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Aviso 15415/2011, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - um posto de trabalho de técnico superior (desporto/educação física)

Texto do documento

Aviso 15415/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, e nos termos dos n.º.s 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06 (PEC) por força do disposto no n.º 8 do artº. 43.º da Lei 55-A/2010, de 31/12 (Orçamento do Estado para 2011), torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 20/04/2011 e meu despacho de 11 de Julho de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal:

Carreira/Categoria de Técnico Superior (Desporto/Educação Física) - 1 posto de trabalho

2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, dado que não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Caso as listas de ordenação final do procedimento concursal, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao posto de trabalho a ocupar, é constituída, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP); Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (PEC), Lei 55-A/2010, de 31/12 (Orçamento do Estado para 2011).

5 - Descrição sumária das funções:

Conteúdo funcional constante ao anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (com referência ao n.º 2 do artigo 49.º) complementado pelas funções definidas no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Coordenação do funcionamento das instalações desportivas, planeamento e organização de actividades e eventos desportivos, assegurar as aulas regulares de actividade física nas instituições do concelho que dinamizem eventos desportivos. Dinamização de eventos desportivos da responsabilidade do Município.

5.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

6 - O local de trabalho situa-se na área do município de Castelo de Vide.

7 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos previstos no artº. 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2. - Requisito de nível habilitacional

Licenciatura na área do Desporto/Educação Física.

7.2.1 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

7.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir a actividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar o posto de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior. Autorização do órgão executivo para o recrutamento excepcional concedida em reunião de 20 de Abril de 2011.

7.5. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação os presentes procedimentos são publicitados.

8 - Métodos de selecção - Atendendo a que o procedimento concursal reveste carácter de urgência atenta a necessidade de manter a capacidade de resposta do Município no cumprimento das suas atribuições e competências, dado tratar-se de lugar que urge preencher rapidamente, na sequência de proposta do senhor Presidente da Câmara e deliberação favorável do executivo municipal de 20 de Abril, será utilizado apenas o 1.º método de selecção de aplicação obrigatória e um método de selecção facultativo, a aplicar consoante a situação jurídico-funcional dos candidatos, como a seguir se descrimina:

8.1 - Os métodos de selecção Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, podendo estes optar pela prova de conhecimentos complementada com a entrevista profissional de selecção.

8.1.2 - Os métodos de selecção Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, candidatos em situação de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado e candidatos sem relação jurídica de emprego público.

8.2. - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD).

Terá uma ponderação de 70 %

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA) + (FP) + (EP) + (AD)/4

ou no caso dos candidatos que não possuam avaliação de desempenho nos termos da alínea d) do n.º 11 da Portaria 83-A/2008, de 22/01, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA) + (FP) + (EP)/3

8.2.1 - Para efeitos de classificação da experiência profissional e formação profissional, esclarece-se o seguinte

a) O júri só valorará a experiência profissional e a formação profissional adquirida na área de recrutamento, devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração e natureza da mesma, sendo considerada unicamente a formação concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas.

8.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os temas a abordar durante a entrevista, bem como os parâmetros a avaliar, constarão da ficha individual dos candidatos a entrevistar. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

Terá uma ponderação de 30 %.

8.4 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinado função. Terá uma ponderação de 70 %

8.4.1 - A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da legislação que a seguir se descrimina:

Conhecimentos Gerais:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Conhecimentos Específicos:

Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio;

Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho;

Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho;

Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 271/2009, de 1 de Outubro;

Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro;

Directiva do Conselho Nacional de Qualidade 23/93 - "A Qualidade das Piscinas de Uso Público";

Decreto-Lei 119/2009, de 19 de Maio.

8.4.2 - As provas de conhecimentos assumem a forma escrita, revestindo natureza teórica e são de realização colectiva, com consulta.

8.4.3 - A actualização da legislação referenciada no ponto 8.4.1. será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação actualizada que versarão as provas de conhecimentos.

8.4.5 - É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

8.4.6 - Duração da prova: A prova terá a duração de 90 minutos.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtida nos métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (0,70 PC) + (0,30 EPS)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

ou

OF = (0,70 AC) + (0,30 EPS)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação curricular;

EPS - Entrevista profissional de selecção

10 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem anunciada sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11 - Igualdade de valoração

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

12.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo de candidatura, de uso obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica do Município em www.cm-castelo-vide.pt, no formato A4. O referido formulário dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, deverá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou enviado pelo correio registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste Aviso, para Câmara Municipal de Castelo de Vide, Rua Bartolomeu Álvares da Santa - 7320-117 Castelo de Vide, telefone 245908220.

13.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;

Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do cartão com o número de contribuinte fiscal.

Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Natureza do vínculo;

b) Carreira, categoria e respectivo tempo de serviço, caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e respectiva duração e posição remuneratória que detém;

c) A avaliação de desempenho relativa ao último período de avaliação (último ano), nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º . 83-A/2009, de 22 de Janeiro ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período.

Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Castelo de Vide, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

13.3. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro, Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.

1.º Vogal Efectivo - Pedro Guilherme Mourato Rainho Barbas, Técnico Superior de Desporto da Câmara Municipal de Portalegre.

2.º Vogal Efectivo - Ângela do Carmo Santana Maximiano, técnica superior da Câmara Municipal de Castelo de Vide.

1.º Vogal suplente - José Manuel Maroco Branco Ramiro de Carvalho, Técnico Superior (Organização e Gestão);

2.º Vogal suplente - Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo.

O Presidente do Júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

14.1 - Este Júri fará igualmente a avaliação do período experimental.

14.2 - Assiste, ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6, artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artº. 30.º , os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artº. 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castelo de Vide e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria supra citada.

18 - Posição remuneratória de referência

Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - não poderá ser proposta posição remuneratória superior à auferida.

Candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior.

Regime imposto pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011)

19 - Período experimental

Nos termos da alínea c), n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de trabalho em funções públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias.

19.1 - A avaliação do mesmo será efectuada nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigo 73.º, 74.º, 75.º e 76.º do Regime do Contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Castelo de Vide e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Grincho Ribeiro.

304959764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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