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Aviso 2710/2012, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 2710/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico

1 - Para efeitos no disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Madalena de 21 de dezembro de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, designado no Mapa de Pessoal aprovado, desta Junta de Freguesia, mediante recrutamento excecional previsto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme se verifica nas FAQ's no site da DGAEP.

2 - Local de trabalho - Na área da Freguesia de Madalena.

3 - Descrição sumária das funções - As constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Atividades de âmbito administrativo nomeadamente:

Receção, registo, digitalização, encaminhamento e arquivo de expediente rececionado; Execução e envio de expediente da entidade.

Execução de documentação: Atestados, Certidões e Declarações; Autenticação de documentos; Preenchimento de formulários.

Recenseamento Eleitoral: Manuseamento de dados e alterações; Procedimentos para Eleições.

Gestão dos Cemitérios da Freguesia: Atualização e manutenção dos dados referentes à sua gestão; Conferência de informação para abertura de campas e inumações; Procedimentos para alterações, e novas concessões de sepulturas; Conferência da disponibilidade e elaboração de EDITAL de abertura de campas; Recebimento de taxas de manutenção dos cemitérios, e registo dos faltosos ao pagamento.

Execução e atualização de dados contabilísticos (POCAL): Execução de recibos com vista ao recebimento de taxas; Registo de despesas; Atualização de inventário; Cooperação na elaboração de Orçamentos, Grandes Opções do Plano e Prestação de Contas; Apuramento de impostos da entidade.

Recursos Humanos: Registo de assiduidade de pessoal; Elaboração de mapas de férias; Preenchimento de formulários de pedidos de férias e faltas; Processamento de salários e outras compensações; Processo de Avaliação de Desempenho - SIADAP 3.

Registo e licenciamento de canídeos: Verificação de requisitos, e posterior registo e licenciamento em programa da Junta de Freguesia; Registo no site do SICAFE da Direção Geral de Veterinária; Elaboração e distribuição de EDITAL de vacinação de canídeos.

5 - Requisitos de admissão - Os candidatos devem cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação de candidaturas:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

a) Nível habilitacional - grau 2;

b) Habilitações académicas - 12.º ano de escolaridade;

c) Experiência profissional - Valorizada a experiência nas funções a desempenhar.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Em cumprimento do estabelecido nos números 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea b) do ponto 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, o recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por um trabalhador nas condições anteriormente citadas, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, numa lógica de contenção de custos que devem orientar as atividades desta Junta de Freguesia, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo da aplicação da ordem de prioridades prevista nos números 1 a 4 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Posição remuneratória - O posicionamento do trabalhador numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública após o termo do procedimento concursal, tendo como referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, de acordo com o artigo 55.º da LVCR, e tendo em conta as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

7.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 26 da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente a Junta de Freguesia de Madalena do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: A apresentação da candidatura é efetuada através do preenchimento de requerimento próprio, disponível na sede da Junta de Freguesia, sita em Estrada de Caldelas, n.º 220, Cem Soldos, 2305-417 Madalena TMR, ou sendo solicitado, disponibilizado por correio eletrónico. O requerimento referido assim como toda a documentação obrigatória é entregue em suporte de papel, na sede da Junta de Freguesia, das 9.30h às 13h e das 15h às 18.30h; ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de receção para o endereço acima referido.

8.3 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente, e consoante o caso, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com identificação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento e a referência do aviso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de Contribuinte Fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e número de telefone);

d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes do n.º 5.1 deste aviso;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Opção por métodos de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do Certificado de Habilitações literárias;

d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional declarados no Curriculum, sob pena de não serem considerados.

Os candidatos com uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida ou em situação de mobilidade especial, devem ainda fazer acompanhar o referido requerimento, da seguinte documentação:

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma clara, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, categoria e função, e a correspondente posição remuneratória;

f) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e o grau de complexidade das mesmas, ou sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

g) Comprovativos da avaliação de desempenho relativa ao último período de 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

8.5 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

8.6 - Motivos de exclusão: São motivos de exclusão do presente procedimento concursal a não apresentação dos documentos exigidos, a apresentação da candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, os demais motivos legalmente previstos.

9 - Métodos de seleção e critérios de avaliação - Nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção a utilizar são:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Curricular (AC);

c) Avaliação Psicológica (AP);

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

e) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

9.1 - Exceto quando afastados por escrito, no próprio requerimento de candidatura, pelos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é publicado, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com o estipulado no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9.2 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção, sendo aplicados pela seguinte ordem, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

1.º Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular;

2.º Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências;

3.º Entrevista Profissional de Seleção.

9.3 - Descrição dos métodos de seleção:

9.3.1 - Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Na valoração deste método será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Prova de Conhecimentos é de caráter teórico, sob forma escrita e com consulta, terá a duração aproximada de 90 minutos, sendo o programa baseado na seguinte legislação:

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005 de 12 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos Autárquicos - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de setembro;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007 de 15 de janeiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de setembro e pelos Decretos-Leis n.os 315/2000, de 2 de dezembro e 84-A/2002, de 5 de abril.

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e Declaração de Retificação n.º 18-A/2008 de 28 de março.

SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009 de 04 de setembro.

9.3.2 - Prova de Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação (HA), certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular será ponderada de 0 a 20 valores, e obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+2EP+AD)/5

9.3.3 - Prova de Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo as indicações das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido.

Este método poderá comportar uma ou mais fases, e será valorado da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas Apto; Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3.4 - Prova de Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, analisados segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3.5 - Prova de Entrevista Profissional de Seleção (EPS) que visa obter, através de uma relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Para esse efeito será elaborado guião de entrevista, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, analisados segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:

OF = 0,40 (PC ou AC) + 0,30 (AP ou EAC) + 0,30 EPS

OF = 0,70 (PC ou AC) + 0,30 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.5 - Quando o número de candidatos for igual ou superior a dez vezes o número de postos de trabalho em concurso, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a entidade empregadora poderá utilizar um único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos teórica escrita, ou a Avaliação Curricular, e como método facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.

9.7 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.8 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

10 - Composição do Júri - Constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Presidente: Dr.ª Mafalda Sofia da Costa Fernandes, Técnica superior de Recursos Humanos.

Vogais Efetivos:

1.º Sr. Albertino José Mourão, Assistente técnico, que substituirá o Presidente nas suas falhas e impedimentos;

2.º Sr.ª Zaida Filomena Amado Costa, Assistente técnica.

Vogais suplentes:

1.º Sr. Arlindo da Conceição Costa Nunes, Presidente da Junta de Freguesia de Madalena;

2.º Sr. Jerónimo da Costa Carrão Henriques, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Madalena.

11 - Serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos:

11.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

11.2 - Admitidos, para realização dos métodos de seleção com indicação do respetivo dia, hora e local.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no edifício da sede da Junta de Freguesia.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Arlindo da Conceição Costa Nunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1310762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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