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Aviso 13790/2011, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 13790/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o Mapa de Pessoal.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27-02 (na sua actual redacção), adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 03-09, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril (adiante designada por Portaria) e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30-06, aplicável por força do disposto no n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010 de 31-12 (LOE 2011), faz-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 23 de Março de 2011 e por despacho do Presidente da Câmara de 04 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguintes ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Manteigas e que não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30-06, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos nas unidades orgânicas respectivas, conforme se encontra expresso na proposta do Presidente da Câmara apresentada à Câmara Municipal para autorizar a abertura do presente procedimento concursal.

2.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30-06, não foi possível recorrer à mobilidade interna neste organismo, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas, bem como, a mesma não satisfaz os requisitos de recrutamento por tempo indeterminado necessário à ocupação dos postos de trabalho supra referidos, uma vez que, face à urgência e às necessidades permanentes sentidas pelas unidades orgânicas e considerando a natureza temporária da mobilidade interna (dezoito meses), não se coadunar de todo com o recrutamento necessário à ocupação destes postos de trabalho.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27-02, na actual redacção (doravante designada LVCR), Decreto-Lei 209/2009 de 03-09, actualizado pela Lei 3-B/2010 de 28-04, Portaria 83-A/2009 de 22-01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06-04, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07, Lei 59/2008 de 11-09 (doravante designada RCTFP), Portaria 1553-C/2008 de 31-12, Lei 12-A/2010 de 30-06, Lei 55-A/2010 de 31-12 e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito dor recrutamento - o presente recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou situações de mobilidade especial, nos termos do n. os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR.

4.1 - Considerando a ausência de reserva de recrutamento interno da Câmara Municipal de Manteigas para ocupação dos supramencionados postos de trabalho, a autorização concedida pelo órgão executivo em 23-03-2011, e cumpridos os requisitos legais previstos no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30-06, aplicável por força do n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55/2010 de 31-12 foi deliberado, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sob proposta do Presidente da Câmara, que em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa, por aplicação do disposto n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, ou por recurso a pessoa colocada em situação de mobilidade especial, mediante consulta à Bolsa de Emprego Público, seja alargado o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - Serviços Gerais da Divisão de Administração Geral e Apoio Administrativo da Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo). Conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 49.º e anexo da LVCR - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Apoio no atendimento ao público; auxílio na execução de tarefas de índole administrativa, nomeadamente elaboração de ofícios, informações e outros documentos; assegurar o contacto entre os serviços e efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas.

6.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da LVCR.

7 - Posicionamento remuneratório - conforme o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31-12, no artigo 55.º da LVCR, no Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07 e na Portaria 1553-C/2008 de 31-12, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo de validade: o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

9 - Requisitos de gerais de admissão - os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível habilitacional exigido e área de formação - escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR e informática na óptica do utilizador.

Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Manteigas idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação de publicita o procedimento.

12 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura - As candidaturas são formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, sob pena de exclusão, disponibilizado na Recepção da Câmara Municipal de Manteigas e na sua página electrónica em http://www.cm-manteigas.pt.

12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Recepção do Edifício dos Paços do Município ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Município de Manteigas, Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas, até ao termo do prazo fixado.

12.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - Do formulário obrigatório devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, a que se candidata, da carreira, da categoria e área de actividade do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, números de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação jurídica detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

iv) Experiência profissional e funções exercidas, nomeadamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas.

d) Declaração por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável.

e) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR.

12.5 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

13 - Documentos obrigatórios - os candidatos deverão anexar ao formulário obrigatório de candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade e Cartão do Número de Identificação Fiscal ou Cartão Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais; as funções desempenhadas e as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes; a formação profissional detida com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras; acompanhado dos respectivos comprovativos de frequência da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais anos;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

13.1 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta entidade, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b), d) e e) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.2 - A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causa não imputável a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a sua exclusão, independentemente, da participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13.5 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas.

14 - Métodos de selecção serão aplicados consoante a situação dos candidatos:

14.1 - Relativamente aos candidatos que exerçam funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.

Relativamente aos trabalhadores em situação de mobilidade especial, que por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento.

Relativamente aos trabalhadores que se encontram a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza estes postos de trabalho, mas são titulares de outra categoria.

Relativamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

Prova de Conhecimentos: 70 %

Entrevista Profissional de Selecção: 30 %

14.2 - Avaliação Curricular - relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado. Se os candidatos que reúnam estas condições, afastarem, por escrito, a aplicação deste método, ser-lhes-á aplicável o método de selecção previsto em A).

14.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. A prova de conhecimentos é constituída por:

a) 20 Perguntas de resposta obrigatória e múltipla, cada uma valorada em 0,5 valores;

b) Uma pergunta de desenvolvimento valorada com 10 valores, de acordo com os seguintes critérios: Expressão - 2 valores (ortografia, gramática e repetição de expressões); Lógica de raciocínio - 3 valores; Argumentação - 3; Capacidade de síntese - 2.

c) Cada um dos itens referidos será valorado e pontuado de acordo com as seguintes menções qualitativas e quantitativas:

Elevado - 85 a 100;

Bom - 65 a 84;

Suficiente - 45 a 64;

Reduzido - 25 a 44;

Insuficiente - 0 a 24.

A legislação necessária para a preparação dos temas é a seguinte:

Lei 58/2008, de 09-09 (Estatuto Disciplinar) - Capítulo I, II e III;

Lei 59/2008, de 11-09 (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Título II/Capítulo I/Secção I, Secção III e Secção VI e Título II/Capítulo II/Secção III/Subsecção X e XI.

Lei 169/99, de 18-09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11-01 (Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias) - Capítulo IV;

Decreto-Lei 6/96, de 31-01 (Código do Procedimento Adminis-trativo) - Capítulo II.

A prova da conhecimentos é individual, com consulta e visa avaliar conhecimentos teóricos, de natureza legislativa, adaptados à função a exercer, tendo a duração de 120 minutos e tolerância de 30 minutos, com valoração de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.

14.4 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a duração de trinta minutos, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS= (A + B + C + D + E)/5

em que: A - Capacidade de expressão e fluência verbais; B - Sentido crítico e inovador; C - Motivação e interesse; D - Visão global da Administração e capacidade para a resolução de problemas; E - Relacionamento Interpessoal.

14.5 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, devendo ser considerados e ponderados, obrigatoriamente, os elementos que se seguem, uma vez que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitações Académicas (HA) - ponderação de 30 % - onde é ponderada a escolaridade obrigatória, a escolaridade acima da obrigatória (com exclusão da formação superior) e a formação superior;

b) Formação Profissional (FP) - ponderação de 20 % - relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. Em caso algum a pontuação do factor formação profissional poderá exceder 20 valores;

c) Experiência Profissional (EP) - ponderação de 40 % - com incidência sobre a execução de tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico;

d) Avaliação de Desempenho (AD) - ponderação de 10 % - relativa ao último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, apenas para os candidatos com relação jurídica de emprego público e que devem possuir avaliação de desempenho ao abrigo do SIADAP.

A classificação final da avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos factores, de acordo a seguinte fórmula:

AC = (0,3HA + 0,2FP + 0,4EP + 0,1AD)

Nos casos em que os candidatos não tenham executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nem estejam sujeitos ao sistema de avaliação de desempenho nos termos supra referidos, à Experiência Profissional (EP) será atribuída a ponderação de 50 %, resultando deste modo a seguinte fórmula:

AC = (0,3HA + 0,2FP + 0,5EP)

A Classificação Final (CF) será, para os candidatos na situação A, o resultado obtido de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (0,7 x PC) + (0,30 x EPS)

A Classificação Final (CF) será, para os candidatos na situação B, o resultado obtido na Avaliação Curricular, sendo a mesma expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

14.6 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio dos Paços do Município da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica http://www.cm-manteigas.pt.

15.1 - Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos são convocados para a realização da Entrevista Profissional de Selecção através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15.2 - Os candidatos excluídos são notificados para realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - Composição do júri:

Presidente: João Gabriel Craveiro Leitão, Chefe da Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo.

Vogais efectivos: Maria Gabriela da Palma Gomes Cravinho, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Carla da Conceição Leitão Abrantes de Carvalho, Coordenadora Técnica do Apoio Administrativo.

Vogais suplentes: Fernanda da Cruz Cruto Cardoso, Assistente Técnica e Flávio Miguel Lopes da Cunha, Assistente Técnico.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Subsistindo o empate de valorações, atender-se-á aos candidatos que tenham maior valoração no factor "Experiência Profissional".

19 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público do átrio da átrio dos Paços do Município da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica http://www.cm-manteigas.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Quotas de Emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03-02, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a entidade empregadora promove a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.

16 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.

304815023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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