Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho da Senhora Secretária-Geral do Ministério das Finanças, de 26 de Agosto de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, em Lisboa.
3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - Desempenho de funções na Divisão de Gestão e Administração de Pessoal, na área jurídica para exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Promover a análise dos processos resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais e o respectivo processamento de despesa, de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal da SGMF, aprovado para 2011.
4 - Posição remuneratória de referência: 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 23 da carreira/categoria de técnico superior, com as limitações impostas, pela lei do Orçamento de Estado para 2011, designadamente, pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar -se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.
5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Nível habilitacional: Licenciatura em Direito.
6.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.
7 - Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado na Secção de Apoio Administrativo e de Expediente da Divisão de Gestão e Administração de Pessoal, desta Secretaria-Geral, sita na Rua da Alfândega, n.º 5, r/c, em Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 9.00 H às 12.30 H e das 14.30 H às 17.30 H), podendo também ser obtido na página electrónica desta Secretaria-Geral, no endereço http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx.
7.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
7.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada da seguinte forma:
Directamente no local e horário identificados no ponto 7, ou enviadas para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Rua da Alfândega, n.º 5, 1100 -016 Lisboa, por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a seguinte referência: «Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Divisão de Gestão e Administração de Pessoal», até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Currículo profissional detalhado;
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
8 - Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
8.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:
OF = 0,70 PC + 0,30 EPS
OF = 0,70 AC + 0,30 EPS
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
AC = Avaliação Curricular
8.2 - A Prova de Conhecimentos, de realização individual em suporte de papel, revestirá a forma escrita, com a possibilidade de consulta, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia identificada no Anexo I e Anexo II ao presente Aviso, deste fazendo parte integrante.
8.3 - As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, o qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Concursos", em http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx.
10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados.
12 - As actas do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145 A/2011, de 6 de Abril.
15 - Após homologação da Senhora Secretária-Geral do Ministério das Finanças, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da SGMF, disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16 - Júri do procedimento concursal:
Presidente - Licenciada Maria Madalena Palmeiro Papinha de Carvalho, Chefe de Divisão de Gestão e Administração de Pessoal;
Primeiro vogal efectivo - Licenciada Maria da Conceição Grave Ribeiro, Chefe de Divisão de Património e Instalações, a qual substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;
Segundo vogal efectivo - Licenciado Paulo Alexandre Santos, Técnico Superior;
Primeiro vogal suplente - Licenciada Maria Isabel de Matos, Técnica Superior;
Segundo vogal suplente - Licenciado Carlos Manuel Bastos Fazendeiro, Técnico Superior.
Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo da seguinte legislação:
ANEXO I
I - Legislação Geral
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro;
Diplomas orgânicos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Decreto Regulamentar 20/2007, de 29 de Março, Portaria 345/2007, de 30 de Março e Despacho 7700/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de Abril de 2007;
Regras de elaboração do Plano e Relatório anual de Actividades - Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;
Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho;
Estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Lei de organização e processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto e pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto.
II - Legislação específica
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Regime comum de mobilidade entre serviços - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Despacho do Ministro das Finanças n.º 6303-B/2009,de 25 de Fevereiro e Portaria 1499-A/2007de 21 de Novembro;
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Estatuto disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Composição orgânica e regime dos gabinetes dos membros do Governo - Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho e alterações;
Protecção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 4/2009, de 29 de Janeiro;
Acidentes de trabalho e doenças profissionais - Lei 100/97, de 13 de Setembro;
Regulamenta o regime da Lei 100/97 - Decreto -Lei 143/99, de 30 de Abril;
Nova regulamentação do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais - Lei 98/2009, de 4 de Setembro (regulamenta o regime);
Regime jurídico de acidentes em serviço e doenças profissionais no âmbito da Administração pública - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Tabelas do Serviço Nacional de Saúde - Portaria 110-A/2007, de 23 de Janeiro e Portaria 839-A/2009, de 31 de Julho.
ANEXO II
II - Bibliografia aconselhada:
Peretti, J. M - Recursos Humanos, Edições Sílabo, Lda., 1997;
Novo regime dos acidentes em serviço e doenças profissionais, publicado pela ex-DGAP,
2000 (actualmente, Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público;
Manual sobre o regime de protecção nos Acidentes em Serviço e doenças Profissionais, publicado pela ex -DGAP, 2002 (actualmente, Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público);
Veiga e Moura, Paulo e Arrimar, Cátia, Os Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora, 2008;
Veiga e Moura, Paulo, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, Coimbra Editora, 2009.
25 de Agosto de 2011. - A Secretária-Geral, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.
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