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Aviso 7076/2012, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7076/2012

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Nos termos dos n.os 2 do artigo 6.º, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que na sequência da deliberação favorável do órgão executivo de 16 de fevereiro de 2012 e do órgão deliberativo de 28 de fevereiro de 2012, e após consulta efetuada nos termos do artigo 33-A, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior, (Politica Social) previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal deste Município para 2012, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Identificação do ato: Abertura de procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal deste Município para 2012.

2 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de técnico superior, na área de Politica Social.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Marvão.

4 - Caraterização do posto de trabalho: Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, de grau de complexidade funcional 3, desempenha as seguintes funções: Promover o diagnóstico de situações de carência social e identificar as respostas mais adequadas à sua resolução; atendimento, encaminhamento, acompanhamento e apoio psicossocial de indivíduos e famílias em situação de carência social; articulação com os serviços oficiais da Segurança Social, com as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras entidades vocacionadas para intervir na área de ação social, com vista à análise conjunta de situações de carência social e identificação das respostas mais adequadas à realidade do concelho, otimizando meios e recursos de intervenção; desenvolvimento, implementação, acompanhamento e avaliação de programas e medidas de política social; proposta e operacionalização de medidas municipais de apoio e assistência social; elaboração de diagnósticos, estudos e documentos de planeamento referentes à realidade sócioeconómica do concelho; elaboração de pareceres técnicos; representação da Câmara Municipal, ao nível técnico, nas diferentes parcerias de âmbito social; colaboração e elaboração de estudos sobre carências de habitação, identificando situações de habitações degradadas e fornecendo dados sociais e económicos que determinem prioridades de ação; promover e apoiar projetos e ações de formação que visem a inserção profissional e potenciem o aumento do nível de qualificação escolar e profissional dos adultos; planeamento de atividades de carácter educativo, lúdico e culturais dirigidas à população idosa.

5 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Ter-se-á ainda em conta o estabelecido no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos Gerais - nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 6.1 do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

8 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos previstos no artigo 6.º n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de Marvão, de 16 de fevereiro de 2012.

10 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Politica Social.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Prazo, forma e local de apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A72011, de 6 de abril.

12.2 - Forma e local: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, mediante preenchimento de formulário específico de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e Publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em www.cm-marvao.pt, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Município de Marvão, Largo de Santa Maria, 7330-101 Marvão.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - Apresentação de documentos: A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional.

d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável, a posição remuneratória que detém e atividade que executa.

13 - Métodos de seleção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Prova escrita de conhecimentos (PC) - Ponderação 45 %

Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação 25 %

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %

13.1 - A prova escrita de conhecimentos (PC), de natureza teórica, visa avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias para o exercício da função. A prova é valorada de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, e terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objeto de consulta, desde que não anotada:

13.1.1 - Programa da prova de conhecimentos:

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos municipais;

Regimes de vinculação e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções publicas;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Código do Procedimento Administrativo;

Programa Rede Social;

Proteção de crianças e jovens em risco;

PROHABITA.

Legislação a consultar:

Lei 169/99.de 19/9, na redação da Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 159/99, de 14/9, Lei 12-A/2008, de 27/2; Lei 58/2008, de 9/9 Lei 59/2008, de 11/9, Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 3/2, Decreto-Lei 115/2006, de 14/06, Lei 147/99, de 1/09, Decreto-Lei 332-B/2000, de 30/09, Decreto-Lei 54/2007, de 12/03.

13.2 - Avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada de seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e não Apto e na ultima fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, suficiente; Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar, de forma objetiva, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o, entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em função dos seguintes parâmetros de avaliação: Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar; capacidade de expressão e comunicação; Interesse e motivação profissional.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar:

13.4 - Ordenação final (OF) dos candidatos será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

14 - Métodos de seleção e critérios específicos - Para os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 53.º, n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27/2, os métodos de seleção obrigatórios, a utilizar no seu recrutamento, são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados, mediante declaração escrita no formulário de candidatura que optam pelo método obrigatório constante do n.º 13 do presente aviso.

14.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

14.2 - Na avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP), onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP), onde será ponderada a execução de atividade inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas e Avaliação de Desempenho (AD) onde será considerada a menção obtida no SIADAP relativa ao ultimo ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.3 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14.4 - Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídas e comprovadas com fotocópia.

O resultado da Avaliação Curricular pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %)

ou

AC = (HA (30 %) + FP (20 %) + EP (50 %)

14.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Este método será valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.6 - Ordenação Final (OF) - a ordenação final destes candidatos será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = AC (30 %) + EAC (70 %)

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e os sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

18 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo e entrega da notificação. No caso de os candidatos não terem indicado endereço eletrónico, serão notificados por carta registada. Os candidatos que sejam trabalhadores do Município serão notificados pessoalmente, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no placar de Câmara Municipal e divulgada no site www.cm-marvao.pt. A lista unitária da ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício Municipal e disponibilizada na página eletrónica, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: Dr.ª Josefa Rosa Meira Parra, Técnica Superior, da Segurança Social - Centro Distrital de Portalegre:

1.º Vogal efetivo: Eng.ª Maria Soledade Almeida Pires, Chefe de Divisão de OAQV, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Manuel da Conceição Lourenço, Chefe de Divisão Administrativa;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Ilda Maria Ramos Lourenço Marques, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente: Dr. António Carlos Efe Pereira, Técnico Superior.

21 - Quotas de Emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Marvão e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso.

306082974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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