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Aviso 14574/2011, de 20 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14574/2011

Abertura de procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com a redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 6 de Julho de 2011, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, datada 27 de Junho do corrente ano, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Publico, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, mediante recrutamento excepcional, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:

Referência A - Um (1) Técnico Superior (Ciências da Comunicação), da carreira de Técnico Superior

Referência B - Um (1) Técnico Superior (Conservação e Restauro), da carreira de Técnico Superior

Referência C - Um (1) Técnico Superior (Historia), da carreira de Técnico Superior

Referência D - Um (1) Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril.

2 - Reserva de Recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego (DGAEP).

2 - Local de Trabalho - Município de Torres Novas, Departamento de Educação e Cultura.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Os titulares destes postos de trabalho irão desempenhar as seguintes funções:

Referência A - Para além das funções de Técnico Superior constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de grau 3 de complexidade funcional, desenvolve funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social; executa com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação; participa na concepção, produção e selecção, de acordo com o modelo determinado, dos elementos de comunicação gráfica, escrita, visual ou multimédia, necessários para a relação com os públicos e que dão suporte a operações relacionais, incluindo as de cariz promocional ou publicitário; participa no desenvolvimento de acções de melhoria da imagem do Município. Coordena os trabalhos de operacionalização e actualização de conteúdos do portal da Biblioteca; efectua a promoção, cobertura e divulgação das iniciativas integradas no programa cultural do Departamento; elabora e actualiza dossiês de imprensa; efectua contactos com os dirigentes associativos; participa no processo de criação de uma plataforma tecnológica comum para comunicação entre todas as colectividades; apoio aos dirigentes associativos na criação de ferramentas de comunicação institucional; acompanha a concepção de imagem e respectiva produção das edições que sejam executadas pelo GEPE, compilando materiais e verificando a impressão; concebe e prepara exposições de carácter informativo.

Referência B - Para além das funções de Técnico Superior constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de grau 3 de complexidade funcional, cumprir as funções inerentes à actividade de preservação e conservação do património arquivístico e fotográfico; proceder à realização de exames técnicos de diagnostico do estado de conservação do património cultural, nomeadamente na área dos documentos gráficos; realizar e documentar as intervenções adequadas, em obras de suporte em papel e pergaminho; estudar e executar acondicionamentos adequados para as diferentes tipologias de espécies arquivísticas; elaborar relatórios técnicos diversos; possuir capacidade para ensaiar novos métodos e produtos; orientar equipas de projecto e efectuar a avaliação e o acompanhamento de bens culturais, garantindo a sua circulação em segurança. Tem uma formação especializada em papel e documentos gráficos; coordena as actividades do Centro de Encadernação da Oficina de Conservação e Restauro do arquivo Municipal; coordena estágios de integração de pessoas com deficiência, na área da encadernação; assegura a implementação e monitorização do plano de preservação, conservação preventiva e curativa de todas as espécies documentais do Arquivo Municipal; organiza as bases de dados, em software específico de tratamento arquivístico, das intervenções de conservação e restauro em documentação do Arquivo Municipal; implementa e monitorizar o controlo integrado de pestes no edifício da Biblioteca Municipal Gustavo Pinto Lopes; apoia a equipa técnica dos Museus Municipais na implantação dos melhoramentos ao nível do acondicionamento de reservas.

Referência C - Para além das funções de Técnico Superior constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de grau 3 de complexidade funcional, desenvolve funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área de historia, designadamente nos seguintes domínios de actividade: investigação e estudo da historia regional e local; organização, conservação e estudo de fundos documentais; inventariação e documentação de colecções museológicas; domínio das operações museológicas e museográficas para a organização de reservas museológicas; preparação e coordenação de serviços educativos para as visitas guiadas sobre história e património locais; conservação preventiva; elaboração e organização de colóquios, exposições e publicações sobre história regional e local. Definição das opções estratégicas de investigação com vista à comunicação para publicação e exposição tendo em vista o desenvolvimento das colecções dos museus de Torres Novas; gestão de colecções, nomeadamente na aquisição e incorporação de espólios; avaliação dos testemunhos que integram os bens do Património Cultural Torrejano segundo os critérios legais de classificação em vigor; recenseamento e inventariação de bens museológicos; conhecimentos e aptidões especificas para a investigação histórica com uma visão alargada dos grandes problemas do mundo contemporâneo em geral e de Portugal em particular; conhecimentos profundos ao nível da história da industrialização em Portugal e em particular da técnica e da ciência, com estudos, no âmbito da historia social, industrial, técnica e cientifica e dos testemunhos que integram a esse nível o património cultural; coordenação, concepção, montagem, comunicação e avaliação de todo o tipo de exposições; tramitação legal e acompanhamento de obras de arte; gestão de sistemas de informação e documentação em museologia em conformidade com a legislação em vigor; elaboração de pareceres relativos à conservação de bens museológicos; elaboração de planos de segurança e salvaguarda de museus; elaboração de projecto (s) de desenvolvimento da museologia com vista do desenvolvimento, ampliação, remodelação, reestruturação e criação da Rede local de Museus; coordenação e realização de trabalhos de investigação com vista à publicação; desenvolvimento de estratégias de educação, animação e de extensão cultural a partir da concepção e definição prévia dos sucessivos programas de actividade.

Referência D - Para além das funções de Assistente Técnico constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de grau 2 de complexidade funcional, conservar o património integrado em colecções de Museus sob sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à conservação passiva e activa de museus e núcleos museológicos e garantido a sua fruição pelo publico; verificar o estado, quer das colecções em exposição quer das instalações museográficas, comunicando qualquer sinal de deterioração ou outro ao seu superior hierárquico; executar tarefas de vigilância e segurança diurna, e apoio a acções de emergência da salvaguarda do património; colaborar na recolha e inventariação de elementos patrimoniais locais; acolher o público, orientar, encaminhar e prestar esclarecimentos de carácter geral sobre o património e as colecções sobre o funcionamento dos museus; participar nos estudos de público, organizando a recolha das informações pedidas pelos inquéritos ou pelas entrevistas; apoiar a preparação, montagem e desmontagem de exposições temporárias e realização de actividades de âmbito educativo para os diferentes públicos.

5 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009 de 22 Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de Abril o procedimento concursal com Referência A, B e C tem como posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição e o 15.º nível remuneratório (1.201,48(euro) da carreira de técnico superior; com a Referência D tem como posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição e o 5.º nível remuneratório (683,13(euro) da carreira de assistente técnico. Os respectivos posicionamentos remuneratórios terão presente o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010 de 28 de Dezembro, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º e artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e Lei 12-A/2010 de 30 de Junho.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de Vinculo - 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b), c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR);

7.1 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, integrados nas mesmas carreiras, Referência A, B e C - Técnico Superior e Referência D - Assistente Técnico, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferentes da que corresponde ao presente procedimento;

7.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreiras, Referência A, B e C - Técnico Superior e Referência D - Assistente Técnico, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

7.3 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

8 - Requisitos de Vinculo - 2.ª fase: em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 6 e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR);

8.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço:

8.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

8.3 - Ou sem relação Jurídica de emprego público.

9 - Nível Habilitacional exigido - Os candidatos deverão possuir como habilitações literárias:

Referência A - As habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigido a Licenciatura em Ciências da Comunicação, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência B - As habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigido a Licenciatura em Conservação e Restauro, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência C - As habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigido a Licenciatura em Historia, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência D - As habilitações literárias exigidas são de grau 2 de complexidade funcional, sendo exigido o 12.º ano de escolaridade obrigatória, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de recepção ate ao termo do prazo estabelecido, para a Subunidade Orgânica Administração de Pessoal|Gestão de Pessoal desta Câmara Municipal, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-241 Torres Novas.

13 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, constante no meu despacho datado de 6 de Julho do corrente ano, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

14 - Métodos de selecção e critérios gerais - Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) Ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF=0,70xPC+0,30xEPS

14.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte;

14.2 - Temas para a prova de conhecimento:

Referência A: Terá a forma escrita, com a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte matéria; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 18 de Janeiro; BARRETO, Adalberto. Blogues e bibliotecas: informação, comunicação e nonsense à velocidade da luz. Cadernos BAD. Lisboa: APBAD, n.º 1 (2007), p. 6-22; CANELAS, António. Movimento associativo em Torres Novas. Nova Augusta, revista de cultura. Torres Novas: ed. CMNT, n.º 5 (1991), p. 107-118; COMISSÃO EUROPEIA. EUROPA 2020. Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, 2010, versão portuguesa disponível em http://ec.europa.eu/europe2020/index_en.htm; MARQUES, A. Maria. A nostalgia do camponês: O Rancho Folclórico de Torres Novas no contexto do movimento folclorista ribatejano. Nova Augusta, revista de cultura. Torres Novas: ed. CMTN, n.º 22 (2010), p. 185-215; MARQUES, A. Maria. O associativismo, discursos, paradoxos e sonhos: uma reflexão inspirada em teorias do poder e da reciprocidade. Nova Augusta, revista de cultura. Torres Novas: ed. CMTN, n.º 12 (2000), p. 231-246; MENDES, Victor. Como constituir uma associação - guia prático das associações. Lisboa: Legis editora. 2008; NEVES, M. J. Castanheira. Governo e Administração Local, Coimbra: Coimbra Editores, 2004; NUNES, M. Barreto. Bibliotecas públicas portuguesas na internet: o meio é o serviço? Páginas a&b. Lisboa: Gabinete de estudos a&b, n.º 13 (2004), p. 151-176; SILVA, I. M. S. Ramos da. A autarquia como promotora da politica educativa local: o caso de um município. Dissertação de Mestrado em Administração e Gestão Educacional, apresentada à Universidade Aberta. Lisboa, 2006. Disponível em http://hdl.handle.net/10400.2/649.

Referência B: Terá a forma escrita de natureza teórica, com a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte matéria; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 18 de Janeiro; Cabral, Maria Luísa, Amanhã é sempre longe demais, Lisboa: Gabinete de Estudos a&b, 2002; Cabral, Maria Luísa, Para uma estratégia em preservação e conservação na Biblioteca Nacional, Lisboa: Revista Biblioteca Nacional, 1998; Cambras, Josep, Encadernação: as técnicas e os processos passo a passo para a protecção e o embelezamento dos livros, Lisboa: Editorial Estampa, 2004; Comissão Europeia. Europa 2020. Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável, e inclusivo, 2010, versão portuguesa disponível em http://ec.europa.eu/europe2020/index_en.htm; Greenfield, Jane, Como cuidar, encadernar e reparar livros, Mem Martins: edições CEPTOP, 1988; Mcilwaine, John, Prevenção de desastres e planos de emergência: manual básico da IFLA, Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008; NEVES, M. J. Castanheira, Governo e Administração Local, Coimbra: Coimbra Editores, 2004; Páginas a&b: arquivos e bibliotecas, N.º 2 - Microfilmagem/Digitalização, Lisboa, 1998; N.º 4 - Acondicionamento/Plano de Emergência, Lisboa, 2000; N.º 10 - Fotografia, Lisboa, 2002; N.º 15 - Preservação/Conservação, Lisboa, 2005; N.º 19 - Conservação, Lisboa, 2007; PAVÃO, Luis, Conservação de colecções de fotografia, Lisboa: Dinalivro, 1997.

Referência C: Terá a forma escrita, com a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte matéria; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 18 de Janeiro; lei de bases da politica e do regime de protecção e valorização do património cultural - Lei 107/2001 de 08 de Setembro; Lei-quadro dos Museus Portugueses - Lei 47/2004 de 19 de Agosto; AAVV, Temas de Museologia, Plano de Conservação Preventiva, bases orientadoras, normas e procedimentos, Lisboa: Instituto Português de Museu, 2007; Camacho, C. Frayão, e tal, Rede Portuguesa de Museus. Linhas programáticas. Lisboa: Instituto Português de Museu, 2001; Comissão Europeia. EUROPA 2020. Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, 2010, versão portuguesa disponível em http://ec.europa.eu/europe2020/index_en.htm; Desvallées, A. Mairesse F. Key concepts of Museology, ICOM, 2010, disponível em http://icom.museum/what-we-do/professional-standards/key-concepts-of-museology .html; Gonçalves, Artur. Torres Novas, subsídios para a sua história. Torres Novas: ed. CMTN (3.ªed.), 1999; Lopes, J. Carlos (coord), Museu Municipal de Torres Novas - núcleo de arte sacra, imagens do Homem, imagens de Deus, Torres Novas: ed. CMTN, 1996; Malraux, André, O museu imaginário, Lisboa; Edições 70, 2011; Mattoso, José. A escrita da historia. Lisboa: editorial Estampa, 1997; Moleiro, Margarida, O século da Praça, Torres Novas: ed. CMTN, 2010; Neves, M. J. Castanheira. Governo e Administração Local, Coimbra: Coimbra Editores, 2004; Pereira, Marília - Temas de Museologia. Circulação de Bens Culturais Moveis. Lisboa, IPM, 2004; Carta de Veneza - Carta Internacional sobre Conservação e Restauro de Monumentos e Sítios (1964); Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).

Referência D: Terá a forma escrita, com a duração de 90 minutos e versará sobre a seguinte matéria; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 18 de Janeiro; lei de bases da politica e do regime de protecção e valorização do património cultural - Lei 107/2001 de 8 de Setembro; Lei-quadro dos Museus Portugueses - Lei 47/2004 de 19 de Agosto; Desvallées, A. Mairesse F. Key Concepts of Museology, ICOM, 2010, disponível em http://icom.museum/what-we-do/professional-standarts/key-concepts-of-museology .html; GONÇALVES, Artur. Torres Novas, subsídios para a sua história. Torres Novas: ed. CMTN (3.ªed.), 1999; LOPES, J. Carlos (coord), Museu Municipal da Torres Novas - núcleo de arte sacra, imagens do Homem, imagens de Deus, Torres Novas: ed. CMTN, 1996; Neves, M. J. Castanheira. Governo e Administração Local, Coimbra: Coimbra Editores, 2004; Trindade, M. B. Rocha, Iniciação à museologia, Lisboa: Universidade Aberta, 1993; Carta de Veneza - Carta Internacional sobre a Conservação e Restauro de Monumentos e Sítios (1964); Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).

14.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

15 - Métodos de selecção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vinculo de emprego publico que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 13)

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação: 70 %

b) Entrevista profissional de selecção - Ponderação de 30 %

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF =0,70xAC+0,30xEPS

15.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

15.2 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - As actas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

17 - O Júri do concurso será constituído por:

Referência A - Presidente: Jorge Manuel Salgado Simões, Director Departamento de Educação e Cultura;

Vogais efectivos: Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade, técnica superior e Rui Miguel Cabeleira Neves, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Ana Maria Gonçalves Pires Monteiro Marques, técnica superior e Telma Filipa Santos Pereira, Técnica Superior.

Referência B - Presidente: Jorge Manuel Salgado Simões, Director Departamento de Educação e Cultura;

Vogais efectivos: Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade, técnica superior e Rui Miguel Cabeleira Neves, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Teresa Maria Graça Lopes, técnica superior e Telma Filipa Santos Pereira, Técnica Superior.

Referência C e D - Presidente: Jorge Manuel Salgado Simões, Director Departamento de Educação e Cultura;

Vogais efectivos: Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade, técnica superior e Telma Filipa Santos Pereira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Cláudia Isabel de Abreu Plácido e Castro, técnica superior e Teresa Maria Graça Lopes, Técnica Superior.

17.1 - O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocopia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vinculo de emprego publico, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra mencionada.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-torresnovas.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de selecção.

22 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

23 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9 da Constituição, a administração Publica enquanto empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

304906951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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