Contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho para carreira e categoria de Técnico Superior
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião ordinária de 21 de Abril de 2011, promover o recrutamento por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de fiscalidade).
Por despacho do Vereador de Recursos Humanos datado de 19 de Julho de 2011, no uso das competências delegadas ao abrigo do n.º 2 do art. 69 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da LVCR, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem na ECCRC, foi decidido abrir procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho acima referido.
1) Local de trabalho: As funções serão exercidas no Departamento de Recursos Humanos do Município de Guimarães.
2) Caracterização do posto de trabalho: Gestão e controlo da legalidade fiscal relacionada com as contribuições para os sistemas de finanças e de protecção social (município e trabalhadores decorrentes das remunerações) e gestão dos custos com pessoal do Município.
3) Posição Remuneratória: 2.ª Posição remuneratória, nível 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, de acordo com artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
4) O presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
5) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Constitui ainda requisito de admissão que se encontre previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o n.º 4 do artigo 6.º da LVCR e o artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.
5.3 - De acordo com o n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do artigo 26.º do mesmo diploma legal.
6) Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Fiscalidade.
7) Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Câmara Municipal de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8) Documentação exigida:
8.1 - Juntamente com o modelo tipo devem ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que se encontra a executar, bem como indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, e do vencimento base mensal.
8.2 - Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR devem apresentar, para além da documentação referida em 8.1., os documentos a seguir indicados, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
b) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
c) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
9) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
10) Métodos de Selecção:
No presente recrutamento são aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um complementar referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pela Lei 55-A/2010.
10.1 - Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.
A Prova de Conhecimentos será escrita, terá a duração de 2 horas e versará sobre a seguinte matéria:
Constituição da República Portuguesa
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro
Código do Procedimento Administrativo
Regime das Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro
Lei de Enquadramento Orçamental: Lei 91/2001, de 20 de Agosto
Orçamento de Estado para 2011: Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro
Execução do Orçamento de Estado para 2011: Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março
Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Regime da Administração Financeira do Estado: Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL): Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro
Funcionamento e esquema de benefícios da ADSE: Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, aprovado pela Lei 110/2009, de 16 de Setembro
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, Decreto-Lei 89/2009 e Decreto-Lei 91/2009, ambos de 9 de Abril
Decreto-Lei 176/2003, de 8 de Fevereiro, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar
Ajudas de custo e subsídio de transporte: Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho e Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril
Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro
Balanço Social na Administração Pública: Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro
Estatuto dos Eleitos Locais: lei 29/87, de 30 de Junho
Lei 47/2010, de 7 de Setembro.
Nota: a menção a diplomas legais deve entender-se como referida à sua versão actual.
10.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
Em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
10.3 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.
10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação Final
AC - Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
10.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
10.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
10.7 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: a aplicação dos métodos de selecção previstos do ponto 10.3 do presente aviso destina-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de selecção e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 10.1.
11) A acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Município.
13) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município.
14) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15) Composição do Júri:
Presidente: Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efectivos: Anabela Gonçalves Sousa Fernandes Moreira Lima - Directora do Departamento de Financeiro e Marisa Manuela Freitas Neto - Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria.
Vogais suplentes: Rui Manuel Pinto Oliveira - Técnico Superior e Liliana Maria Ferreira Magalhães - Técnica Superior.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Julho de 2011. - O Vereador de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho datado de 6/01/2011), Dr. José Augusto Ferreira Araújo.
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