Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro (4) postos de trabalho de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado.
1 - Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, está temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, torna-se publico por deliberação favorável do Órgão Executivo datada de 22-06-2011, que se encontra aberto procedimento concursal comum para o recrutamento de quatro (4) postos de trabalho tendo em vista a modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
Ref. A - Um (1) Técnico Superior - Licenciatura em Português e Inglês (ramo cientifico) (m/f)
Ref. B - Um (1) Técnico Superior - Professor do Ensino Básico/Português Francês; (m/f)
Ref. C - Um (1) Técnico Superior - Licenciatura Psicopedagogia (m/f)
Ref. D - Um (1) Técnico Superior - Licenciatura em Recreação, Lazer e Turismo (m/f)
2 - O local de trabalho: Município de Meda.
3 - Descrição sumária das funções: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnico, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Correspondente ao grau de complexidade 3.
4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Meda), e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Esta negociação encontra-se sujeita às determinações constantes do art.º26 da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
6 - Requisitos do vínculo: O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugando com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.
7 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Prazo de validade: os presentes procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas, cujo não cumprimento será motivo de exclusão:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente avio no Diário da República, nos termos dó artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
10.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal/Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-meda.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Meda, Largo do Município, 6430-197 Meda, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone);
10.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo requerente.
10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
10.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
10.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Meda, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.
Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
Métodos de selecção: Critérios gerais e ponderações:
12 - Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 33.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os seguintes métodos de selecção obrigatórios serão os seguintes: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular consoante a natureza dos candidatos. Os métodos de selecção obrigatórios supra - referidos serão complementados com a Entrevista Profissional de Selecção.
13 - Os métodos de selecção a utilizar para todos os procedimentos serão constituídos por Prova escrita de conhecimentos (PEC), e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sem prejuízo no disposto no ponto 14 do presente aviso, sendo de carácter eliminatório, e com as seguintes ponderações:
a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 70 %;
b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.
13.1 - A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20, obtidos através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
13.2 - Cada um dos métodos de selecção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
13.3 - Prova Escrita de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será realizada em suporte de papel. Terá a duração máxima de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas:
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 34/2010, de 2 de Setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 124/2010, de 17 de Novembro;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Adaptação aos serviços da Administração Autárquica do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração pública - Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais - Lei 5-A/2002, de 11 de Setembro e Lei 67/2007, de 31 de Janeiro;
13.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - será composta por uma única fase, de realização individual, com duração de 15 minutos. Terá ponderação de 30 % e será valorada de 0 a 20 valores e visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
13.4.1 - Níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente -4 valores.
14 - Métodos de selecção específicos: No caso dos candidatos abrangidos pelo do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstancia em que se aplicarão os métodos: a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 70 % e Entrevista de Profissional de Selecção (EPS) - ponderação de 30 %.
14.1 - A Classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa numa escala de 0 a 20, obtidos através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS 30 %)
14.2 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá ponderação de 70 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores os seguintes parâmetros: Habilitação académica de base (HL); Formação Profissional (FP); Experiencia profissional (EP) e Avaliação de desempenho (AD). A classificação final da avaliação curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)
sendo:
HL - Habilitação Literárias (Académicas): neste parâmetro será considerada a titularidade de grau académico: a) Habilitações académicas de grau exigido a candidatura - 18 valores; b) Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.
FP - Formação Profissional: neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de actividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados, tendo em conta o seguinte:
Não frequência de quaisquer acções de formação relacionadas com o lugar a prover - 10 valores;
Frequência de acção de formação relacionada com o lugar a prover -12+2 valores por cada acção dente tipo, ate ao limite de 20 valores.
EP - Experiencia Profissional: neste parâmetro será valorizado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto o presente procedimento concursal, tendo em conta o seguinte critério:
Inexistência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto - 10 valores;
Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto - 10 + 1 valor por cada ano, até ao limite de 20 valores;
Existência de experiência profissional na área da actividade para que o procedimento concursal é aberto, em autarquias locais - 10 + 2 valores por cada ano, até ao limite de 20 valores;
AD - Avaliação de Desempenho: este parâmetro diz respeito à avaliação relativa aos últimos 2 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta o seguinte: a) de acordo com a Lei 10/2004, de 22 de Marco e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita de desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 8 valores; b) de acordo com a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 16 valores; Inadequado - 8 valores. Caso se verifique a inexistência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado: Sem avaliação - 10 valores; Bom - 12 valores; Muito Bom - 14 valores.
14.3 - Entrevista de Profissional de Selecção (EPS) - será composta por uma única fase, de realização individual, com duração de 15 minutos. Terá ponderação de 30 % e será valorada de 0 a 20 valores e visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
14.3.1 - Níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.
15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase se selecção equivale à eliminação do concurso.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Composição do Júri:
Presidente: Dr.ª Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes, Técnica Superior, Responsável pelos Recursos Humanos;
Vogais efectivos: Arq. José Paulo Vaz Simão, Técnico Superior, Dr.ª Fernanda Maria Simões de Oliveira, Técnica Superior,
Vogais suplentes: Dr.ª Carla Alexandra Lopes da Cunha, Técnica Superior, Dr. Carlos Proença, Técnico Superior.
18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Mêda e disponibilizada na sua página electrónica.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual a superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Meda e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
22 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Armando Luís Rodrigues Carneiro.
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