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Aviso 15422/2011, de 4 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (área de fiscalidade)

Texto do documento

Aviso 15422/2011

Contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho para carreira e categoria de Técnico Superior

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião ordinária de 21 de Abril de 2011, promover o recrutamento por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de fiscalidade).

Por despacho do Vereador de Recursos Humanos datado de 19 de Julho de 2011, no uso das competências delegadas ao abrigo do n.º 2 do art. 69 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da LVCR, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem na ECCRC, foi decidido abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho acima referido.

1) Local de trabalho: As funções serão exercidas no Departamento de Recursos Humanos do Município de Guimarães.

2) Caracterização do posto de trabalho: Gestão e controlo da legalidade fiscal relacionada com as contribuições para os sistemas de finanças e de protecção social (município e trabalhadores decorrentes das remunerações) e gestão dos custos com pessoal do Município.

3) Posição Remuneratória: 2.ª Posição remuneratória, nível 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, de acordo com artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

4) O presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

5) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Constitui ainda requisito de admissão que se encontre previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o n.º 4 do artigo 6.º da LVCR e o artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.

5.3 - De acordo com o n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do artigo 26.º do mesmo diploma legal.

6) Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Fiscalidade.

7) Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Câmara Municipal de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8) Documentação exigida:

8.1 - Juntamente com o modelo tipo devem ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que se encontra a executar, bem como indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, e do vencimento base mensal.

8.2 - Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR devem apresentar, para além da documentação referida em 8.1., os documentos a seguir indicados, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.

9) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

10) Métodos de Selecção:

No presente recrutamento são aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pela Lei 55-A/2010.

10.1 - Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

A Prova de Conhecimentos será escrita, terá a duração de 2 horas e versará sobre a seguinte matéria:

Constituição da República Portuguesa

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro

Código do Procedimento Administrativo

Regime das Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro

Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 91/2001, de 20 de Agosto

Orçamento de Estado para 2011: Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro

Execução do Orçamento de Estado para 2011: Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março

Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Regime da Administração Financeira do Estado: Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL): Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro

Funcionamento e esquema de benefícios da ADSE: Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro

Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, Decreto-Lei 89/2009 e Decreto-Lei 91/2009, ambos de 9 de Abril

Decreto-Lei 176/2003, de 8 de Fevereiro, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar

Ajudas de custo e subsídio de transporte: Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho e Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril

Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro

Balanço Social na Administração Pública: Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro

Estatuto dos Eleitos Locais: lei 29/87, de 30 de Junho

Lei 12-A/2010, de 30 de Junho

Lei 47/2010, de 7 de Setembro.

Nota: a menção a diplomas legais deve entender-se como referida à sua versão actual.

10.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

10.3 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

10.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

10.7 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: a aplicação dos métodos de selecção previstos do ponto 10.3 do presente aviso destina-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de selecção e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 10.1.

11) A acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Município.

13) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município.

14) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15) Composição do Júri:

Presidente: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos: Anabela Gonçalves Sousa Fernandes Moreira Lima - Directora do Departamento de Financeiro e Marisa Manuela Freitas Neto - Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria.

Vogais suplentes: Rui Manuel Pinto Oliveira - Técnico Superior e Liliana Maria Ferreira Magalhães - Técnica Superior.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Julho de 2011. - O Vereador de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho datado de 6/01/2011), Dr. José Augusto Ferreira Araújo.

304962436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-07 - Lei 47/2010 - Assembleia da República

    Reduz o vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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