Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, faz-se público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes, datado de 18 de Junho de 2011, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal:
Referência A: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Divisão de Informática - 1 posto de trabalho;
Referência B: Carreira/Categoria de Técnico Superior - Divisão de Cultura, Bibliotecas e Turismo - 1 posto de trabalho;
1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e:
Referência A: Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados; Analisar os requisitos e proceder à concepção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento; Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respectivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização; Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização dos sistemas aplicacionais instalados; Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados; Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática.
Referência B: Avaliação de raider's técnicos enviados pelas produtoras; Montagens e desmontagens de espectáculos; Operação de Luz e criação de desenhos de luz em/para espectáculos; Criação e construção de cenários, figurinos e adereços para produções próprias e co-produções; Actualização da base de dados de empresas de venda, aluguer e reparação de material técnico; Criação plástica e actualização das montras do CTJA; Montagens de exposições; Manutenção de equipamento técnico.
2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Posição Remuneratória de referência: 1.201,48(euro) de acordo com a 2.ª posição, nível remuneratório 15 da tabela única da carreira de Técnico Superior, para ambas as referências.
5 - O local de trabalho será no Município de Montijo.
6 - O horário de trabalho será o vigente na unidade orgânica em que for inserido, no cumprimento das 35 horas semanais.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, devidamente assinalados no formulário de candidatura:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais, poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e detentores de:
Referência A: Licenciatura em Gestão de Sistemas de Informação;
Referência B: Licenciatura em Teatro - Ramo Design de Cena.
7.3 - Condições preferenciais:
Referência A: Conhecimentos avançados em aplicações Medidata; Conhecimentos avançados na plataforma de contratação pública Vortal; Conhecimentos avançados em SQL Server; Conhecimentos avançados no desenho de circuito com ferramentas Medidata.
Referência B: Conhecimento e prática em operação de luz para espectáculos em mesa Strand Lighting Pallette Show.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na recepção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt na área de "Download de Formulários". Deverá ser entregue pessoalmente na recepção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 - 352 Montijo, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
10.2 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;
Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das actividades/funções que actualmente executa, bem como fotocópias de certificados de frequência de acções de formação profissional onde conste data e tempo de duração das acções.
10.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.
10.4 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no número anterior por via electrónica.
11 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento, e cumprindo com o disposto no n.º 4 do artigo 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008 de 27/02 e o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011 de 06/04 são os seguintes:
11.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada e incidirá em conhecimentos adquiridos no âmbito das licenciaturas, e obedecerá ao seguinte programa:
Comum a ambas as referências:
Lei Constitucional 1/2005 de 12/08; Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 12-A/2008 de 27/02, Decreto-Lei 209/2009 de 3/09 e Lei 55-A/2010 de 31/12; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 66-B/2007 de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/09;
Acresce à Referência A:
Lei 5/2004, de 10/02; Lei 67/98, de 26/10; Lei 109/2009, de 15/09.
Acresce à Referência B:
Legislação especifica de segurança aplicáveis a salas e recintos de apresentação pública de espectáculos, nomeadamente Decreto-Lei 72/92, de 28 de Abril, Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro, Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro; História do Teatro e das Literaturas Dramáticas; Teoria e História do Design de Cena; Métodos e Técnicas de Sonorização e Iluminação; Tecnologias de Sonorização e Iluminação; Planificação de Produção de Cena;
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.
11.2 - Exceptua-se do método de selecção atrás mencionado, os candidatos que declararem por escrito que, "...cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado...", n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento é o seguinte:
11.3 - Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.
11.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respectivo método de selecção realizado.
11.5 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e a grelha classificativa, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização do método de selecção prova de conhecimentos, conforme previsto no artigo 32.º, numa das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, e é afixada nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no sitio da Internet do Município de Montijo (http://www.mun-montijo.pt), nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, assim como a lista de ordenação final.
16 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:
Referência A: Presidente - João Francisco Silva Cardoso, Técnico Superior;
Vogais efectivos - Catia Rodrigues Ferreira da Silva, técnica superior (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e, Nuno César Faneca Silva Torrete, Técnico Superior;
Vogais suplentes - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, Técnica Superior.
Referência B: Presidente - Rui Manuel Rogado Alfaiate Neves, Técnico Superior;
Vogais efectivos - Pedro Eduardo Fernandes Vaz De Carvalho, Técnico Superior (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior;
Vogais suplentes - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, Técnica Superior.
17 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Julho de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes.
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