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Aviso 17950/2011, de 13 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto trabalho na carreira/categoria de técnico superior - DGAP

Texto do documento

Aviso 17950/2011

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da Senhora Secretária-Geral do Ministério das Finanças, de 26 de Agosto de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, em Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - Desempenho de funções na Divisão de Gestão e Administração de Pessoal, na área jurídica para exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Promover a análise dos processos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais e o respectivo processamento de despesa, de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal da SGMF, aprovado para 2011.

4 - Posição remuneratória de referência: 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 23 da carreira/categoria de técnico superior, com as limitações impostas, pela lei do Orçamento de Estado para 2011, designadamente, pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar -se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Nível habilitacional: Licenciatura em Direito.

6.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

7 - Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado na Secção de Apoio Administrativo e de Expediente da Divisão de Gestão e Administração de Pessoal, desta Secretaria-Geral, sita na Rua da Alfândega, n.º 5, r/c, em Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 9.00 H às 12.30 H e das 14.30 H às 17.30 H), podendo também ser obtido na página electrónica desta Secretaria-Geral, no endereço http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx.

7.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

7.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada da seguinte forma:

Directamente no local e horário identificados no ponto 7, ou enviadas para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Rua da Alfândega, n.º 5, 1100 -016 Lisboa, por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Divisão de Gestão e Administração de Pessoal», até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

8 - Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

8.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

8.2 - A Prova de Conhecimentos, de realização individual em suporte de papel, revestirá a forma escrita, com a possibilidade de consulta, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificada no Anexo I e Anexo II ao presente Aviso, deste fazendo parte integrante.

8.3 - As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, o qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Concursos", em http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados.

12 - As actas do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 A/2011, de 6 de Abril.

15 - Após homologação da Senhora Secretária-Geral do Ministério das Finanças, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da SGMF, disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Júri do procedimento concursal:

Presidente - Licenciada Maria Madalena Palmeiro Papinha de Carvalho, Chefe de Divisão de Gestão e Administração de Pessoal;

Primeiro vogal efectivo - Licenciada Maria da Conceição Grave Ribeiro, Chefe de Divisão de Património e Instalações, a qual substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Segundo vogal efectivo - Licenciado Paulo Alexandre Santos, Técnico Superior;

Primeiro vogal suplente - Licenciada Maria Isabel de Matos, Técnica Superior;

Segundo vogal suplente - Licenciado Carlos Manuel Bastos Fazendeiro, Técnico Superior.

Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo da seguinte legislação:

ANEXO I

I - Legislação Geral

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro;

Diplomas orgânicos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Decreto Regulamentar 20/2007, de 29 de Março, Portaria 345/2007, de 30 de Março e Despacho 7700/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de Abril de 2007;

Regras de elaboração do Plano e Relatório anual de Actividades - Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;

Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho;

Estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Lei de organização e processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto e pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto.

II - Legislação específica

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime comum de mobilidade entre serviços - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Despacho do Ministro das Finanças n.º 6303-B/2009,de 25 de Fevereiro e Portaria 1499-A/2007de 21 de Novembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Estatuto disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Composição orgânica e regime dos gabinetes dos membros do Governo - Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho e alterações;

Protecção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 4/2009, de 29 de Janeiro;

Acidentes de trabalho e doenças profissionais - Lei 100/97, de 13 de Setembro;

Regulamenta o regime da Lei 100/97 - Decreto -Lei 143/99, de 30 de Abril;

Nova regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais - Lei 98/2009, de 4 de Setembro (regulamenta o regime);

Regime jurídico de acidentes em serviço e doenças profissionais no âmbito da Administração pública - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Tabelas do Serviço Nacional de Saúde - Portaria 110-A/2007, de 23 de Janeiro e Portaria 839-A/2009, de 31 de Julho.

ANEXO II

II - Bibliografia aconselhada:

Peretti, J. M - Recursos Humanos, Edições Sílabo, Lda., 1997;

Novo regime dos acidentes em serviço e doenças profissionais, publicado pela ex-DGAP,

2000 (actualmente, Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público;

Manual sobre o regime de protecção nos Acidentes em Serviço e doenças Profissionais, publicado pela ex -DGAP, 2002 (actualmente, Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público);

Veiga e Moura, Paulo e Arrimar, Cátia, Os Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora, 2008;

Veiga e Moura, Paulo, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, Coimbra Editora, 2009.

25 de Agosto de 2011. - A Secretária-Geral, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

205081205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-23 - Portaria 110-A/2007 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento, e aprova a lista de classificação dos hospitais para efeitos de facturação dos episódios da urgência. Republicados os anexos I, II e III da Portaria 567/2006 de 12 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 20/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 345/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgâncias e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Portaria 839-A/2009 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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