - DGARQ;

NP4438;

ISAD (G);

ISAAR (CPF);

h) Rascão, José, Novos Desafios da Gestão da Informação, 1.ª ed., Lisboa Sílabo, 2008;

Couture, Carol e Rouseau, J. Y., Fundamentos da disciplina arquivística, Editora Dom Quixote.

11.7 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %

11.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

11.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do ISEL e disponibilizada na página eletrónica do ISEL.

11.10 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do IPL e ISEL e disponibilizada nas suas páginas eletrónicas;

d) E-mail com recibo de entrega da notificação.

11.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

11.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08.05, através do despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do ISEL www.isel.pt.e do IPL www.ipl.pt.

11.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01., alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04.

11.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.

11.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04., subsistindo o empate, pela melhor nota de habilitação académica. Se mesmo assim os candidatos permanecerem empatados, desempatam pela maior experiência profissional em instituições de ensino superior ou investigação.

12 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do ISEL e do IPL e disponibilizada nas respetivas páginas eletrónicas.

13 - Constituição do júri:

Presidente: Prof.ª Doutora Maria Manuela Almeida Carvalho Vieira.

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Isabel Maria Alves de Carvalho de Melo.

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Carla Maria Antunes da Graça Silva.

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Cláudia Sofia Barata Valente.

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Celina Pereira Barros.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

14 - O recrutamento irá efetuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.

15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2011, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2012.

A posição remuneratória de referência é a 2.ª a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1533-C/2008, de 31.11.

16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04.

3 de agosto de 2012. - O Presidente do ISEL, Prof. Doutor José Carlos Lourenço Quadrado.

206305123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 59 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal do Pôrto, a contrair um empréstimo para construção do matadouro municipal.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 372/98 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Conselho Superior de Arquivos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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