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Aviso 12999/2011, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12999/2011

Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 Dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 Abril, Lei 34/2010 de 02 Setembro e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, conjugados com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, torna -se público que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal em sua reunião Ordinária de 2011.05.24, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho em funções públicas na Categoria/Carreira de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

Carreira de Assistente Operacional - 14 (catorze) postos de trabalho:

Referência 1 - 9 (nove) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Vigilante - Transporte de Crianças),

Referência 2 - 4 (quatro) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Acção Educativa).

Referência 3 - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Descrição de funções e caracterização dos postos de trabalho - funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente:

Referência 1 - Acompanhamento de crianças de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres; zelar pela segurança das crianças; garantir, relativamente a cada criança, o cumprimento das condições de segurança; Acompanhar as crianças no atravessamento da via, usando colete retrorreflector e raqueta de sinalização, devidamente homologados; realização de outras tarefas descritas no anexo referido no ponto 3 do presente aviso.

Referência 2 - Proceder ao acolhimento das crianças no período da manhã; acompanhar as crianças em todas as actividades desenvolvidas no Jardim de Infância, com a educadora, e no programa de Apoio às famílias; acompanhar as crianças nos períodos das refeições escolares; prestar cuidados de higiene às crianças; acompanhar as crianças com necessidades educativas especiais; auxiliar na manutenção da limpeza dos espaços escolares (salas, refeitório, pátios, sanitários, espaços exteriores); realização de outras tarefas descritas no anexo referido no ponto 3 do presente aviso.

Referência 3 - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas na área do município de Vila Pouca de Aguiar.

5 - Posicionamento remuneratório previsto - Atendendo ao previsto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, considerando o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado, será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar), imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

6.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Como requisitos especiais: Titularidade de escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de acordo com a idade do candidato (aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31/12), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86), não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Áreas de recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:

a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.2.

7.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por trabalhadores identificados no ponto anterior e, conforme deliberação da Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 2011.05.24, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Exclusão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização das candidaturas: deverão ser apresentadas tantas candidaturas quantas as referências a que o candidato se propõe concorrer, devendo as mesmas ser formalizadas e constituídas nos termos dos números seguintes.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Divisão Administrativa - Secção de Atendimento deste município, sita na Rua Dr. Henrique Botelho, S/N, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, ou na nossa página electrónica em www.cm-vpaguiar.pt, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento da mesma Divisão, no horário das 09 horas às 16.00 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Divisão Administrativa - Secção de Recursos Humanos, Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, rua Dr. Henrique Botelho, S/N, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, até ao termo do prazo fixado, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, numero de contribuinte fiscal, código postal e número de telefone e endereço electrónico, caso exista).

8.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.4 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, actualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; a actividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

d) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).

e) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e experiência profissional actual e anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

8.5 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

8.6 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato, ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que as comprovem.

8.7 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8.8 - Aos candidatos do mapa de pessoal do município de Vila Pouca de Aguiar, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que constem do seu processo individual, desde que expressamente refiram essa circunstância.

8.9 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos da candidatura.

8.10 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

8.11 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

8.12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção a utilizar, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, serão os seguintes:

Prova de Conhecimentos Escrita (PCE)

Avaliação Psicológica (AP)

9.1 - A Prova de Conhecimentos Escrita - Com uma ponderação de 70 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Duração da prova - a prova terá a duração máxima de 90 minutos, com consulta obrigatória de legislação de apoio.

9.1.2 - Programa da Prova de Conhecimentos Escrita:

Referência 1 - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e respectivas alterações; Lei 13/2006 de 17 de Abril.

Referência 2 - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e respectivas alterações.

Referência 3 - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e respectivas alterações.

9.2 - Avaliação Psicológica - Com uma ponderação de 30 % na valoração final, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Janeiro:

OF = PCE x 70 % + AP x 30 %

em que:

OF = Ordenação Final

PCE = Prova de Conhecimentos Escrita

AP = Avaliação Psicológica

9.4 - Excepto se afastadas por escrito aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

9.4.1 - A Avaliação Curricular - Com uma ponderação de 30 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD)/10 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração pública);

AC = 2 HA + FP + 6 EP/9 (para os restantes candidatos)

sendo:

HA - Habilitação académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

9.4.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências - Com uma ponderação de 70 % na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Janeiro:

OF = AC x 30 % + EAC x 70 %

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

12 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 e Janeiro, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

13 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008 de 22 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14.1 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 1 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos e aprovados em cada método serão convocados de acordo com n.º 2 do artigo 30.º, do artigo 32.º e pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

16 - Direito à informação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, quando solicitado, às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

17 - Júri do concurso: Terá a seguinte composição:

Referência 1:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - António José Esteves Meireles (Coordenador Técnico)

Suplentes:

Vogal - António Joaquim Barreiro Lameiras (Chefe de Divisão)

Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 2:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - António José Esteves Meireles (Coordenador Técnico)

Suplentes:

Vogal - João Paulo de Carvalho Machado (Chefe de Divisão)

Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 3:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - Mónica Raquel de Matos Martins Calheiros (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - António José Esteves Meireles (Coordenador Técnico)

Suplentes:

Vogal - João Paulo de Carvalho Machado (Chefe de Divisão)

Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal

18 - Afixação das listas: A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard de informação do Município de Vila Pouca de Aguiar e disponibilizada no site da autarquia www.cm-vpaguiar.pt.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard do átrio de entrada da Divisão Municipal de Recursos Humanos desta autarquia e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-vpaguiar.pt., sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

19 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 Dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 Abril, Lei 34/2010 de 02 Setembro e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro; na Lei 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (adiante designada por Portaria); no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Quota de Emprego - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, para as referências 1 e 2 é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %. Para a referência 3 havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferencia sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

22 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República:

Na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar (www.cm-vpaguiar.pt) por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República;

No Jornal Diário de Notícias por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

6 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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