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Aviso 740/2012, de 17 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal CTFP TI - um técnico superior (serviço social); dois assistente operacional (sapador florestal)

Texto do documento

Aviso 740/2012

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Portel, do dia 21 de Dezembro de 2011, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2011:

Referência A: 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Serviço Social) para a Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.

Referência B: 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal) para a Divisão de Ambiente e Ordenamento.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Portel.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante LVCR) referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e ainda as inerentes ao conteúdo funcional aprovado no despacho 5651/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Março.

Referência B: Funções constantes no anexo à LVCR referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio, os Sapadores Florestais exercem ainda funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de ações de silvicultura; gestão de combustíveis; acompanhamento na realização de fogos controlados; realização de queimadas; manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; manutenção e beneficiação de outras infraestruturas, e ações de controlo e eliminação de agentes bióticos, e ainda, funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; vigilância das áreas a que se encontram adstritos, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana; primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós -incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em directiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Protecção Civil; protecção a pessoas e bens prevista em directiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Protecção Civil.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Considera-se para efeitos de posição remuneratória de referência:

Referência A: A 2.ª posição remuneratória - nível 15, da carreira e categoria de Técnico Superior; ou a correspondente ao posicionamento do trabalhador na carreira de origem quando esta seja superior àquela, caso o trabalhador seja detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Referência B: A 1.ª posição remuneratória - nível 1 da carreira/categoria de Assistente Operacional; ou a correspondente ao posicionamento do trabalhador na carreira de origem quando esta seja superior àquela, caso o trabalhador seja detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º, da LVCR e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d ) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7 - Em cumprimento do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontre em situação de mobilidade especial.

8 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir na Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do constante no número anterior e por deliberação da Câmara Municipal, de 21 de Dezembro de 2011, o recrutamento é efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

9 - Nível habilitacional:

Referência A: Licenciatura em Serviço Social.

Referência B: Escolaridade obrigatória.

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Unidade Municipal de Administração Geral ou na Loja do Munícipe, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel.

10.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (doravante Portaria).

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d ) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2008, 2009 e 2010).

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção: Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 3 de Dezembro, conjugados com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, na redação da Portaria, serão:

i) Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria posta a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão os seguintes:

Avaliação Curricular (método obrigatório), com uma ponderação de 70 % na classificação final; e Entrevista Profissional de Seleção (método complementar), com uma ponderação de 30 % na classificação final.

ii) Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento serão os seguintes:

Prova de Conhecimentos, escrita (método obrigatório), com uma ponderação de 70 % na classificação final; e Entrevista Profissional de Seleção (método complementar), com uma ponderação de 30 % na classificação final.

12.1 - A Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

12.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores: Nível de Conhecimentos Profissionais Demonstrados; Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivações e Interesse; Sentido Crítico.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - A Prova de Conhecimentos, escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos, podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada. É classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre os temas da seguinte legislação:

Referência A - Quadro de atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, retificada nos termos da declaração de retificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro e declaração de retificação n.º 9/2002, de 5 de Março;

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, retificado pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31 de Dezembro e declaração de retificação n.º 22-A/92, de 29 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Decreto-Lei 147/99, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto;

Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro e Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;

Intervenção do Município de Portel na área da Ação Social (consultar www.cm-portel.pt).

Referência B - Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamentação dos apoios à sua actividade - Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio.

12.4 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC ou PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

PC = Prova conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

14 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d ) Preferência pelo candidato de menor idade.

15 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: Dr.ª Elsa Maria Faias Beijinha, chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel.

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Rosa Garcia Cavaco, chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel, que também substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; e Dr.ª Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, técnica superior no Município de Portel.

Vogais suplentes: Arq. Marta Jacinta Catita da Rosa, chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel, e Arq. Nelson da Conceição Dias Victor, chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.

Referência B:

Presidente: Arq. Marta Jacinta Catita da Rosa, chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel.

Vogais efectivos: Dra. Elsa Maria Faias Beijinha, chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Dr.ª Maria Rosa Garcia Cavaco, chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.

Vogais suplentes: Eng. Francisco Manuel Mareco Grave, técnico superior na Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel, e Dr.ª Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, técnica superior na Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009.

17 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

18 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, republicada em anexo à Portaria.

20 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, de acordo com informação da DGAEP.

21 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Portel em www.cm-portel.pt e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Portel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

27 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.

305567522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1302190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-04 - Decreto-Lei 147/99 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., a cunhar uma moeda comemorativa de prata alusiva ao 25º Aniversário do 25 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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