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Aviso 13063/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, da carreira geral de técnico superior na área de engenharia do ambiente

Texto do documento

Aviso 13063/2011

Procedimento Concursal Comum Para Constituição De Relação Jurídica De Emprego Em Contrato De Trabalho Em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado Para Preenchimento De 1 Posto De Trabalho De Técnico Superior, Da Carreira Geral De Técnico Superior Na Área De Engenharia Do Ambiente.

1 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro à Administração Autárquica, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, em reunião de Câmara de 6 de Abril de 2011, foi deliberado abrir procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego publico em contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente, e se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H - Autarquias Locais).

2 - Número de Postos de trabalho a ocupar - 1

2.1 - Prazo de validade - O Procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna utilizada sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2.2 - O local de trabalho situa-se na área do município de Gavião, ou onde o mesmo o justifique

3 - Descrição sumária das funções - O posto de trabalho caracteriza-se por funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional bem como as constantes no artigo 43.º do anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização do Serviços Municipais, publicado no Diário da República n.º 79 de 23 de Abril de 2010.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Portaria 83-A/2009, 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

5 - Posicionamento Remuneratório: a posição remuneratória a oferecer será a segunda posição remuneratória nível 15 correspondente a remuneração de 1.201,48(euro), no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior, estando proibida, qualquer valorização remuneratória (cf. artigo 24.º e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro), salvo se o candidato for detentor de:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado.

6 - Requisitos gerais - constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e conforme aprovado em reunião de Câmara de 18-05-2011;

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

8 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária: Licenciatura em Engenharia do Ambiente.

8.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível na Secção de Pessoal e na página electrónica desta autarquia em www.cm-gaviao.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Gavião, em papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de Taxas Licenças e expediente Geral, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Gavião, Largo do Município - 6040-102 Gavião, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria, referência, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e descritos no ponto 6 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias e profissionais;

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 7 do presente aviso.

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo, (experiência profissional);

d) Aos candidatos que exerçam funções neste Município não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

12 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tenha ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

13 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e dos artigos 6.º e 7.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A /2011 de 6 de Abril serão aplicados os seguintes métodos de selecção:

Prova Escrita de Conhecimentos (PC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar.

13.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PC) prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de escrita de conhecimentos terá a duração de 90 m e abordará os seguintes temas:

Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções publicas.

Tema 2: Regime da qualidade da água destinada ao Consumo Humano e norma, critérios e objectivos da qualidade com finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos.

Sugestões bibliográficas:

Tema 1: Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Lei 58/2008 de 9 de Setembro

Tema 2: Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto, e Decreto-Lei 236/98, de 7 de Agosto

13.2 - Avaliação Psicológica (AP) prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A /2011 de 6 de Abril. A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

13.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) método facultativo conforme previsto na alínea 3) do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A /2011 de 6 de Abril. A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.

13.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A /2011 de 6 de Abril:

OF = 35 % PC + 35 % AP + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final; PC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto são sujeitos aos seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 21 de Fevereiro:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório

14.1 - Avaliação Curricular (AC) prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A /2011 de 6 de Abril. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, segundo o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura (licenciatura): 14 valores;

Habilitações académicas de grau superior à candidatura:

Pós-graduação - 16 valores; Mestrado - 18 valores; Doutoramento - 20 valores.

FP = Formação Profissional - considerando-se as área de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da profissão:

Sem participações em acções de formação - 10 valores; Até 100 horas de formação - 14 valores; Até 200 horas de formação - 16 valores; Até 350 horas de formação - 18 valores; Mais de 350 horas de formação - 20 valores.

EP = Experiência Profissional - incidindo sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

Até 3 anos - 12 valores;

4 - 7 Anos - 14 valores;

8 - 11 Anos - 16 valores;

12 - 15 Anos - 18 valores;

Mais de 16 - 20 valores;

AD = Avaliação de Desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 7 valores; Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 10 valores; Desempenho Bom - 14 valores; Desempenho Muito Bom - 17 valores; Desempenho Excelente - 20 valores.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 8 valores; Desempenho Adequado - 14 valores; Desempenho Relevante - 20 valores.

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista de Avaliação de competências é realizada nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, por técnicos de gestão de recursos humanos com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos desde que previamente formados para a utilização desse método.

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A /2011 de 6 de Abril:

OF = 40 % AC + 60 % EAC

em que:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A acta, bem como as subsequentes onde constem parâmetros de avaliação e respectiva ponderação respeitante aos métodos de selecção a utilizar a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultados aos candidatos sempre que solicitados, nos termos da alínea t), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

17 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

17.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, Com alteração introduzida pela Portaria 145-A/2011.

19 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri - Eng.º Firmino Rodrigues Espadinha - Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Gavião;

1.º Vogal Efectivo - Professor - José Manuel Rato Nunes - da Escola Superior Agrária de Elvas do IPP - que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Ivone da Conceição Pereira Silva - técnica superior de Recursos Humanos da CIMAA;

1.º Vogal Suplente - Ana Luísa Baldeiras Antunes Neves - técnica superior do Município de Gavião;

2.º Vogal Suplente - Liliana Isabel Martins Hilário - técnica superior do Município de Gavião.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gavião e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

20.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

20.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gavião e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

21 - O período experimental para Técnico Superior - nos termos da alínea c), n.º 1, do artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), terá a duração de 240 dias.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Gavião e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.

304794742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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