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Aviso 15708/2011, de 10 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15708/2011

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e respectivas alterações, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração (Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril), torna-se público que, por despacho proferido, no passado dia 08 de Junho, pelo Director-geral do Instituto Hidrográfico (IH), se procede à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH).

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR) e suas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e respectivas alterações, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração e despacho (extracto) n.º 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 89 - 8 de Maio.

1 - Identificação do acto - Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da categoria assistente técnico, no Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 1 (um) Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de assistente técnico, para a Direcção dos Serviços de Apoio, Serviço de Pessoal.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Instalações do Instituto Hidrográfico, sito na Rua das Trinas n.º 49, 1249-093 Lisboa e nas Instalações da Azinheira - Quinta da Trindade, Azinheira, 2840 Seixal.

5 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos inerentes à área do pessoal, seguindo procedimentos estabelecidos e com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comum e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. Dentre as quais se destacam: Introduzir e manter permanentemente actualizados os dados no sistema SAGe (vencimentos, faltas, férias e licenças, e demais informações) referentes à carreira dos trabalhadores; actualizar o Mapa de Concursos e instrumentos de mobilidade; elaborar e preparar toda a documentação necessária ao acompanhamento de todas as fases de um concurso; colaborar no planeamento orçamental referente à estimativa de custos do pessoal civil; preparar a elaboração de contratos diversos; elaborar declarações diversas; colaborar na preparação de toda a documentação necessária aos mecanismos de mobilidade; elaborar Notas Biográficas; elaborar Memorandos para a Direcção Financeira - DF, que tenham implicações no processamento de vencimentos; efectuar as Imputações do pessoal; elaborar documento para pedido de Recuperação de Exercício perdido; compilar informação necessária ao envio de Mapas mensais ao Estado-maior da Armada e à Superintendência do Serviço de Pessoal - SSP; manter actualizada a Lista interna dos trabalhadores Civis para apoio aos Directores; apurar, anualmente, os dados para o Balanço Social e elaborar os respectivos mapas e gráficos; actualizar, mensalmente, o SIIP, de acordo com a informação da plataforma SAGe; receber, preencher e distribuir os Cartões da Marinha aos trabalhadores; elaborar Mapas referentes à acumulação de férias dos trabalhadores, a submeter a despacho do Director-geral e respectiva publicação na Ordem do Instituto Hidrográfico; organizar o planeamento das férias dos trabalhadores, até 15 de Abril; manter permanentemente actualizado o Alardo; elaborar e preparar processos de aposentação e exoneração; preparar contagens de tempo de serviço para a Caixa Geral de Aposentações; apoiar administrativamente os Processos de Justiça (Preparar a documentação necessária para a abertura do processo e proceder à respectiva entrega ao Oficial Instrutor; efectuar o pedido de Exame de Sanidade, através de mensagem; organizar e verificar a conformidade do processo final, bem como elaborar a respectiva Nota para posterior envio à Direcção dos Serviços Jurídicos; arquivar o processo e proceder à transcrição das suas conclusões na Ordem do IH; pedir a Nota de Assentamento).

6 - Posição remuneratória de referência - A correspondente à carreira/categoria de assistente técnico podendo ir até à 2.ª posição nível remuneratório 7, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração.

7 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

7.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.2 - Ter 18 anos completos;

7.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de Vínculo - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º, da LVCR, os candidatos deverão ter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nomeadamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 4, do artigo 6.º e alíneas a), b) e c), do n.º 1, do artigo 52.º, da LVCR);

8.1 - Trabalhadores do IH, integrados na mesma carreira (assistente técnico), a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (assistente técnico), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3 - Trabalhadores do IH ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria e aufiram, na origem, remuneração igual ou superior à que lhe pode ser oferecida, conforme resulta do n.º 10 do artigo 24.º da lei do Orçamento de estado de 2011, conjugada com o artigo 26.º da mesma lei;

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no MPIH, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Titularidade do nível habilitacional - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, complexidade funcional de grau 2, de acordo com o disposto no artigo 44.º da LVCR.

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89 - 8 de Maio, disponível no Serviço de Pessoal do IH e no sítio (www.hidrografico.pt) na ligação Recrutamento.

Nos termos do artigo 27.º e do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração, a apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada de:

11.1 - Formulário tipo devidamente preenchido e assinado, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89 - 8 de Maio;

11.2 - Fotocópia de certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

11.3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

11.4 - Curriculum vitae tipo Europass, datado e assinado;

11.5 - Fotocópia dos certificados de formação profissional;

11.6 - Declaração de vínculo à função pública ou declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público na carreira, bem como a posição remuneratória detida na presente data, de acordo com a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração;

11.7 - Declaração de funções, com discriminação por data das mesmas, e declaração da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º, da citada Portaria.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração.

Os trabalhadores em exercício de funções no Instituto Hidrográfico ficam dispensados de apresentar os documentos dos pontos 11.6 e 11.7.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:30h, no Serviço de Pessoal do IH, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada ao IH, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

12 - Prazo de apresentação - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, do presente aviso.

13 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais - Aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem actividades diferentes das publicitadas serão aplicáveis os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si": Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %;

A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula:

VF=0,45xPC+0,25xAP+0,30xEPS.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório, considerando-se excluído todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

13.1 - Prova de Conhecimentos - A prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos escolares e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.

13.1.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - A prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos escolares e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, será uma prova escrita, de natureza teórica, com duração de 60 minutos e tolerância de 15 minutos, composta por: 14 questões de escolha múltipla, de três alíneas cada; 1 caso prático e 8 questões de verdadeiro/falso. Durante a prova, apenas se permitirá a consulta de legislação, excluindo-se a legislação anotada, a trazer pelo próprio. A prova é valorada numa escala de zero a vinte valores.

13.1.2 - Temas da Prova de Conhecimentos:

Recrutamento e selecção de pessoal;

Avaliação de desempenho;

Funcionamento dos recursos humanos;

Princípios éticos da Administração Pública.

13.1.3 - Legislação necessária para a preparação dos temas:

Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), rectificado pela Declaração de rectificação 265/91 de 31 de Dezembro e pela Declaração de rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro;

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, alterada pelos seguintes diplomas: Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado de 2009) e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado de 2011);

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 24 de Abril e alterada pelos seguintes diplomas: Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado de 2009), Lei 3-B/2010 de 28 de Abril (Lei do Orçamento do Estado de 2010), Lei 34/2010 de 2 de Setembro e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado de 2011);

Lei 59/2008 de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril (Lei do Orçamento do Estado de 2010) e pelo Decreto-Lei 124/2010 de 17 de Novembro.

Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril;

Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro (Código do trabalho), rectificada pela Declaração de rectificação 21/2009 de 18 de Março e alterada pela Lei 105/2009 de 14 de Setembro.

13.2 - Avaliação Psicológica - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de recrutamento previamente definido e decorrerá durante um dia.

A avaliação psicológica é valorada conforme os seguintes níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 08 valores e Insuficiente - 04 valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3.1 - Aspectos a avaliar: motivação - apreciar o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura; argumentação - apreciar a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral; experiência profissional.

13.3.2 - Quando a entrevista seja realizada pelo júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.3.3 - Níveis classificativos - Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 08 valores; Insuficiente - 04 valores.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração.

16 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (caso se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem na candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13.):

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 35 %.

A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula:

VF=0,40xAC+0,25xEAC+0,35xEPS

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se excluído todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16.1 - Avaliação Curricular - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação escolar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação escolar de base (HEB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,1*HEB + 0,2*FP + 0,6*EP + 0,1*AD

16.1.1 - Sendo: Habilitações escolares de base - Nota final da habilitação escolar com a qual concorre. Neste parâmetro será considerada a habilitação escolar, onde se pondera a sua titularidade ou equiparação legalmente reconhecida. A nota do 12.º ano de escolaridade não será acrescida de valoração devido a titularidade de grau académico.

16.1.2 - Formação Profissional (máximo de 20 valores) - Cursos com duração igual ou superior a 1 dia e inferior a 3 dias - 1 valor; Cursos com duração igual ou superior a 3 dias e inferior a 1 semana - 2 valores; Cursos com duração igual ou superior a 1 semana (35 horas/5 dias) - 3 valores.

Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação, dos últimos dois anos, na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal e que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

16.1.3 - Experiência Profissional - Reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento: Inferior a 1 ano - 4 valores; Entre 1 ano e 3 anos - 20 valores; Superior a 3 anos - 16 valores.

Só será contabilizado como tempo de Experiência Profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

16.1.4 - Avaliação de Desempenho é relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, para cada ano, do seguinte modo:

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 08 valores; Insuficiente - 04 valores.

SIADAP - Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro: Relevante com reconhecimento de excelência - 20 valores; Relevante - 16 valores; Adequado - 12 valores; Inadequado - 04 valores.

Outros meios de avaliação: Valor resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas nos anos relevantes para o procedimento concursal, sendo convertidas proporcionalmente para a escala de zero a vinte valores, com valoração às centésimas por truncatura.

A ausência da Avaliação de Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores. A nota final da Avaliação de Desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações, com valoração até às centésimas por truncatura.

16.1.5 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração. A entrevista terá a duração entre 30 a 60 minutos e versará sobre as seguintes competências: realização e orientação para os resultados; conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; inovação e qualidade; iniciativa e autonomia; responsabilidades e compromisso com o serviço.

16.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.3.1 - Aspectos a avaliar: motivação - apreciar o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura; argumentação - apreciar a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral; experiência profissional.

16.3.2 - Quando a entrevista seja realizada pelo júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

16.3.3 - Níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 08 valores; Insuficiente - 04 valores.

16.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

16.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Dada a urgência de preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração.

18 - Composição do júri: Presidente: Técnica superior Corina Maria Simões Veloso Marques Vieira; Vogais efectivos: Aspirante a Oficial TSN Joana Daniela Gomes Soares, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos; Assistente técnica Maria Eduarda Silva Rosa Moreira Conceição.

Vogais suplentes: Capitão-tenente SEH José Manuel Fialho Lourenço; Técnico Superior Rui Manuel Gonçalves Paulo.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

20 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Serviço de Pessoal, no sítio do Instituto Hidrográfico (www.hidrografico.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

27 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do IH e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

22 de Julho de 2011. - O Director-Geral, Vice-Almirante Agostinho Ramos da Silva.

204993492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Declaração de Rectificação 21/2009 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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