Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.
1 - No cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo n.º 1 do artigo 4.º do D.L n.º 209/2009, de 03 de Setembro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da lei supra mencionada, e nos termos do n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, após deliberação, por unanimidade, do Executivo Municipal, reunido em 16 de Dezembro de 2011 e, por meu Despacho de 19 de Dezembro de 2011, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.
3 - Legislação Aplicável - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e alterada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 04 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 03 de Setembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010, de 02 de Setembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro; e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Âmbito de Recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efectuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho desta forma e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Soure.
6 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.
7 - Caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
8 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociações com a entidade empregadora pública (Município de Soure), e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisitos de Admissão:
9.1 - Os requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprimento as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Habilitações Literárias exigidas - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.
10 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, que sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
11.1 - Prazo: As candidaturas deverão ser formalizadas nos 10 dias úteis, a contar da publicação do respectivo aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
11.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos Serviços de Pessoal e no Site da Câmara Municipal de Soure em www.cm-soure.pt, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Pessoal, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Soure, Praça da República, 3130-218 Soure, até ao termo do prazo fixado.
Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico.
11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae, devidamente, datado e assinado;
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);
Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.
Deve ser identificado expressamente o procedimento concursal a que se candidata, através do número do aviso publicado no Diário da República (Ex: D.R. Aviso 0000/2011), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicitado (Ex: OE0000/2011), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente o procedimento concursal a que se referem.
11.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço na Câmara Municipal de Soure, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.
Os mesmos ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
11.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para os efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
11.7 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção consistirão na Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
12.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
Esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Consistirá numa prova escrita com perguntas de tipo americano - com duração de uma hora, sendo dividida em duas partes:
Cultura Geral;
No âmbito das atribuições das funções.
No âmbito das atribuições das funções, os candidatos serão avaliados sobre as seguintes matérias:
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 04 de Abril, pelo Decreto-Lei 269/2009 de 03 de Setembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro);
Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
Sistema de Avaliação e Desempenho na Administração Pública (Decreto-Lei 66-B/2007, de 27 de Fevereiro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro).
12.2 - A Entrevista Profissional de Selecção visa obter, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Terá em vista avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EAC = (a + b + c + d)/4
a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover
b) Capacidade de comunicação
c) Atitude profissional
d) Capacidade de relacionamento
Estes parâmetros de avaliação serão pontuados numa escala quantitativa, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores atribuídos pelo Júri, nomeadamente:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
13 - Nos termos do artigo 20.º, do n.º 2 alínea c) e n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Ivo Gil Antunes Martins da Costa, Técnico Superior.
Vogais efectivos:
Susana Cristina da Costa Ramos, Técnica Superior.
Lília Susete da Costa Berardo, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Eng.º Mário Fernando Rodrigues Monteiro, Chefe de Divisão.
Evaristo Mendes Duarte, Técnico Superior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que a solicitem.
15 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-soure.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Soure, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
20 de Dezembro de 2011. - O Vice-Presidente (por delegação e subdelegação de competências, despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara de 03.11.2009 e de 06.11.2009), Santos Mota, Dr.
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