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Aviso 13857/2011, de 7 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13857/2011

Procedimento concursal comum, mediante recrutamento excepcional, para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um Técnico Superior - Produção Animal.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e n.º 1, do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a adaptação prevista nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Arraiolos, de 29 de Junho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, da carreira geral de Técnico Superior, na área de Produção Animal, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Arraiolos.

1 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um);

Carreira/Categoria - Técnico Superior;

2 - Local de Trabalho:

Na área do concelho de Arraiolos;

3 - Caracterização do posto de trabalho: Divulgação de incentivos municipais, nacionais e comunitários, na área de produção agro-florestal e animal; Elaboração de candidaturas a Fundos Comunitários.

O conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, definido no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02 e a descrita no mapa de pessoal aprovado para 2011, designadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, anda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

4 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

5 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar, será, numa das posições remuneratórias da categoria, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, logo após o termo do procedimento concursal.

6 - Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Ao procedimento concursal publicitado aplicam-se as disposições da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 59/2008, de 11/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abri, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 2010, de 31/12, bem como o Código do Procedimento Administrativo;

8 - Requisitos gerais de admissão:

8.1 - São admitidos os candidatos que reúnam o definido no artº. 8. da Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

Bacharelato em Produção Animal, com formação em Administração Pública

9 - Nos termos do estabelecido na alínea l) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria em referência e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Município idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

10.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberado em reunião de Câmara Municipal de 29 de Junho de 2011.

11 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal, que se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arraiolos, entre as 09h00 e as 17h00 e na página electrónica do Município, no endereço www.cm-arraiolos.pt.

12 - Apresentação das candidaturas:

As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente na secção de Recursos Humanos, ou enviadas através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Arraiolos, Praça do Município, n.º 27, 7040-027 Arraiolos.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão;

a) Curriculum Vitae, (Modelo europeu de utilização obrigatória, disponível em www.cm-arraiolos.pt);

b) Fotocópia legível do certificado de Habilitações;

c) Fotocópias de certificados de acções de formação na área de Desenvolvimento Económico na Administração Pública;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número Fiscal de Contribuinte;

e) Os candidatos na situação referida no ponto 20, deverão ainda apresentar declaração da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e o vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Nos termos do n.º 9 do artº. 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão dos candidatos do procedimento.

16 - Nos termos do n.º 3 do artº. 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artº. 2 da Lei 9/89, de 02 de Maio, tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

18 - Os métodos de selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de o a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos (PC) - 45 %

Avaliação Psicológica (AP) - 25 %

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

18.1 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

18.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, tendo o júri deliberado, que a mesma revestirá a natureza teórica.

A prova teórica de conhecimentos revestirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, e versará sobre a matéria constante na seguinte legislação, sendo admissível a consulta da respectiva legislação:

Grandes Opções do Plano do Município de Arraiolos para 2011;

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

18.3 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir, o júri deliberou que a mesma será efectuada por entidade externa especializada para este efeito.

A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.4 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Motivação.

19 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC) - 45 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 55 %

19.1 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:

VF = AC (45 %) + EAC (55 %)

em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

19.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = 0,25 HAB + 0,15 FP + 0,45 EP + 0,15 AD/4

sendo: HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD= Avaliação de Desempenho

Cada uma das componentes da avaliação curricular será assim valorada:

Habilitação Académica (HAB):

Habilitação Académica de grau exigido à candidatura - 16 valores:

Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores;

Formação Profissional (FP):

Serão consideradas as acções de formação relacionadas às competências necessárias ao exercício das funções.

Sem acções de formação: 10 valores;

Acresce 1 valor por cada acção de formação de duração não superior a 35 horas;

Acrescem 2 valores por cada acção de formação de duração superior a 35 horas.

Experiência Profissional:

Será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que tenha correspondido ao exercício de funções equivalentes, ou que impliquem, por definição, o mesmo conjunto de competências necessárias ao exercício das funções.

Até 1 ano: 10 valores;

Superior a 2 e até 3 anos: 16 valores;

Superior a 3 e até 6 anos: 18 valores;

Superior a 6 anos: 20 valores.

Avaliação de Desempenho:

Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Dec-Reg. n.º 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores.

19.3 - A entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

19.4 - Conforme o artº. 18.º da Portaria 83-A/2009, a EAC será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

20 - Existindo candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

21 - Sistemas de Classificação Final. Os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada. Sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final dos métodos, desde que as solicitem.

23 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

24 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

25 - Composição do Júri, artº. 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Presidente do Júri: Ana Carina Martins da Silva, Técnica Superior

Vogais efectivos: Marcolina Maria Ratinho da Fazenda, Chefe de Divisão e Helena Maria Falcão Pedreirinho - Técnica Superior

Vogais suplentes: Florbela Cristina Fonseca Henriques Vitorino, Chefe de Divisão, 1.º Vogal; Ana da Conceição de Almeida Cardoso - Técnica Superior.

26 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª Vogal efectiva;

27 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artº. 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artº. 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA;

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações do município e na página electrónica do município (www.cm-arraiolos.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção;

29 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Arraiolos e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.

304860684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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