Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Contrato de Trabalho em Funções por Tempo Indeterminado)
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e ao abrigo do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sesimbra de 28 de novembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sesimbra, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Este procedimento rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (doravante designada apenas LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante apenas designada Portaria), alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte daquela entidade, e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
Os postos de trabalho correspondem ao exercício de funções de Assistente Operacional da Divisão de Educação, cuja área de atividade consiste em promover o desenvolvimento educativo do concelho.
Conteúdo funcional: O previsto no Anexo da LVCR.
7 - Local de trabalho - Área do Município de Sesimbra
8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
8.1 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
8.2 - Reúnam as condições previstas no artigo 8.º da LVCR, ou seja:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
8.3 - Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória, de acordo com a respetiva idade.
8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos da alínea d) e i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
Posição e nível remuneratório: Posição 1/ nível 1, correspondente ao valor de 485,00(euro).
10 - Imprescindibilidade de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida: O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho, inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.
10.1 - Considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade do procedimento concursal, dado o carácter urgente do recrutamento, e atendendo ao eventual não preenchimento dos postos de trabalho por trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, foi emitido parecer favorável da Câmara Municipal, em 28 de novembro de 2011, no sentido de poderem ser recrutados trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 17 de março, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível no sítio da Câmara Municipal de Sesimbra, no endereço eletrónico www.cm-sesimbra.pt, com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata.
11.2 - Do requerimento deverão constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefones de contacto);
b) Habilitações Literárias;
c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detém e respetiva posição remuneratória, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, constantes do artigo 8.º da LVCR.
11.3 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio, em envelope fechado, por carta registada com aviso de receção, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, devendo ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, para a morada Largo do Município n.º 1, 2970-741 Sesimbra.
12 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, o formulário a que se refere o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
12.1 - Os candidatos aos quais devam ser aplicados os métodos de avaliação curricular e entrevista profissional de seleção devem ainda apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e respetivas datas de frequência;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;
c) Declaração autenticada pelos serviços competentes, comprovativas das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, e respetivos períodos de duração,
12.2 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, nos termos exigidos na parte final da alínea a) do ponto 10.1, embora não determine a exclusão dos candidatos, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares
12.3 - Os candidatos com vínculo à Câmara Municipal de Sesimbra ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas a) e b) do ponto 12.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.5 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
13 - Métodos de Seleção - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do art. 6 da Portaria, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
13.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Prova de natureza teórica escrita.
A Prova de conhecimentos teórica escrita (PCTE) terá a duração máxima de 90 minutos, e consistirá na resposta a cinco questões de escolha múltipla, com fundamentação, e uma pergunta de desenvolvimento, sendo o resultado final obtido através da soma da pontuação obtida em cada resposta, numa escala de 0 a 20 valores.
13.2 - O programa da prova de conhecimentos teórica escrita têm por base a legislação e a bibliografia abaixo indicadas:
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Quadro de Competências dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias e conhecimentos específicos relevantes para o desempenho das funções na área da educação pré-escolar.
Legislação e Bibliografia necessárias - Lei 58/2008, de 9 de setembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Lei 5/97, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho; Organização de Componente de Apoio à Família, de Vilhena, Graça e Lopes da Silva - Departamento de Educação Básica - Ministério da Educação.
Os candidatos poderão consultar a legislação e bibliografia supra mencionadas.
A prova será realizada em local, data e hora a indicar.
14 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento, e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, é o seguinte:
Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação académica de base ou curso equiparado (HAB);
Experiência profissional (EP);
Formação profissional (FP);
Avaliação de desempenho (AD).
15 - Os candidatos referidos no ponto anterior do presente aviso, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos previstos no ponto 13.1.
16 - A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção complementar, a entrevista profissional de seleção, a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:
a) Motivação;
b) Noção das funções a desempenhar e experiência profissional;
c) Capacidade de relacionamento e trabalho em equipa,
d) Sentido de responsabilidade e espírito de iniciativa.
17 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos seguintes fatores, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académica;
FP = Formação Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.
18 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimento terá a ponderação de 55 %, a entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 45 %, a avaliação curricular terá a valoração de 55 %, a entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 45 %, através das seguintes fórmulas:
CF = 55 % (PC) + 45 % (EPS)
ou
CF = 55 % (AC) + 45 % (EPS)
sendo:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de seleção
19 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção e a respetiva grelha classificativa constam das atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra, e disponibilizada na página eletrónica indicada em 9.1.
21 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.
22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria;
23 - Os recrutamentos efetuar-se-ão pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.
24 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página eletrónica indicada em 11.1.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica indicada em 11.1, e em jornal de expansão nacional, por extrato.
26 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da LVCR e da Portaria.
27 - Composição e Identificação dos Júris:
Presidente: Felícia Maria Cavaleiro da Costa - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra;
Vogais efetivos: Cristina Maria Marquês Gaboleiro - técnica superior e Ana Maria Varela Sofio - Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Tânia Filipa Correia Coelho - técnica superior e Ana Maria Rosa Baeta - Técnica Superior.
22 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Arqt.º Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
305550617