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Aviso 13590/2011, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores para diversas carreiras e categorias

Texto do documento

Aviso 13590/2011

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e conforme o preceituado no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o estabelecido nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e em harmonia com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e com o disposto na Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, torna-se público que por deliberações tomadas nas reuniões do Executivo de 09 de Novembro de 2010 e 24 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente Aviso no Diário da República:

a) Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Referência A) - 1 lugar de Técnico Superior - Desporto (Cultura e Desporto - DSC)

b) Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público por tempo determinado (a termo resolutivo certo):

Referência B) - 8 lugares de Assistente Operacional - Auxiliar (Serviço de Educação e Acção Social - DSC)

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de pareceres e projectos, com grau 3 de complexidade funcional, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área de desporto. Apoia na realização de projectos de animação desportiva de idosos e nas actividades extra-curriculares do ensino escolar; executa o planeamento, organização e gestão de actividades desportivas pontuais realizadas anualmente pelo Município; planeia e avalia eventos desportivos; elabora pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio especializado na área do desporto.

Referência B) - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau 1 de complexidade funcional. Exerce recepção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controla as entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola; coopera nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; exerce tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar; presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanha a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

3 - Local de Trabalho - área geográfica do Município de Góis

4 - Habilitações literárias:

Referência A) - Licenciatura em Ciências do Desporto

Referência B) - Escolaridade Obrigatória

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos nove postos de trabalho a ocupar, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto nos n.º 1 e 2.º do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a determinação de posicionamento remuneratório efectua-se por negociação, em que a entidade empregadora não pode propor:

Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de Técnico Superior;

Uma posição remuneratória superior à primeira nos restantes casos.

7 - Duração dos contratos: os contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, terão a duração de 1 (um) ano, não podendo exceder 3 anos, nem ser renovado mais de duas vezes

8 - Horário de trabalho: o período normal de trabalho será de 7 horas diárias e 35 horas semanais, sendo o horário posteriormente estabelecido conforme as necessidades dos serviços.

9 - Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem, sob compromisso de honra, com pena de exclusão se o não fizerem, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita.

9.3 - No procedimento concursal com Referência A), o recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial. No procedimento concursal com Referência B), o procedimento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9.4 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, ou algum dos postos por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Consulta previa à ECCRC: não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Góis, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, actuando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Quotas de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 1, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, ou seja, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, devendo para tal o concorrente declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e respectivo grau de incapacidade, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

Referência A)

a) Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. A prova será escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre os conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar, visando as seguintes matérias:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 31 de Janeiro (alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96 de 31 de Janeiro e 18/2008 de 29 de Janeiro)

Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR) e respectivo diploma de adaptação à administração local - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro) e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro (alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril)

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (parte respeitante às férias, faltas e licenças) - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro)

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos e Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro (alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 Janeiro)

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro

Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei 5/2007 de 16 de Janeiro

Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público - Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho

Regulamento de Utilização e Funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo de Góis

b) Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Está sujeita a uma tabela de valoração de Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (8 valores); Insuficiente (4 valores).

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para a ocupação objecto do presente procedimento, são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, excepto quando o candidato os afaste por escrito. As regras de aplicação destes métodos são as indicadas nos métodos de selecção obrigatórios aplicáveis no procedimento concursal com Referência B).

Referência B)

a) Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

em que:

AC = avaliação curricular

HL = habilitações literárias

FP = formação profissional

EP = experiência profissional

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e serão avaliadas segundo as seguintes normas: Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (8 valores); Insuficiente (4 valores).

13.2 - Método de selecção facultativo:

Referências A) e B)

a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será avaliada segundo os níveis classificativos seguintes de acordo com o previsto no n.º 6, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: Elevado (20 valores); Bom (16 valores); Suficiente (12 valores); Reduzido (8 valores); Insuficiente (4 valores).

13.3 - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

13.4 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos.

14 - Ordenação Final (OF): a lista unitária de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:

Referência A)

OF = (PC x 45 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 25 %) e expressa na escala classificativa de 0 a 20valores

Para os candidatos a que foram aplicados os métodos de Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências aplica-se a fórmula de ordenação final do procedimento concursal com Referência B).

OF = (AC x 40 %) + (EACx35 %) + (EPS x 25 %) e expressa na escala classificativa de 0 a 20valores

14.1 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizados na sua página electrónica.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página da internet do Município de Góis (www.cm-gois.pt) e notificada aos candidatos através de ofício registado ou por e-mail (com recibo de entrega da notificação).

16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Composição do júri:

Referência A)

Presidente: Dra. Sara Sofia Correia Mendes - Chefe de Divisão (em regime de substituição)

1.º Vogal: Dra. Liliana Catarina Lote Temprilho, Técnica Superior

2.º Vogal: Dr. Renato Alexandre Baeta de Oliveira, Técnico Superior

Suplentes:

1.º Vogal: Dra. Maria de Fátima Rodrigues Gonçalves, Técnica Superior

2.º Vogal: Dra. Maria Vicência Simões Braz Oliveira, Técnica Superior

Referência B)

Presidente: Dra. Sara Sofia Correia Mendes - Chefe de Divisão (em regime de substituição)

1.º Vogal: Dra. Vânia Alexandra Bento Arsénio Ferreira, Técnica Superior

2.º Vogal: Dra. Liliana Catarina Lote Temprilho, Técnica Superior

Suplentes:

1.º Vogal: Dra. Maria de Fátima Rodrigues Gonçalves, Técnica Superior

2.º Vogal: Dra. Maria Vicência Simões Braz Oliveira, Técnica Superior

O 1.º Vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Formalização da candidatura:

19.1 - A apresentação da candidatura é efectuada mediante preenchimento obrigatório de requerimento disponível no sítio da internet do Município (www.cm-gois.pt), dirigido à Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente, mediante recibo ou remetido através de correio registado, com aviso de recepção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Góis, Praça da República, 3330-310 Góis.

19.2 - O requerimento de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal (devidamente preenchido) que se encontra disponível no sítio da internet do Município (www.cm-gois.pt);

b) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae.

f) Quando aplicável deverá ainda ser apresentada declaração autêntica ou autenticada, actualizada, pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratório em que se encontre.

19.3 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

19.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efectivar-se pela utilização obrigatória, sob pena de não ser considerada, do formulário tipo disponível no sítio da internet do Município (www.cm-gois.pt).

20 de Junho de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

304839527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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