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Aviso 14803/2011, de 25 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado - técnico superior

Texto do documento

Aviso 14803/2011

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um técnico superior

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com a redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 8 de Abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 6 de Julho de 2011, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, datada 27 de Junho do corrente ano, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Publico, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, mediante recrutamento excepcional, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município:

Um (1) Técnico Superior História - Variante Arqueologia (Ciências da Comunicação), da carreira de Técnico Superior

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril;

2 - Reserva de Recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego (DGAEP);

3 - Local de Trabalho - Município de Torres Novas, Departamento da Presidência;

4 - Caracterização do posto de trabalho - O titular deste posto de trabalho irá desempenhar as seguintes funções:

Para além das funções de Técnico Superior constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de grau 3 de complexidade funcional, efectua, promove, organiza e monitoriza toda a recolha de informação de carácter técnico relacionada com as intenções arqueológicas promovidas no Município; zela pela conservação e manutenção do material e equipamento destinado aos trabalhos arqueológicos do Município; efectua o apoio técnico/administrativo necessário às escavações arqueológicas desenvolvidas no Município, designadamente o seu acompanhamento, gestão e ou planeamento; assegura o tratamento, inventariação, classificação e acondicionamento do material arqueológico do Município, bem como o processamento dos respectivos dados no âmbito do programa de conservação e divulgação/publicação do mesmo; assegura o registo gráfico, fotográfico e topográfico nas escavações arqueológicas desenvolvidas no Município; cria e dinamiza plataformas com vista à participação da comunidade no processo da protecção e conservação do património arqueológico e edificado do concelho; promove a publicação de artigos de investigação arqueológica e historiográfica referente a Torres Novas nas publicações do município; assegura a divulgação/publicação dos resultados das intervenções arqueológicas realizadas pelo Município; presta apoio e aconselhamento em todas as actividades do Município que careçam de validação de conteúdos relacionados com história, local ou nacional; elabora, organiza e monitoriza os projectos, de carácter pedagógico, destinados a crianças e jovens do Concelho de Torres Novas, relacionados com a história, o património histórico e arqueológico do Município; realizar workshops destinados às escolas do Município, relacionados com a história, o património histórico e arqueológico do Município; organiza, promove e monitoriza a realização de eventos culturais do Município relacionados com o património histórico do concelho, nomeadamente ao nível das recriações históricas; efectua e desenvolve o planeamento, organização, divulgação e controlo de exposições temporárias relacionadas com o património histórico e arqueológico do Concelho, organizadas pela Câmara Municipal e ou em parceria com outras entidades; assegura o atendimento e esclarecimento aos munícipes relativo a questões de carácter arqueológico e patrimonial em geral.

5 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de Abril o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição e o 15.º nível remuneratório (1.201,48(euro) da carreira de técnico superior. Os respectivos posicionamentos remuneratórios terão presente o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de Dezembro, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º e artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e Lei 12-A/2010 de 30 de Junho.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no art. 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

7 - Requisitos de Vinculo - 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a),b),c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR);

7.1 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, integrados na mesma carreira, Técnico Superior, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferentes da que corresponde ao presente procedimento;

7.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, Técnicos Superiores, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

7.3 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

8 - Requisitos de Vinculo - 2.ª fase: em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (art. 6 n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do art. 52 da LVCR);

8.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço:

8.2 - Com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável;

8.3 - Ou sem relação Jurídica de emprego público;

9 - Nível Habilitacional exigido - Os candidatos deverão possuir como habilitações literárias: Licenciatura em Historia - Variante Arqueologia, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de recepção ate ao termo do prazo estabelecido, para Divisão dos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-241 Torres Novas;

11 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, constante no meu despacho datado de 8 de Julho do corrente ano, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e art. 8 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

12 - Métodos de selecção e critérios gerais - Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) Ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 x PC + 0,30 x EPS

12.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Temas para a prova de conhecimento: Lei 169/99 de 18 de Setembro com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002 de 18 Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro com as alterações constantes no Decreto-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro; Lei 107/2001 de 8 de Setembro; Lei 121/99 de 20 de Agosto; Decreto-Lei 309/2009 de 23 de Outubro; Decreto-Lei 140/2009 de 15 de Junho; Decreto-Lei 270/99 de 15 de Julho; Decreto-Lei 287/2000, de 10 de Novembro, Decreto-Lei 139/2009 de 15 de Junho; Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio; Alarcão, J. de Encarnação, J. de, 1990, O Domínio Romano, Nova Historia de Portugal, vol. I, Editorial Presença, pp. 343-489, Lisboa; Dias. P., 1986, O manuelino, Historia de Arte em Portugal, Publicações Alfa, vol. 5, 183 pp. Lisboa; Lemos, F.S., 2002, Arqueologia Urbana em Portugal: A Cidade, o Poder e o Conhecimento, Arqueologia e Historia, pp. 245-260, Associação dos Arqueólogos Portugueses, vol. 54, Lisboa; Gomes A., 2001 Moedas Portuguesas e do território Português antes da Fundação da Nacionalidade, Associação Numismática de Portugal, Lisboa; Marques, A.H. de O., 1993, Portugal das Invasões Germânicas à "Reconquista" Nova Historia de Portugal, vol. II, Editorial Presença Lisboa; Moreira R. (coord) 1989, Historia das Fortificações Portuguesas no Mundo, Ed. Alfa, Lisboa; Queiroz, J., 1907, Cerâmica Portugueza, Typographia do Annuario Comercial, Lisboa; Ribeiro, O., Lautensach, H. e Daveau, S., 1988, Geografia de Portugal, II, O Ritmo Climático e a paisagem, Ed. João Sá da Costa, Lisboa; Ribeiro, O., Lautensach, H., e Daveau, S., 1989, Geografia de Portugal, III, O Povo Português, Ed. João Sá da Costa, Lisboa; Ribeiro, O., Lautensach, H., e Daveau, S., 1991, Geografia de Portugal, I, A Posição Geográfica e o Território, Ed. João Sá da Costa, Lisboa; Ribeiro, O., Lautensach; H., e Daveau, S., 1991, Geografia de Portugal IV, A Vida Económica e Social, Ed. João Sá da Costa, Lisboa; Santos R. dos, 1970, Oito Séculos de Arte Portuguesa, Historia e Espírito, Empresa Nacional de Publicidade, Lisboa; Simões, J.M. dos S., 1990 Azulejaria em Portugal nos Séculos XV e XVI: Introdução Geral, 2.ª Ed., Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa; Actas do Simpósio Internacional sobre castelos, Mil Anos de Fortificação na Península Ibérica e no Magreb (500-1500), 2001, Ed. Colibri e Câmara Municipal de Palmela; Catalogo dos Imóveis Classificados; Araújo, A.C. e Zilhão, J.1991, Arqueologia do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, Serviço nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, Col. Estudos, N.º 8, Lisboa; Bicho J.R., 2010, Património Artístico do Concelho de Torres Novas, 2.ª Edição, Câmara Municipal de Torres Novas; Carreira, C., 2005, Cerâmicas Modernas do Palácio Mogo de Melo de Torres Novas, Câmara Municipal de Torres Novas, Col. Textos e Documentos, N.º 1, Torres Novas; Conde, M. A., 2000, Uma Paisagem Humanizada, O Médio Tejo nos Finais da Idade Média, Vol. I e II, Patrimonia Histórica, Cascais; Coelho, M.H. 1992, O Concelho de Torres Novas em Tempos de Crescimento e Consolidação de um Reino, Nova Augusta N.º 6, Biblioteca Municipal de Torres Novas, Torres Novas, pp. 55-67; Gonçalves, A., 1987 Torres Novas, Subsídios Para A Sua Historia, 2.ª Edição, Gráfica Almondina Torres Novas; Gonçalves, A., 1999, Mosaico Torrejano, 3.ª Edição, Gráfica Almondina, Torres Novas; Gregório, P. R., 2003, A Igreja da Misericórdia de Torres Novas (1572-1700) Câmara Municipal de Torres Novas, Torres Novas, Lopes, J.C., 1998, Torres Novas e o seu Termo no Meio do Séc. XVIII, Gráfica Almondina, Torres Novas.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

13 - Métodos de selecção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vinculo de emprego publico que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 13)

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação: 70 %

b) Entrevista profissional de selecção - Ponderação de 30 %

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 x AC + 0,30 x EPS

13.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - As actas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito;

15 - O Júri do concurso será constituído por:

Presidente: Stela Cristina do Carmo Rato, Directora Departamento da Presidência

Vogais efectivos: Telma Filipa Santos Pereira, técnica superior e Prof. Doutora Rosa Varela Gomes, Coordenadora do 1.º ciclo de Arqueologia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes: Manuel Augusto Vicente Santos, Chefe Divisão dos Serviços Jurídico Administrativos e Prof. Doutora Catarina Maria Santos Guerra Tente, docente na Licenciatura de Arqueologia na FCSH da Universidade Nova de Lisboa

15.1 - O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Nos termos do art. 28 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocopia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vinculo de emprego publico, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico;

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do art. 30 da Portaria supramencionada.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-torresnovas.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de selecção.

20 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do art. 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado;

21 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9 da Constituição, a administração Publica enquanto empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 121/99 - Assembleia da República

    Disciplina a utitização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a numismática ou para arqueologia, bem como para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueólogicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 287/2000 - Ministério da Cultura

    Altera o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 270/99, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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