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Aviso (extracto) 14150/2011, de 13 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14150/2011

Abertura de procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para efeitos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º, alínea b)do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as respectivas alterações, n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada em anexo pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Marco de Canaveses de 30 de Junho de 2011, e meu despacho de 01 de Julho de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para contratação dos seguintes trabalhadores para o Departamento de Desenvolvimento Económico e Social, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem reservas de recrutamento na ECCRC, de acordo com a informação disponibilizada pela DGAEP, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta:

Ref. A - 1 Técnico Superior (Desporto);

Ref. B - 2 Assistentes Operacionais (Nadador-Salvador);

Ref. C - 2 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Serviços Gerais).

2 - O local de trabalho é o Município de Marco de Canaveses.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada em anexo pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

4 - Prazo de validade - Os procedimentos são válidos para os presentes postos de trabalho e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes actividades: planeamento, elaboração, organização e controlo de acções desportivas, gestão e racionalização de recursos desportivos, concepção e aplicação de projectos de desenvolvimento desportivo;

Ref. B - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: zelar pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos, encaminhar os utilizadores e transmitir as regras de utilização e segurança, administrar os primeiros socorros quando necessário, auxiliar na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques, colaborar com os docentes e distribuir os equipamentos nas actividades aquáticas;

Ref. C - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: limpeza e conservação das instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo principalmente esforços físicos e conhecimentos práticos.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais (artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Habilitações exigidas:

Ref. A - Licenciatura na área de Desporto;

Ref. B - Escolaridade obrigatória e Cartão de Identificação de Nadador Salvador, válido, emitido pelo Instituto de Socorros a Náufragos;

Ref. C - Escolaridade Obrigatória.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

6.3 - Requisitos de Vínculo: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida (n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro). De acordo com o n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010,de 31/12, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do n.º 1 do artigo 26.º do citado diploma.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos, de acordo com a alínea l) do n.º 2 do artigo 19.º da referida Portaria 83-A/2009.

8 - Métodos de selecção: De acordo com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da referida lei, os métodos de selecção aplicáveis são a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.

8.1 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

8.2 - Prova de Conhecimentos (PC): nos procedimentos sob as Ref. A e B será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, no procedimento sob a Ref. C será de natureza prática.

Ref. A - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de uma hora e trinta minutos, será efectuada em suporte de papel, e versará sobre os seguintes temas: Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Competências dos Órgãos das Autarquias e seu Regime Jurídico de Funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 34/2010, de 2 de Setembro, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro, lei de Bases da Actividade Física e Desportiva - Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Regime Jurídico de Instalações Desportivas de Uso Público - Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho e Regime Jurídico dos Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo - Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro;

Ref. B - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de uma hora e trinta minutos, será efectuada em suporte de papel, e versará sobre os seguintes temas: Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Conduta e Deveres do Nadador Salvador, Princípios, Meios e Técnicas de Salvamento e Socorrismo, Segurança em Piscinas - Bibliografia recomendada, Manual do Nadador Salvador do ISN (http://www.marinha.pt/conteudos_externos/isn_manuais/index.html).

Ref. C - A prova prática de conhecimento terá a duração de trinta minutos e consistirá na realização de tarefas pertinentes à actividade profissional.

9 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF= (40PC+30AP+30EPS)/100

em que:

OF= Ordenação final;

PC= Prova de Conhecimentos;

AP= Avaliação Psicológica

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

A ordenação final dos candidatos que se encontram na situação referida no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro será obtida através da seguinte fórmula:

OF=(40AC+30EAC+30EPS)/100

em que:

AC= Avaliação Curricular,

EAC= Entrevista de avaliação das Competências

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

9.2 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), o dirigente máximo do órgão ou serviço pode fasear a utilização dos métodos de selecção, de acordo com o artº8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

9.3 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Júri do concurso:

Presidente - Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Director de Departamento de Desenvolvimento Económico e Social;

Vogais efectivos: Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Nuno Bernardino Pinto Pereira Monteiro, Técnico Superior (Desporto).

Vogais suplentes: Dr.ª Isabel Maria Barbosa Madureira, técnica superior (Recursos Humanos) e Dr.ª Sandra Clara Moura Alves da Silva Cruz, técnica superior (Jurista).

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas serão formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo (nos termos do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio), podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso. O formulário encontra-se disponível na Divisão de Recurso Humanos desta Câmara Municipal ou em www.cm-marco-canaveses.pt.

12.1 - Ao formulário de candidatura deverá ser junto, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Para o procedimento sob a Ref. B, cópia do Cartão de Identificação de Nadador Salvador, conforme referido no ponto 6.2 do presente aviso;

d) Comprovativo das acções de formação e ou experiência profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e número de contribuinte;

f) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida devidamente actualizada, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a actividade que executa, antiguidade na carreira e categoria, posição remuneratória e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

12.2 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.1 deste aviso, desde que, para tal, declarem no próprio requerimento a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e a alínea f)do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Marco de Canaveses) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: Ref. A - carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela única, montante pecuniário de 1.201,48(euro); Ref. B e C - carreira e categoria de Assistente Operacional, 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única, montante pecuniário de 485,00(euro).

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município www.cm-marco-canaveses.pt, bem como remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

17 - De acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), e na página electrónica da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional.

1 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

304885032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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