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Aviso 20560/2011, de 17 de Outubro

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Sumário

Abertura de pocedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de três postos de trabalho: um técnico superior, um assistente técnico, um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 20560/2011

Para efeitos do disposto no artigo 50.º/1 da Lei 12-A/2008, de 27/02, adiante abreviada e indiferenciadamente designada por LVCR, torna-se público que, por deliberação favorável do Conselho Directivo, de 28/04/2011, tomada por unanimidade, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, propositados à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoa 2011 da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul.

1 - Entidade responsável pelo recrutamento: Associação de Municípios do Vale do Douro Sul.

2 - Código da publicitação dos procedimentos concursais: REF 1, REF 2 e REF 3.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

REF 1 - 1 Técnico Superior (Gestão e Administração). Funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à área de formação académica exigida e inseridos nos seguintes domínios de actuação: estudo e aplicação de métodos e instrumentos de gestão relativos à esfera de acção da actividade da administração municipal, designadamente jurídico-administrativo (organização e modernização administrativas), financeiro e patrimonial (contabilidade, economato, inventariação e contratação pública), planeamento e recursos humanos; acompanhamento e participação na organização de processos de candidatura a financiamentos; apoio secretarial à tomada de decisões administrativas.

REF 2 - 1 Assistente Técnico (Topografia). Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, enquadradas na área de formação profissional exigida e inseridas nos seguintes domínios de actuação: execução de levantamentos e nivelamentos topográficos; realização de trabalhos fotogramétricos, extraindo de fotografias métricas a dimensão e ou a posição dos objectos nelas contidos; demarcação da posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, cujas coordenadas e cotas obtém por triangulação, trilateração, poligonação, intersecções directa e inversa, nivelamento e ou processos gráficos; manuseamento e regulação de estações Leica TC 1103 e GPS Trimble; calculação de volumes de aterro e escavação de obras; implantação no terreno de pontos de referência; elaboração de informações e pareceres técnico-profissionais.

REF 3 - 1 Assistente Operacional (Serviços Auxiliares Administrativos). Funções de natureza executiva, de apoio elementar, indispensáveis ao regular funcionamento dos serviços administrativos, podendo comportar esforço físico, nos seguintes domínios de actuação: asseveração do contacto entre serviços; recepção, registo e entrega de expediente; organização e arquivo de documentos administrativos; acompanhamento/atendimento de utentes; assunção das condições de segurança, asseio, limpeza e conservação das instalações.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais (artigo 8.º da LVCR) - quem se queira candidatar aos procedimentos concursais REF 1, REF 2 e REF 3 deve reunir cumulativamente os seguintes requisitos gerais: [a] nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, por lei ou convenção internacional; [b] dezoito anos de idade completos; [c] não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das que se propõe desempenhar; [d] robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; [e] cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais (artigo 51.º/1 da LVCR) - quem se quiser candidatar deve ser titular do nível habilitacional e da área de formação exigidas para cada procedimento concursal: [a] REF 1 - Nível habilitacional: Licenciatura. Área de formação académica: Gestão e Administração. [b] REF 2 - Nível habilitacional: Ensino Secundário e curso médio de formação profissional ou curso profissional que seja equiparado ao Ensino Secundário. Área de formação profissional: Topografia. [c] REF 3 - Nível habilitacional: Escolaridade Obrigatória (de acordo com a idade do candidato).

4.2.1 - O nível habilitacional exigido para cada procedimento concursal não pode ser substituído por formação e ou experiência profissionais.

5 - Área de recrutamento:

5.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída (artigo 52.º da LVCR). Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal 2011 da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos concursais.

5.2 - Face à urgência dos procedimentos concursais, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns dos postos de trabalho, com vista a assegurar a economicidade na prossecução do interesse público, o Conselho Directivo emitiu na mesma data parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

6 - Local de trabalho (REF 1, REF 2 e REF 3): Sede da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul.

7 - Remuneração - a posição remuneratória de referência, com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/10, é a seguinte: [a] REF 1 - 2.ª Posição da carreira/categoria de Técnico Superior. [b] REF 2 - 1.ª Posição da carreira/categoria de Assistente Técnico. [c] REF 3 - 1.ª Posição da carreira/categoria de Assistente Operacional.

8 - Formalização das candidaturas (REF1, REF 2 e REF 3):

8.1 - Formulário de candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, um por cada procedimento concursal, devidamente datado e assinado, disponível na página electrónica da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul, in http://www.amvds.pt.

8.1.1 - Só é admitida a apresentação de candidaturas em suporte papel. A entrega das candidaturas poderá ser efectuada pessoalmente na Rua Marquês de Pombal, 5100 -150 Lamego, entre as 9h00 e as 12h30 e ou entre as 14h00 e as 17h30, ou através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para a referida morada.

8.2 - Apresentação de documentos:

8.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos: Anexo 1 - fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas/profissionais exigidas ou de documento idóneo; Anexo 2 - currículo profissional detalhado e actualizado (com fotocópias simples dos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata), exigido apenas aos candidatos em que se aplique no seu recrutamento o método de selecção Avaliação Curricular.

8.2.2 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, além dos documentos referidos no ponto 8.2.1., deverão anexar, ainda, o seguinte documento: Anexo 3 - declaração emitida pelo serviço de origem, reportada ao período de candidatura, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a posição remuneratória, o tempo de execução de actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a actividade que se encontra a exercer (conteúdo funcional) e a avaliação de desempenho, em termos quantitativos, não superior aos 3 anos imediatamente anteriores.

8.2.3 - Os candidatos com deficiência podem apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 8.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 8.2.2., o seguinte documento: Anexo 4 - declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto -Lei 29/2001.

8.3 - A (não) apresentação dos documentos exigidos, em violação do disposto no ponto 8., determina a exclusão do candidato ao procedimento concursal, salvo se do Anexo 4 se tratar, por configurar apenas uma situação preferencial, em igualdade de valoração.

9 - Métodos de selecção (REF 1, REF 2 e REF 3):

9.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 53.º/4 - a) da LVCR, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, nos procedimentos concursais serão aplicados os métodos de selecção Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Os candidatos que, reunindo as condições referidas no artigo 53.º/2 da LVCR, não declarem optar pelo método de selecção Prova de Conhecimentos, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, serão submetidos aos métodos de selecção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção.

9.1.1 - A Prova de Conhecimentos terá a duração de 60 minutos, assumirá a forma escrita (com consulta), revestirá a natureza teórica e avaliará conhecimentos gerais e específicos, de acordo com o programa temático de cada procedimento concursal.

Temas comuns a todos os procedimentos:

Lei 45/2008, de 27 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, Código do procedimento administrativo - C.P.A., Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação n.os 265/91, de 31 de Dezembro e 22-A/92, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro e 18/2008, de 29 de Janeiro; Atribuições e competências das autarquias locais e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março, e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Regime do contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Temas específicos:

REF 1 - POCAL, aprovado pelo Decreto -Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, e o Decreto -Lei 84-A/2002, de 5 de Abril; Lei das Finanças Locais, Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

REF 2 - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06 de Janeiro;) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis 13/2000, de 20 de Julho e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis 15/2002, de 22 de Fevereiro e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, e pelas Leis 60/2007, de 4 de Setembro e 18/2008, de 20 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho, pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, e pela Lei 28/2010, de 2 de Setembro;

9.1.2 - Os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção serão excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicável o método de selecção seguinte. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º/3 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para exercerem o seu direito de participação, consoante os casos, nos seguintes momentos: após a apreciação das candidaturas ou após a ordenação final dos candidatos.

9.1.3 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Selecção por uma das formas previstas no artigo 30.º/3 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

9.2 - As actas onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de selecção serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de Classificação Final (CF):

CF = 0,70 x PC + 0,30 x EPS ou CF = 0,70 x AC + 0,30 x EPS

9.3.1 - Em igualdade de valoração, aplica-se os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

9.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul, disponibilizada na respectiva página electrónica e publicada na 2.ª série do Diário da República.

10 - Júri dos procedimentos concursais:

REF 1: Presidente - Eng. Artur Gomes Silva (Secretário-geral da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul); Vogais efectivos - Dr. Jorge José Pereira Sala Monteiro (Chefe de Divisão do Município de Resende) e Dr. Rogério José Pinto (Chefe de Divisão do Município de Resende); Vogais suplentes - Dr. José Miguel Teixeira Dias (Técnico Superior do Município de Resende) e Dr.ª Anabela Pinto Coelho (Técnica Superior do Município de Resende).

REF 2: Presidente - Eng. Artur Gomes Silva (Secretário-geral da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul); Vogais efectivos - Eng.ª Elita Marta da Silva Freitas (Chefe de Divisão do Município de Resende) Dr. Jorge José Pereira Sala Monteiro (Chefe de Divisão do Município de Resende) Vogais suplentes - Dr. Rogério José Pinto (Chefe de Divisão do Município de Resende); Rui Manuel Sousa da Silva (Assistente Técnico do Município de Lamego)

REF 3: Eng. Artur Gomes Silva (Secretário-geral da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul); Vogais efectivos - Dr. Jorge José Pereira Sala Monteiro (Chefe de Divisão do Município de Resende) e Dr. António Manuel de Almeida Pinto (Chefe de Divisão do Município de Resende); Vogais suplentes -Dr. Rogério José Pinto (Chefe de Divisão do Município de Resende) e António Manuel de Almeida Quirino (Técnico de Informática da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul).

10.1 - Nas faltas e impedimentos, o presidente do júri de cada procedimento concursal será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

11 - Não estão constituídas reservas de recrutamento na Associação de Municípios do Vale do Douro Sul. Existe dispensa temporária e generalizada de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos em reserva.

6 de Outubro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Eng. António Manuel Leitão Borges.

305205143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-A/2000 - Assembleia da República

    Concede ao Governo autorização para alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro. Esta autorização legislativa tem a duração de 120 dias a contar da data da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Decreto-Lei 116/2008 - Ministério da Justiça

    Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera: o Código de Registo Predial, aprovado pelo Dec Lei 224/84, de 6 de Julho, e procede à sua republicação; o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Dec Lei 270/2000, de 7 de Novembro, que define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR aos respectivos beneficiários; o Dec Lei 281/99, de 26 de Julh (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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