Portaria 73/2001
de 7 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 466-D/2000, de 21 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agronómica da Escola Superior Agrária de Bragança, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, e alterado pela Portaria 466-D/2000, de 21 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria 317-I/86, de 24 de Junho, alterada pelas Portarias 714/87, de 20 de Agosto e 913/98, de 17 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Gestão da Empresa Agrícola, Melhoramentos Rurais, Produção Agrícola e Produção Animal;
b) A Portaria 1305/95, de 2 de Novembro, alterada pela Portaria 344/97, de 22 de Maio, que autorizou o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Tecnologia de Produtos Agro-Pecuários;
c) A Portaria 227/97, de 2 de Abril, alterada pela Portaria 1154/97, de 12 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Projectos e do Espaço Rural;
d) A Portaria 236/97, de 4 de Abril, que autorizou o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Agricultura Sustentada.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Janeiro de 2001.
ANEXO
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior Agrária de Bragança
Curso de Engenharia Agronómica
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Opção de Agro-Indústrias
QUADRO N.º 3
2.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
3.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
3.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Opção de Economia Agrária e Sociologia Rural
QUADRO N.º 7
2.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
3.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
3.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Opção de Fitotecnia
QUADRO N.º 11
2.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 12
2.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 13
3.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 14
3.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Opção de Zootecnia
QUADRO N.º 15
2.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 16
2.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 17
3.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 18
3.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo de Agro-Indústrias
QUADRO N.º 19
1.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 20
1.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 21
2.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 22
2.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Economia Agrária e Sociologia Rural
QUADRO N.º 23
1.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 24
1.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 25
2.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 26
2.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Fitotecnia
QUADRO N.º 27
1.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 28
1.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 29
2.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 30
2.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Zootecnia
QUADRO N.º 31
1.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 32
1.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 33
2.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 34
2.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)