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Aviso 24102/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para a selecção de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 24102/2011

Concurso externo de ingresso para a selecção de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de informática de grau 1, nível 1 da carreira de técnico de informática do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que, por despacho de 24 de Fevereiro de 2011 do Reitor da Universidade de Lisboa, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

1.1 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação» - Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.

1.2 - Quotas dos candidatos com deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja um, não é fixada quota de lugares a prover para candidatos com deficiência, tendo o candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1.3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do art. n.º 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Conteúdo funcional - funções constantes do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do referido posto de trabalho, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais:

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Orçamento do Estado de 2009, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

5 - Local de trabalho, remuneração e contrato - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. das Forças Armadas 1649-083 Lisboa e na Av. Prof. Gama Pinto 1649-003 Lisboa.

Durante o período de estágio terá o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, sendo abonado da remuneração correspondente ao índice 290 da escala salarial a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública. Após aprovação no referido estágio passará para o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a remuneração corresponderá ao Escalão 1 Índice 332 da escala salarial.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso: podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo de entrega das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

6.1 - Requisitos gerais - constituem os requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Declaração de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais: possuir curso tecnológico adequado, curso das escolas profissionais, ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Formalização de candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao Director da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Faculdade, sita na morada anteriormente indicada, durante as horas normais de expediente (das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h30), podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento deverá constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);

b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal e telefone;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação realizados, com a indicação das respectivas durações);

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e f) do n.º 6.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

7.3 - Não será admitida a junção de documentos fora do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.ª Fase - Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) 2.ª Fase provas de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

c) 3.ª Fase - entrevista profissional.

9 - Os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos encontram-se publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e n.º 218, de 20 de Setembro de 2003, através do Despacho 13381/99 e despacho conjunto 924/2003, respectivamente e incidirá sobre os temas constantes dos anexo I, II e III do presente aviso. Durante as provas não será permitida a consulta de legislação ou bibliografia. A prova de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A prova revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

12 - A classificação final dos candidatos - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação - a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Regime de estágio - o estágio com carácter probatório terá como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que foi recrutado e à avaliação da respectiva capacidade de adaptação ao serviço, com o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental. Terá a duração de seis meses nos termos do disposto da alínea do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, reger-se-á pelo disposto no artigo 10.º do decreto-lei anteriormente referido, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, findo o qual o estagiário será avaliado, classificado e contratado por tempo indeterminado, caso obtenha aprovação com classificação igual ou superior a 14 valores.

14.1 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelos estagiários;

b) Avaliação de desempenho.

15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final - previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixadas na Secção de Pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

16 - O júri do presente concurso será simultaneamente o júri do estágio e terá a seguinte composição:

Presidente - António José Infante Alfaia, Professor Auxiliar e Subdirector da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Vogais efectivos:

Cláudio Jorge de Lacerda Correia, Especialista de Informática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Rui Miguel Ribeiro Aires, Especialista de Informática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Vogais suplentes:

João Fernando Moreira Alves Correia, Técnico Superior da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Cristina Maria Ferreira Faustino Pereira, Técnica Superior, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

17 - O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

ANEXO I

Programa de prova de conhecimentos gerais e específicos para ingresso na carreira de técnico de informática:

Conhecimentos Gerais:

Lei de Bases do sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto

Diplomas orgânicos do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior em http://www.mctes.pt/index.php?idc=19&pos=15&idt=22

Regime jurídico das instituições de ensino superior aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto, Portaria 485/2008, de 24 de Abril e Decreto Regulamentar 15/2009, de 31 de Agosto;

Estatutos da Universidade de Lisboa aprovado por Despacho Normativo 36/2008, de 1 de Agosto;

Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa aprovado por Despacho 4646/2009, de 6 de Fevereiro de 2009;

LVCR - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e Orçamento do Estado de 2009, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro;

Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas - Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

Procede à revisão das carreiras da Informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

ANEXO II

Conhecimentos específicos:

Sistemas de gestão de base de dados;

Programação;

Redes de comunicação;

Hardware.

ANEXO III

Bibliografia aconselhada para a prova de conhecimentos específicos

Pimenta Rodrigues, Pedro Pereira e Manuela Sousa, Programação em C++, Conceitos Básicos e Algoritmos, FCA

Andrew Troelsen, C# and the.NET Platform, APRESS

A. Russell Jones, Mastering - ASP.NET with C#, SYBEX

Raghu Ramakrishnan e Johannes Gehrke, Database Management Systems, MCGRAHILL

Mário Véstias, Redes Cisco, FCA

7 de Dezembro de 2011. - O Director da Faculdade, Prof. Doutor José A. Guimarães Morais.

205443235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto Regulamentar 15/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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