Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17996/2011, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum com vista à constituição de reservas para carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços Centrais - Instituto da Segurança Social, I. P. - Referência DRH/AT/174/2010

Texto do documento

Aviso 17996/2011

Procedimento concursal comum com vista à constituição de reservas para carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços Centrais - Instituto da Segurança Social, I. P. - referência DRH/AT/174/2010.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Instituto de Segurança Social, I. P., torna-se público que, por Despacho do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., de 24 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, oito procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento, para a categoria e carreira de assistente técnico, dos mapas de pessoal dos Serviços Centrais deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Aos presentes procedimentos é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Os procedimentos concursais visam o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3 - Postos de trabalho sujeitos à contratação, distribuídos pelas seguintes referências/procedimentos concursais:

Referência A - Área de Administração e Património

Referência B - Área de Apoio Técnico

Referência C - Área de Apoio a Programas

Referência D - Área de Gestão Financeira

Referência E - Área de Gestão da Informação

Referência F - Área de Planeamento

Referência G - Área de Recursos Humanos

Referência H - Área de Qualidade e Auditoria

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, de acordo com o anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para o qual remete o n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

5 - Local de trabalho: Lisboa.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d ) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional:

Para ingresso na carreira de assistente técnico é exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, conforme expresso na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - Não serão admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

10 - Apenas se podem candidatar trabalhadores com remuneração igual ou superior à primeira posição remuneratória da categoria e carreira de assistente técnico, a que corresponde o nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

11 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo determinado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

A posição remuneratória de referência, de acordo com a subalínea ii), alínea d ), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 154-A/2011, de 6 de Abril, é a 1.ª posição da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado com a indicação exterior «DRH/AT/174/2010 e Referência a que se candidata», dirigido ao Departamento de Recursos Humanos do ISS, I. P., sito na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas. Contemplando o presente aviso, vários postos de trabalho afectos a áreas de actuação distintas, conforme resulta do enunciado nos n.º 2, os candidatos devem identificar inequivocamente a referência à qual pretendem candidatarem-se, sob pena da sua não consideração.

12.2 - Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior «DRH/AT/174/2010 e Referência a que se candidata», na Equipa de Expediente e Apoio do ISS, I. P., durante o período compreendido entre as 9h30 e as 16h30, sita na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa.

12.3 - A utilização do formulário de candidatura, disponibilizado em http://www1.seg-social.pt/left.asp?05.18.06.04, é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio.

12.4 - Devem os candidatos apresentar um formulário e respectiva documentação para cada uma das referências a que se candidatam, sob pena da mesma não poder ser considerada.

12.5 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor, excepto para os candidatos dos mapas de pessoal do ISS, I. P., que se encontram dispensados da apresentação do documento previsto na presente alínea;

d ) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado e actualizado, elaborado em modelo disponibilizado em http://www1.seg-social.pt/left.asp?05.18.06.04, na área do Instituto da Segurança Social, I. P., Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12.7 - O candidato que exerça funções neste Instituto é dispensado da apresentação da declaração referida na alínea c) do ponto 11.5, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos e da apresentação dos certificados comprovativos da formação indicada no currículo, que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

12.8 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na nova redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios, consoante os candidatos se integrem ou não na carreira a que o procedimento concursal se destina e consoante os candidatos se encontrem ou não a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

13.1.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar se e em que medida os candidatos dispõem de conhecimentos académicos e ou profissionais e das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Aplica-se aos candidatos que não integrem a categoria e carreira de assistente técnico e que não se encontrem a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, bem como aos candidatos referidos no ponto 13.1.3;

b) Incidirá sobre conteúdos específicos directamente relacionados com as exigências da função;

c) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual, com consulta de legislação, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre os seguintes temas e legislação:

Lei de bases da Segurança Social;

Natureza, jurisdição territorial, missão e atribuições e orgânica do Instituto da Segurança Social;

Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo;

Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações e Contratação Pública;

Regime de Contrato em Funções Públicas;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 4/2007, de 16 de Agosto - aprova as bases gerais do sistema de Segurança social;

Lei 23/2004, de 22 de Junho - aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública, com as alterações introduzidas pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro - estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março;

Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio - aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.;

Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto - procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 214/2007 de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.;

Portaria 638/2007, de 30 de Maio - aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., com as alterações introduzidas pela Portaria 1460-A/2009 de 31 de Dezembro, Portaria 1329-B/2010, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 16/2011, de 25 de Janeiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas, com as alterações introduzidas ao artigo 185.º , pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março - Estabelece as normas de execução do Orçamento de Estado para 2011, rectificado pela Declaração de Rectificação 12/2011, de 29 de Abril;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - estabelece o sistema integrado de gestão de avaliação do desempenho na Administração Pública, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - aprova o Código do Procedimento Administrativo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

d ) Para todos os procedimentos concursais será elaborada uma única prova de conhecimentos que será válida para todos os procedimentos concursais;

e) Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório, afastando do procedimento os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

13.1.2 - A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Aplica-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho;

c) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d ) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

13.1.3 - Os candidatos referidos na alínea a) do ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de selecção Avaliação Curricular, optando pela Prova de Conhecimentos.

14 - Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do ISS, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 PEC + 0,30 EPS

ou

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt.

17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d ) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

20 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

23 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Tânia Sofia Farinha Flor, técnica superior, Departamento de Administração e Património.

1.º Vogal efectivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos: Elsa Maria Cruz Ribeiro, técnica superior, Departamento de Gestão Financeira

2.º Vogal efectivo: Maria Lurdes Amancia Fernandes Sousa, assistente técnica, Gabinete de Gestão da Informação.

1.º Vogal suplente: Raquel Jesus Chora Martins, técnica superior, Directora de Núcleo de Controlo de Custos.

2.º Vogal suplente: António Mendes Malta, chefe de equipa de administração de pessoal, Departamento de Recursos Humanos.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

27 de Junho de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.

205080047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-B/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-25 - Decreto-Lei 16/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime legal da cedência dos estabelecimentos integrados (identificados no anexo I) do Instituto da Segurança Social, I. P., situados na área geográfica do Centro Distrital de Lisboa do ISS, I.P., à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Altera a Portaria nº 638/2007 de 30 de Maio, que aprovou os Estatutos do Instituto da Segurança Social, no atinente ao elenco (constante do anexo II) dos estabelecimentos integrados sob gestão directa e indirecta do Instituto.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda