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Aviso 16538/2011, de 24 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um lugar de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 16538/2011

António Joaquim Gomes Almeirim, Presidente da Freguesia de Samouco, para efeitos do disposto na a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que, através do Despacho 1/2011 da reunião do Executivo de 27 de Julho de 2011, e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto um procedimento concursal comum, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por termo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Samouco, na categoria de Assistente Técnico.

Mais se torna público que a abertura deste procedimento concursal, foi previamente autorizada por deliberação do órgão executivo de 27/07/2011, nos termos dos n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, bem como o consequente recrutamento excepcional autorizado de acordo com o artigo 10.º, n.º 2 da Lei 12-A/2010, de 30/06.

Descrição sumária das funções a desempenhar - nomeadamente na área da contabilidade autárquica (POCAL),processamento de requisições, ordens de pagamento, guias de recebimento, reconciliações bancárias, registo e licenciamento de canídeos, atendimento, arquivo e processamento de documentos oficiais (atestados, composição agregado familiar, termos de identidade, etc.), na secretaria da Junta de Freguesia.

1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31/12, e pela Lei 3-B/2010 de 28/04 (O.E. 2010), DR 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 12-A/2010, de 30/06, e Lei 55-A/2010, de 31/12 (O. E. 2011).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigo 41.º e seguintes da mencionada Portaria. A obrigatoriedade desta consulta fica assim, temporariamente, dispensada.

3 - Habilitações Literárias exigidas - 12.º Ano de Escolaridade

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Secretaria da Junta de Freguesia de Samouco.

6 - Remuneração: Tendo em conta o previsto no artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31/12, o vencimento correspondente à 1.ª posição, 5.º nível remuneratório, previsto no Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho.

7 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Para cumprimento das disposições conjugadas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

10.2 - Forma: Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na secretaria da Junta de Freguesia do Samouco, ou através do site www.jf-samouco.pt/, não sendo admitidos qualquer outro tipo de requerimentos, sob pena de exclusão, entregues pessoalmente na Secretaria, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, constando nesse caso a data do registo. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia do Samouco, Praça da Liberdade, n.º 8, 2890-209 Samouco.

10.1.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, sob pena de exclusão.

10.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Cartão de cidadão ou bilhete de identidade

Cartão de identificação fiscal

Certificado de habilitações literárias

Curriculum vitae

Certificados/declarações da experiência profissional em funções autárquicas, nomedamente na área da contabilidade autárquica, no mínimo de 18 meses, devidamente comprovada, sob pena de exclusão;

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) sob pena de não serem consideradas;

10.4 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais (ponto 10.3) sob pena de exclusão.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.7 - Não serão aceites quaisquer documentos entregues fora do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10.8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de Selecção:

Prova Especifica de Conhecimentos (PEC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

11.1 - A Prova especifica de conhecimentos (PEC) visa analisar a qualificação dos candidatos, nomeadamente:

Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Código do Procedimento Administrativo - rectificado pelas Declarações de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro e 265/91 de 31 de Dezembro e alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 58/2008, de 09/09; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09, Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99 de 22/02, Lei 162/99, de 14/09, Decreto-Lei 315/2000, de 02/12.

11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos:

Motivação para a função, conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar; capacidade de relação interpessoal; conhecimentos sobre a Administração Pública local, nomeadamente: a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

12 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar um dos métodos de selecção alternativos legalmente previstos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PEC x 65 %) + (EAC x 35 %)

14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (Prova de Conhecimentos ou Entrevista de Avaliação de Competências) consideram-se excluídos da valoração final.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª seríe do Diário da República.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

17 - Composição do Júri:

Presidente - Célia Maria Custódio Batata Batista, técnica superior da Câmara Municipal de Alcochete.

Vogais efectivos:

Sandra Maria Reimão Menício Conde da Silva, Assistente Técnica, da Freguesia de Samouco.

Helena Maria Barrinha da Cruz Lança, técnica superior da Câmara Municipal de Alcochete.

Vogal suplente - Sandra Marina da Costa Antunes Parrela, Jurista.

16 de Agosto de 2011. - O Presidente, António Joaquim Gomes Almeirim.

305031155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1269915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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