Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara de 01/06/2011, na sequência da aprovação do órgão Executivo em reunião de 06/04/2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município:
Referência A - Um (1) Técnico Superior, da carreira de Técnico superior (licenciatura Professor de Educação Musical do Ensino Básico)
Referência B - Um (1) Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior (Licenciatura em Recreação, Lazer e Turismo)
Referência C - Um (1) Assistente Técnico, da carreira de Assistente técnico
Referência D - Quatro (4) Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional
1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Lei 12- A, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego (DGAEP).
3 - Caracterização dos postos de trabalho - os titulares destes postos de trabalho irão desempenhar as seguintes funções:
Referência A - As funções a desempenhar são as constantes do anexo à lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, devendo ainda possuir competências para:
Ministrar o ensino da música/expressão musical aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico público, no âmbito das actividades de enriquecimento curricular constantes no Despacho 14460/2008, publicado no Diário da República n.º 100, de 26 de Maio de 2008, em horário a designar, podendo ainda prestar apoio pedagógico, durante os períodos de interrupção lectiva, em iniciativas do município, ou em actividades onde o município seja parceiro, relacionadas com crianças do ensino básico. Participar na programação e execução de actividades ligadas ao projecto educativo municipal; Participar na programação, dinamização e organização de acções culturais e ou recreativas municipais, outras funções não especificadas.
Referência B - As funções a desempenhar são as constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, devendo ainda possuir competências para:
Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização de políticas do município na área de Turismo; recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; planear e organizar acções de promoção turística; Organizar eventos e projectos de animação turística e de lazer; Prestar apoio na organização de actividades socioculturais promovidos pelo Município; Análise de informação de interesse turístico; elaborar propostas de texto turísticos; elaborar estudos e relatórios no âmbito do planeamento municipal relacionados com a sua área de intervenção.
Referência C - Para além das funções de assistente técnico constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de grau 2 de complexidade funcional, irá desempenhar designadamente funções nos Espaços Internet do Concelho de Mortágua. Recebe, encaminha, presta informações e o apoio necessário aos utentes. Gere o tempo de utilização dos utentes e zela pela sua organização e bom funcionamento.
Referência D - As funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, as quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional. Execução de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
3.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
4 - O local de trabalho é na área do Município de Mortágua.
5 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado - Será efectuado de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Validade do procedimento concursal:
6.1 - O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83 n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e cessa nos termos do disposto no artigo 38.º do mesmo diploma legal.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Nível habilitacional exigido e área de formação:
Referência A - Licenciatura em Professor de Educação Musical do Ensino Básico
Referência B - Licenciatura em Recreação, Lazer e Turismo
Referência C - 12.º Ano de escolaridade, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii ou curso equiparado), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência D - Escolaridade obrigatória.
8.1 - Nos procedimentos em referência não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.2 - O presente recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem em situação de mobilidade especial, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.3 - Na impossibilidade de ocupação dos postos trabalho referidos por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à actividade municipal, conforme deliberação tomada em reunião do órgão executivo de 06/04/2011, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 23.º da Lei 3-A/2010, de 28 de Abril.
8.4 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização e prazo de apresentação da candidatura:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo obrigatório, disponível na Secretaria Geral e na página electrónica desta Autarquia em www.cm-mortagua.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, acompanhado dos elementos constantes nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, podendo ser entregue pessoalmente, das 09h00 às 16h30, enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua, até ao termo do prazo fixado para a sua entrega devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico caso exista).
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte,
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das Habilitações Literárias,
c) Curriculum vitæ detalhado, actualizado e assinado,
d) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada (reportado ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das actividades/funções que exerce.
9.4 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7.1, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
9.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mortágua, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de selecção: Considerados o principio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia, eficiência e economia de custos que devem presidir a actividade municipal, bem como a urgência na ocupação a título definitivo dos postos de trabalho em causa, nomeadamente os que se encontram assegurados por contrato a termo determinado sem possibilidade de renovação e a necessidade de resposta dos serviços no âmbito das atribuições que lhes estão cometidas, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado como único método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC) que será complementada com o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
10.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método obrigatório Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de selecção obrigatório Avaliação Curricular (AC).
10.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a ocupar.
Referência A, B e C - A Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza escrita, terá a duração de noventa minutos e versará sobre os seguintes temas:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5/2002, de 11 de Janeiro e pelas declarações de rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março
Constituição da República Portuguesa, Republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto
Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regimes de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Referência D - A Prova de Conhecimentos será de natureza prática e de simulação, consistindo na realização de tarefas pertinentes à actividade profissional, e terá a duração de noventa minutos.
11 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula:
OF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %) ou OF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
PC = Prova de conhecimentos
11.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
11.2 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Exclusão e notificação de candidatos:
13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas ), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
13.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mortágua e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas ), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
14 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 29.º e 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade e disponibilizada na respectiva página electrónica.
16 - O Júri terá a seguinte constituição:
Referências A e B:
Presidente: Dr. Ricardo Sérgio Pardal Marques, Vereador
Vogais efectivos: Dr.ª Lília Duarte Ferreira, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Maria Teresa Xavier T. Andrade Branquinho, Técnica Superior
Vogais suplentes: Dr.ª Ana Cristina Lopes Gonçalves, técnica superior, e Dr.ª Rosa Maria Serra Fernandes, Técnica Superior
Referência C:
Presidente: Dr. Ricardo Sérgio Pardal Marques, Vereador
Vogais efectivos: Eng.º Nuno Miguel da Silva Pereira, Especialista de Informática que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Lília Duarte Ferreira, Técnica Superior
Vogais suplentes: Manuel Jorge Gomes Nunes, Coordenador Técnico, e Dr.ª Ana Cristina Lopes Gonçalves, Técnica Superior
Referência D:
Presidente: Eng.º José Júlio Henriques Norte, Vereador.
Vogais efectivos: Eng.º Albano Tomás da Fonseca Duarte, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Júlio Dias Tomé Gomes, Encarregado Operacional.
Vogais suplentes: Eng.º Luís Filipe Martins Rodrigues, Técnico Superior, e Renato Alexandre Rodrigues Fernandes, Assistente Técnico.
17 - Período experimental: conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, 11 de Setembro.
18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Quotas de emprego: De acordo com os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência de igualdade classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.
Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, presente o aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mortágua e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
1 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Afonso Sequeira Abrantes.
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