Aviso (extracto) n.º 18903/2011
Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, faz-se público que, por deliberações do Órgão Executivo de 2011/05/04 e de 2011/07/27 e nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:
Ref. A - Um lugar de Técnico Superior (área de Urbanismo)
Ref. B - Um lugar de Técnico Superior (área de História de Arte)
2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - A consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.
6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Lei 12-A/2010, de 30/06, Lei 55-A/2010, de 31/12 e Portaria 145-A/2011 de 06/04.
7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.
8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, conjugado com artigo 26.º da Lei 55-A/2010. A posição remuneratória de referência é de 1 201,48(euro) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Salarial Única.
9 - Caracterização dos postos de trabalho - Os titulares destes postos de trabalho, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 3 de complexidade funcional, irão também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia as seguintes funções: Ref. A - Desenvolver diversas tarefas adstritas ao Departamento Municipal de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana, entre outras, adaptação/alteração dos estudos de loteamento titulados por alvarás de loteamento à nova dinâmica do território e reduzir o impacto negativo que está associado a um desenvolvimento urbano que não teve em consideração algumas das necessidades já existentes que permitam assegurar o objectivo colectivo, designadamente, assegurar a normal resposta às pretensões dos particulares e simultaneamente às solicitações da Câmara; Ref. B - Assegurar o trabalho de investigação e curadoria de exposições nas seguintes áreas: Estudos do Neo-Realismo, Arte Contemporânea, Historia de Arte do Séc. XX, História Politica e Social; Programação Cultural dos Equipamentos do Município e Coordenação do Museu do Neo-Realismo;
10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
10.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
10.2 - Outros requisitos:
a) De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, estes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.
b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 e de acordo com as deliberações de Câmara de 2011/05/04 e de 2011/07/27, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.
10.3 - Habilitações literárias exigidas: Ref. A - Licenciatura em Urbanismo; Ref. B - Licenciatura em História variante História de Arte.
10.4 - Condições preferenciais:
Ref. A - Experiência profissional não inferior a 2 anos nas seguintes áreas:
Urbanismo: Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Avaliação Impacte Ambiental de Projecto e Código das Expropriações;
Informática: AUTOCAD, AUTODESK, ARCGIS, SIG.
Ref. B - Experiência profissional não inferior a 4 anos nas seguintes áreas:
Programação e curadoria de exposições documentais e de arte, dando-se preferência à área temática do neo-realismo;
Produção de investigação na área de história de arte, dando-se preferência à área temática do neo-realismo;
Coordenação de equipas de produção de exposições de carácter museológico, dando-se preferência à área temática do neo-realismo;
Gestão de espaços museológicos.
11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600 - 186 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08, disponível em: http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_ candidatura.pdf
11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, um por cada referência de acordo com o(s) posto(s) de trabalho a que se pretende candidatar, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;
Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado). Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.
Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).
13 - Métodos de selecção - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com a nova redacção dada pela Lei 55-A/2010, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011 será aplicado um único método de selecção obrigatório: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante o universo dos candidatos, e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, a Entrevista Profissional de Selecção.
13.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:
Ref. A - Prova teórica com a duração de duas horas
Conhecimentos gerais:
a) Organização Política e Administrativa - Lei 169/99, de 18/09, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e alterada pela Lei 67/2007, de 31/12;
b) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;
c) Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira - 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 13/01/2011 (Despacho 1240/2011).
Conhecimentos específicos:
a) Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16/12, replicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/03;
b) Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas - 2.ª série do Diário da República n.º 48, Suplemento, de 10/03/2009 (Regulamento 118/2009, de 10 de Março)
c) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22/09, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19/09, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02;
d) Avaliação Impacte Ambiental de Projectos - Decreto-Lei 69/2000, de 03/05, republicado pelo Decreto-Lei 197/2005, de 08/11 e alterado pelo 69/2003, de 10 de Abril e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 69/2003, na sua redacção actual.">Decreto-Lei 183/2007, de 09/05;
e) Código das expropriações - Lei 168/99, de 18/09, republicado pela Lei 56/2008, de 04/09.
Ref. B - Prova teórica com duração de duas horas
Conhecimentos gerais:
a) Regime do Contrato de trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09 - Anexo I.
b) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 09 de Setembro.
Conhecimentos específicos:
a) A importância do Movimento do Neo-Realismo em Portugal;
b) Especificidades da museolização de um movimento cultural;
c) Planeamento/Gestão e Programa Cultural de um Museu (como Museu do Neo-Realismo);
d) Implementação de medidas de valorização e preservação do património histórico-cultural neo-realista.
Nos diplomas referidos nestes programas de provas deverão ser consideradas todas as alterações que ocorrerem até à data da publicação do presente aviso.
13.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.
13.5 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009.
14 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, tendo em conta a seguinte fórmula:
OF = (PC ou AC x 0,70) + (EPS x 0,30)
em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
15 - Composição do júri - Os júris destes procedimentos foram designados por despachos da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 2011/08/03 (Ref. A) e da Sr.ª Presidente de 2011/09/05 (Ref. B) e têm a seguinte composição:
Ref. A
Presidente: Arqº Nuno Miguel Moreira Goulão Santos, Director do Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana;
Vogais efectivos: Arqª Teresa Alexandra Veiga Laranjeira, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística; Drª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Arqº José Carlos Moreira dos Reis, Técnico Superior; Engº Pedro Jorge Afonso Cairrão, Técnico Superior.
Ref. B
Presidente: Drª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Vogais efectivos: Drª Paula Cristina Loura Batista Correia Monteiro, Técnico Superior; Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Dr.ª Maria João Pires Batista Martinho, Técnico Superior; Paulo Jorge Antunes da Silva, Técnico Superior.
Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelas 1.as vogais efectivas.
16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final, após homologação são afixadas em local visível e público e disponibilizadas na página electrónica desta Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redacção da Portaria 145-A/2011.
7 de Setembro de 2011. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.
305099278