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Aviso 17135/2011, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17135/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal do IST, para a área de instalações, equipamentos e apoio técnico.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna -se público que, por despacho do Presidente do IST de 8 de Agosto de 2011, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República do presente Aviso, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, para a área de instalações, equipamentos e apoio técnico, para exercer funções de motorista de veículos, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83 - A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria. O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não contratados, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.

1 - Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa) ou Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou em qualquer local do território nacional.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal.

2.1 - Caracterização das funções a desempenhar:

Condução de viaturas ligeiras para transporte de pessoas e bens, em todo o território nacional, zelando pela segurança dos mesmos;

Zelar pela conservação e segurança das viaturas, incluindo a respectiva limpeza e pequenas reparações;

Participar superiormente a necessidade de serem efectuadas as manutenções preventivas e correctivas das viaturas;

Preencher os boletins diários das viaturas e outros registos de utilização de utilização das mesmas.

2.2 - Caracterização do perfil exigido:

Competências técnicas;

Conhecimentos actualizados da legislação em vigor em matéria de regras de trânsito;

Capacidade de actualização de conhecimentos técnicos;

Capacidade de diagnóstico de avarias em tempo real.

2.3 - Competências requeridas:

2.3.1 - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e actividades de forma diligente e responsável. Relacionamento interpessoal: Capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada. Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua actividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e da Área concreta em que trabalha.

3 - Posição remuneratória: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, conjugado com o n.º 10 do artigo 24.º e com o artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011 (LOE): aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na carreira correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

3.1 - A posição remuneratória de referência, para o posto de trabalho, é a 3.ª posição, a que corresponde o nível remuneratório 3 da carreira/categoria de assistente operacional, segundo a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração base estabelecida, sem a redução obrigatória prevista no artigo 19.º da LOE, durante o ano de 2011.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais: são requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes do artigo 8.º da LVCR, sob pena de exclusão do procedimento:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

4.2 - Requisitos obrigatórios:

Possuir carta de condução de veículos, categoria B, válida.

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4.3 - Requisitos habilitacionais: é exigida a escolaridade obrigatória, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.4 - Requisitos preferenciais: experiência profissional comprovada na área de condução de veículos ao serviço da Administração Publica, nomeadamente motorista de altos cargos dirigentes.

4.5 - O exercício das funções a que se refere o presente aviso implica disponibilidade permanente.

5 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

6 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

7 - Formalização das candidaturas

7.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, as candidaturas deverão ser efectuadas, obrigatoriamente, em suporte de papel e mediante preenchimento do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio de 2009 e o envio dos anexos nele referidos, e disponível na Direcção de Recursos Humanos, sito na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, ou disponibilizado na página electrónica http://drh.ist.utl.pt/nao-docentes/formularios-nao-docentes/ podendo ser entregue pessoalmente, em suporte papel, na Direcção de Recursos Humanos, das 10.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas, nos dias úteis, ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

7.2 - O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

Currículum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

Fotocópia legível do documento comprovativo da habilitação literária e do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

Fotocópia do documento comprovativo da titularidade de carta de condução de veículos, categoria B, válida;

Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação;

Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, onde deve constar de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com expressa referência à carreira/categoria de que o candidato seja titular, e, nos casos em que o candidato executa ou, por último executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e descreva as tarefas relacionadas com essa actividade, bem como menção expressa à avaliação de desempenho obtida no último período não superior a três anos;

Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri, ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

7.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato;

7.5 - As falsas declarações determinam a exclusão dos candidatos e serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção

8.1 - Nos termos da faculdade contemplada na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6 da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, será adoptado unicamente o método de selecção obrigatório Prova de conhecimentos (PC), com uma ponderação de 70 %

8.2 - Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME) se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, é aplicado como método obrigatório a Avaliação Curricular (AC), com ponderação igual a 70 %.

8.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 8.2 podem, afastar, por escrito, a aplicação do método de selecção obrigatório constante do mesmo ponto, optando, nesse caso, pela aplicação do método de selecção constante no ponto 8.1.

8.4 - É ainda adoptado como método de selecção facultativo ou complementar, a aplicar a todos candidatos que tenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos e na avaliação curricular, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a qual terá ponderação igual a 30 %.

8.5 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos técnicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos para o exercício das funções descritas no ponto 2. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, revestindo a natureza teórica de realização individual, efectuada em suporte papel, com a duração de 45 minutos. Será constituída por 20 perguntas com resposta de escolha múltipla e incidirá nas áreas relacionadas com Organização do Estado, da Administração Pública, Organização e Funcionamento do Instituto Superior Técnico, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Ética no Serviço Público, Princípios e Regras de Condução e Protocolo.

8.6 - A avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

8.7 - A entrevista profissional de selecção visa a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.8 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 8.1, resultará de seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS=100 %

8.9 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 8.2, resultará de seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS = 100 %

8.10 - Cada um dos métodos é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou nele tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8.11 - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril

9 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que a solicitem.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local bem visível e público nas instalações da Direcção de Recursos Humanos do IST e disponibilizada na sua página electrónica.

11 - Exclusão e notificação de candidatos:

11.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados.

11.2 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local, para realização do método seguinte, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11.3 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do método de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica.

12 - Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

13 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Composição do júri:

Presidente:

Dr. José Manuel Ramos Riscado, Director da Direcção Técnica do Instituto Superior Técnico

Vogais efectivos:

Drª Sandra Cristina Borralho de Oliveira e Sanches, Coordenadora do Núcleo de Serviços Gerais do Instituto Superior Técnico

Drª Maria Conceição Barradas Moreno Carreiras, técnica superior do Instituto Superior Técnico

Vogais suplentes:

Drª Maria Salomé Romão Morais Louro, Coordenadora da Área de Apoio Geral do Instituto Superior Técnico

Drª Carla Maria de Carvalho Pereira Monteiro, Coordenadora do Núcleo de Não Docentes e Bolseiros do Instituto Superior Técnico

8 de Agosto de 2011. - O Membro do Conselho de Gestão, Prof. Miguel de Ayala Botto.

ANEXO I

Temas a abordar na prova de conhecimentos

a) Organização do Estado e Poder Político

Órgão de soberania

Processo legislativo

Estrutura do Governo

Competências e estrutura do Ministério da Educação e Ciência.

b) Estrutura da Administração Pública

Administração directa

Administração indirecta

Extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos

c) Organização e Funcionamento do Instituto Superior Técnico

Regime jurídico

Graus e diplomas

Regulamento geral de organização e funcionamento dos serviços

d) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Férias, faltas e licenças

Duração e organização do tempo de trabalho

Trabalho extraordinário

e) Ética nos Serviços Públicos

Conceito de ética

Ética no serviço público e a sua importância

Ética no contexto da Administração Pública Portuguesa

f) Princípios e Regras de condução

Reconhecer e identificar os princípios gerais em matéria de segurança rodoviária

Reconhecer e identificar as disposições comuns do trânsito de veículos e animais

Reconhecer e identificar normas do trânsito de peões

Reconhecer e identificar normas dos veículos

Reconhecer e identificar normas de habilitação legal para conduzir

Reconhecer e identificar normas da responsabilidade

Reconhecer e identificar normas dos procedimentos de fiscalização

g) Protocolo nos Serviços Públicos

Identificar as exigências de cumprimento de normas

Conhecer o conceito de protocolo e a sua importância na transmissão de uma imagem organizacional de qualidade

Reconhecer as exigências fundamentais das normas protocolares

Distinguir as competências da função

Dominar as normas protocolares dos diferentes serviços

ANEXO II

Legislação para a prova de conhecimentos

Constituição da República Portuguesa (Republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto, Parte III).

Estrutura orgânica da Administração Directa do Estado (Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro).

Estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado (Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro).

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008).

Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho 7560/2009, de 4 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2009).

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Anexos I e II).

Férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro).

http://www.apep-protocolo.com/default.asp?idM=130&lng=1.

http://www.portugalprotocolo.com/P_PROTOCOLO.php http://www.segurancarodoviaria.pt/codigo/titulo/2

http://www.legix.pt/docs/CodEstrada.pdf

205067485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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