Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1312/2012, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade jurídica de emprego público para nove lugares, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, mediante recrutamento excecional para três lugares de técnico superior/educação musical, um assistente operacional/projecionista e cinco assistentes operacionais/auxiliares dos serviços gerais

Texto do documento

Aviso 1312/2012

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, na sequência das deliberações, tomadas em reunião ordinária da Câmara Municipal de Mogadouro, de 5 de julho 2011 e certidões remetidas, em 2 de agosto de 2011, ao Ministro das Finanças e ao Secretário de Estado da Administração Pública, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público, para 9 (nove) lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para 2011, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mediante recrutamento excecional, nos termos dos artigos 9.º e 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, por remissão do n.º 8, do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

2 - Identificação do posto de trabalho:

Referência 1 - Técnico Superior - Educação Musical (3 lugares);

Referência 2 - Assistente Operacional - Projecionista (1 lugar);

Referência 3 - Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais (5 lugares).

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação já referida, declara-se que não foi feita consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e consequente dispensa temporária de consulta, tal como se observa nas FAQ's em www.dgaep.gov.pt.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - Local de trabalho: área do Município de Mogadouro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: a caracterização dos postos de trabalho constantes do Anexo às Atas n.º 1 dos procedimentos das referências 1 a 3.

A descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27.02 (LVCR), adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, dos artigos 18.º e 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, com a redação dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, das alterações constantes do n.º 8 do artigo 33.º e das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07; Lei 59/2008 de 11.09; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Posição remuneratória de referência: RMMG em vigor e obrigatória, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, embora, no tempo, passível de negociação de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos específicos obrigatórios de admissão:

9.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, do Município de Mogadouro, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

9.2.2 - O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia -se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme preconiza o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9.2.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Órgão Executivo de 5 de julho 2011.

10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referência 1 - Exigência de Licenciatura em Educação Musical - grau de complexidade 3.

Referência 2 - Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, 28478 Diário da República, 2.ª série - n.º 128 - 6 de julho de 2011 a 4.ª Classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos art. os 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema de ensino).

Formação profissional ou experiência profissional adequada ao exercício da respetiva profissão, de duração não inferior a 2 anos.

Referência 3 - Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto -Lei 538/79, de 31 de dezembro, 28478 Diário da República, 2.ª série - n.º 128 - 6 de julho de 2011 a 4.ª Classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos arts. 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema de ensino).

10.1 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário tipo "Formulário de Candidatura a Concurso" (disponível em http://www.mogadouro.pt ou na Secção de Recursos Humanos), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, Largo do Convento de S. Francisco, 5200-244 Mogadouro, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.

11.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico). Não é admissível o envio, por via eletrónica, de documentos exigidos para admissão ou aplicação de métodos de seleção.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

12.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às solicitadas e candidatos em Situação de Mobilidade Especial (SME) que exerceram por último, funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

b) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado;

c) Certificados dos cursos e ações de formação de onde conste a data de realização e respetiva duração;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/ funções que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere e as menções de desempenho/avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

12.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado;

c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

12.3 - Os Candidatos em Situação de Mobilidade Especial (SME) ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não detenham Avaliação de Desempenho, por não aplicação efetiva da legislação em matéria de avaliação do desempenho, devem requer junto do Júri, por escrito, o suprimento de avaliação, destacando claramente, no Currículo Profissional, os elementos curriculares respeitantes aos três últimos anos civis de exercício, em separado e devidamente comprovados.

13 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso e a não apresentação dos documentos exigidos, sem prejuízo dos demais motivos legalmente ou regularmente previstos.

13.1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Mogadouro ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b), c) e d) do ponto anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de Seleção:

14.1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, caso os candidatos se encontrem na situação do n.º 2 daquela última disposição legal (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado os métodos de seleção a utilizar são, obrigatoriamente, a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito, mediante declaração escrita no formulário de candidatura ao procedimento concursal passando os métodos de seleção a ser a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

14.2 - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos sem prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

14.3 - Aquando da realização das provas de conhecimentos, os candidatos poderão consultar somente a legislação (não anotada) constante do programa da prova.

15 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

16 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido regularmente convocados, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

17 - Prova de Conhecimentos (PC):

Referência 1 - Reveste a forma escrita, natureza teórica, com a duração máxima de 120 minutos será expressa na escala de zero a vinte valores e incidirá nos seguintes temas/legislação/ bibliografia: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento administrativo; Regime Jurídico de Funcionamento e quadro de Competências dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, (Lei 169/99, de 18 de setembro e ulteriores alterações); Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, (Lei 86/2009, de 28 de agosto e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro); Regime Jurídico dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas na Administração Autárquica, (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro; Ética e Deontologia Profissional; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Vasconcelos, António (2006). "Ensino da música 1.º Ciclo do Ensino Básico - Orientações Programáticas". Lisboa: Ministério da Educação - Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular;

Referência 2 e 3 - Reveste a forma escrita, natureza teórica, com a duração máxima de 120 minutos será expressa na escala de zero a vinte valores e incidirá nos seguintes temas/legislação/ bibliografia: Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, (Lei 86/2009, de 28 de agosto e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro); Regime Jurídico dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas na Administração Autárquica, (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro.

18 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (60 %) + AP (40 %)

ou

OF = AC (60 %) + EAC (40 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Critérios de Seleção: a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada no átrio dos Paços do Município, sito no Largo do Convento de S. Francisco, 5200-244 Mogadouro e divulgada na página www.mogadouro.pt.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos Paços do Município, sito no Largo do Convento de S. Francisco, 5200-244 Mogadouro e divulgada na página www.mogadouro.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Composição do Júri:

Referência 1 a 3:

Presidente: Dr. António Luís Moreira - Chefe da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira;

Vogais efetivos: Eng.º Abel Afonso Varandas - Chefe da Unidade Orgânica de Obras Municipais, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Eng.ª Maria Olímpia Marcos - Técnica Superior.

Vogais suplentes: Eng.º Hélder José Valdez Ferreira - Técnico Superior; Eng.º Ernesto Manuel Fernandes Roca - Técnico Superior.

25 - Quota de emprego: o número de lugares destinados a candidatos com deficiência é estabelecido de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação integral na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do Município de Mogadouro e por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Dr. António Guilherme Sá de Moraes Machado.

305629577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1305016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-28 - Lei 86/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda